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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
PE (8)
Nome
GONZAGA PATRIOTA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14124 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ATIDIVA Inclua-se no art. 187 do projeto, o item IX e os §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o. Art. 187 - .................................. Art. 187 - São órgãos do Judiciário: I - Duplemo Tribunal Federal; II - Supremo Tribunal de Justiça; III - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juizos do Trabalho; V - Tribunais e Juizos Eleitorais; VI - Tribunais e Juizos Militares; VII - Tribunais e Juizes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juizos Agrários; IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais. § 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na Capital da República e Jurisdição em todo o território nacional. § 2o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os Crimes Bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei Complementar e Código Penal. § 3o. - Lei Complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas relativas à organização ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da Magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16792 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 440 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País com cinco membros do Poder Executivo indicados pelo Presidente da República, cinco membros do Poder Legislativo indicados pelo Congresso Nacional, e um membro do Poder Judiciário indicado pelo Supremo Tribunal Federal, que será seu Presidente, para encaminhar ao Congresso Nacional: I - estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País; II - apreciação sobre propostas de criação de Estados e outras pertinentes que tenham sido apresentados no processo de elaboração desta Constituição, e as que lhe sejam encaminhadas até 10 dias após sua instalação; e III - propostas de solução, mediante acordo, arbitramento ou plebiscito para os problemas dos territórios contestados. § 1o. - O Presidente da República deverá, no prazo máximo de 30 dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial do País terá um ano, a partir da sua instalação, para completar seus trabalhos e encaminhá-los ao Congresso Nacional. § 3o. - O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo de um ano, os pareceres, anteprojetos e soluções apresentadas pela Comissão de Redivisão Territorial do País. § 4o. - Os plebiscitos serão realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral no prazo máximo de 360 dias após sua aprovação pelo Congresso Nacional. § 5o. - A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a apresentação dos seus anteprojetos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição, a solução adotada pelo Projeto de Consti- tuição atende melhor à disciplina da matéria. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17218 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescentem-se os seguintes itens ao art. 257 do Projeto de Constituição, alterando concomitantemente a redação do parágrafo único do art. 262 e suprimindo o art. 263: "Art. 257. ................................ IV - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição; e V - empréstimos compulsórios a que se refere o art. 262." .................................................. "Art. 262. ................................ Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência da pessoa jurídica de direito público que os instituir." .................................................. 
 Parecer:  Pretende-se com a presente Emenda, seja acrescentados ao art. 257 mais dois itens, alterando-se concomitantemente a redação do parágrafo único do art. 262 e suprimindo-se o art. 263. Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda, entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com- pulsórios, em razão de certas características próprias, devem ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias, observando-se, quanto às contribuições, o disposto no art. 264, itens I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto na alínea a do item III desse mesmo artigo. Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos, verifica-se que as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo dis- positivo no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar tema tributário com as necessárias limitações, nele se inte- grando de forma harmônica e equilibrada. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17219 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 264 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. Somente os impostos extraordinários decretados na iminência ou no caso de guerra externa, e os empréstimos compulsórios, poderão ser cobrados no próprio exercício de sua decretação ou aumento." 
 Parecer:  Insurge-se a Emenda contra o parágrafo único do artigo 264, que permite a cobrança de IPI, do IOF, do imposto de im- portação e do imposto de exportação no mesmo exercício finan- ceiro em que hajam sido instituidos ou aumentados. Alega que essa permissão, "além de estimular a improvisação governamen- tal, subtrai recursos da deliberação orçamentária e impede que as empresas possam planejar sua produção e atividades". Ora, a razão para permitir-se, a cobrança dos referidos impostos, no exercício da publicação da respectiva lei, resi- de no fato de que eles se prestam a funcionar como instrumen- tos eficazes de política econômica, atuando prontamente con tra efeitos indesejados da conjuntura. Assim, o prazo da espera de até um ano (para que a lei de alteração desses impostos entre em vigor.) poderia ter como efeito anular o objetivo do aumento do tributo, que era não o de obter receitas mas, sim, o de inverter a tendência dos negócios antes que mal maior fosse ocorrer. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17220 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 270 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Esta Emenda, pretendendo excluir do Poder Executivo a fa- culdade de alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V do art. 270 (§1.), do Projeto de Consti- tuição, resultaria em desequilíbrio às receitas da União. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17221 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Modifique-se para o texto seguinte o parágrafo único do art. 262 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir, serão restituídos em valor corrigido, no prazo máximo de três anos, e a eles se aplicarão, no que couberem, as disposições do art. 264." 
 Parecer:  A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im- portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e prevê prazo para sua restituição. A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor- ma da caráter infraconstitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17223 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Substituam-se pelos seguintes dispositivos os arts. 136 a 150 do Projeto de Constituição; renumerando-se os demais: Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em que a União tenha competência, através de suas Comissões diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União. § 1o. - Compete à Auditoria Geral da República planejar e executar com competência as auditagens externas, sob a direção do Auditor Geral nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado após concordância de ambas as Casas. § 2o. - Ao Tribunal de Contas da União incumbe julgar, em instância administrativa, os gestores por bens, receitas ou despesas, sendo composto por Ministros eleitos pelo Congresso Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os vencimentos e os impedimentos dos Ministros do Supremo Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idênti- co objetivo, a criação de uma "Auditoria-Geral", a funcionar, concomitantemente com o Tribunal de Contas, como auxiliar do Legislativo no exercício do controle externo, significará in- desejável oneração dos custos do controle. Entendemos que não faz sentido, enfim, a existência de dois órgãos com praticamente as mesmas atribuições, nem tam- pouco é de se admitir a retirada, da Corte de Contas, do seu principal instrumento de ação - a competência para realizar auditorias. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17224 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 Art. 86. .................................... XI - O maior salário no Serviço Público é o do Presidente da República. Os demais servidores serão remunerados com importâncias que variam de dois por cento (2%) deste teto até o máximo de setenta por cento (70%) 
 Parecer:  Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es- tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno- minados "marajás" do serviço público. Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis posição, combustível, empregado etc... Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos.