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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERSON CAMATA in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
Emenda in tipo [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (5)
Uf
ES (5)
Nome
GERSON CAMATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  O artigo 7o. passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7o. A eleição de Governador e de Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro anos, será realizada simultaneamente em todo o País, em 15 de outubro do ano da conclusão do mandato de seus antecessores, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos, verificando-se a posse no dia 31 de dezembro seguinte. Parágrafo único. - Não sendo obtida a maioria absoluta, nova eleição será realizada, em trinta dias, entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 50 a seguinte redação: "Art. 50 - São partes legítimas para propor: I - a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Promotor-Geral da República; b) o Governador de Estado; c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federa, mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa; d) as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de seus membros; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento; g) a direção nacional de Partido Político. II - a ação de inconstitucionalidade por omossão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento; c) os tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea g do art. 10 do anteprojeto a seguinte redação: "g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento". 
 Parecer:  Inegavelmente,a redação do Anteprojeto estabelece distin- ção restritiva. Melhor se nos afigura o texto proposto na Emenda, esten- dendo às entidades reconhecidas por lei a legitimidade "ad causam" para propor ação de inconstitucionalidade em tese. Pelo acolhimento da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do art. 16 a expressão "..., observado o critério de representatividade em sua composição." 
 Parecer:  Inegavelmente, deve ser suprimida a expressão "observado o critério de representatividade em sua composição",constante do art. 16. Há total pertinência na observação do Autor. Realmente, a ser mantida a expressão,o Tribunal somente poderá ser dividi- do em duas Turmas,quando o número escolhido como ideal (16),o foi com o escopo de permitir a decomposição em três Turmas de cinco membros cada. Acolho a Ememda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea b do art. 11 a seguinte redação: "b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento". O anteprojeto consagra apenas as entidades associativas criadas por lei. Outras há, entretanto, que, mesmo não tendo sido criadas por lei, são por ela reconhecidas e de grande representatividade, como, por exemplo, as Associações Comerciais. A INCLUSÃO SUPRIRÁ A LACUNA. 
 Parecer:  Acolho a Emenda, pois a redação proposta aperfeiçoa o texto do Anteprojeto, tal como ocorreu com a Emenda n. 4c0032-7.