Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01005 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
EMENDA ADITIVA
Art. 18. A liberdade de manifestação do
pensamento e da criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e às entidades em todos os veículos
de comunicação social, instituindo mecanismos de
proteção diante de agressões sofridas pela
promoção da violência e outros aspectos nocivos à
saúde e à ética pública atrás dos meios de
comunicação.
§ 2o. A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas, etárias, horários e locais
em que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o. Os Partidos Políticos têm o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
- 4o. Não serão tolerados a propaganda de
guerra ou a veiculação de preconceitos de religião
de raça e de classe. | | | Parecer: | Acatada na íntegra, com outra redação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01006 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA ADITIVA
Art. 17o. (remunerado) - Compete ao Conselho
Nacional de Comunicação "ad referendum" do
Congresso Nacional:
I - outorgar o renovar autorização e
concessão para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequências de canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços e
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia do mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentenças
fundadas em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei disporá sobre os recursos da
União necessários ao funcionamento do Conselho
Nacional de Comunicação bem como sobre sua
composição, assegurada a participação de entidades
profissionais da área de comunicação, da
comunidade científica e de instituições
universitárias.
Reconhecimente, o atual sistema de concessões
sofre graves deformações, limitando-se ao
atendimento de restritos grupos políticos e
econômicos. Tal como existe hoje, tornou-se um
mecanismo que estimula a centralização dos meios
de comunicação de massa. É preciso portanto
democratizá-lo de modo que as diferentes correntes
de opinião possam ter acesso a esse processo
decisório. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por considerarmos matéria para lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA
Art. 9o. - A construção de centrais
nucleoelétricas e usinas industriais para produção
ou beneficiamento de urânio ou de qualquer outro
minério nuclear dependerá de autorização do
Congresso Nacional e de consulta à população onde
elas serão implantadas.
Sabidamente, o País não poderá ficar à margem
do desenvolvimento tecnológico no setor nuclear.
No entanto, a construção de centrais nucleares
envolve tais riscos que demandam a autorização da
instituição mais representativa da sociedade civil
- o Congresso Nacional - e de consulta às
comunidades onde elas serão implantadas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aceita em parte, com outra redação. Julgamos que o Congresso
Nacional já representará o interesse da população do local
(art. 10 do Substitutivo). | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01008 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 12o. - Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
Para atender a interesses de segurança
nacional e aos objetivos de integração social, o
Estado Moderno monopoliza os serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados | | | Parecer: | Acatada na íntegra. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 16o. - Fica instituido o Conselho
Nacional de Comunicação, com a atribuição de
propor ao Congresso Nacional políticas nacionais
de comunicação nas áreas de radiodifusão outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, na forma que a lei determinar.
A proposta de criação do Conselho Nacional de
Comunicação se baseia em experiência consagradas
no âmbito de Estados Democráticos Modernos que têm
permitido a radiodifusão cumprir seus objetivos
sociais. Vinculado ao Congresso Nacional, o
Conselho refletirá profundamente os interesses e
aspirações da Sociedade de preservação dos
direitos civis sob constante e permanente ameaça
diante da concentração do poder psicosocial. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01010 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 7o. - (...)
I - participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da introdução de novas
tecnologias;
II - prioridade no aproveitamento ..........
Como a introdução de modernas tecnologias no
processo produtivo implica, em regra, o aumento de
produtividade, nada mais justo que os
trabalhadores desfrutem dessas vantagens,
mediante, por exemplo, a redução da jornada de
trabalho sem redução de níveis salariais. É
restritivo considerar como modernização
tecnológica tão sómente o processo de automação. | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovada integralmente quanto ao inciso I; o inciso II foi
aceito com redação mais abrangente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01011 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA ADITIVA
Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar
..................................................
Parágrafo único - A radiodifusão e demais
meios de expressão ..............................
Parágrafo 2o. - Os serviços e atividades de
radiodifusão constituir-se-ão de um sistema
público, de um sistema privado sob regime de
concessões e de um setor social, na forma que a
lei determinar.
A pluralidade deve ser, numa Sociedade e
Estado Democráticos, o princípio orientador dos
meios de comunicação de massa. Não podem assim ser
controlado por restritos grupos econômicos nem
submetidos aos ditames de eventuais ocupantes do
Poder Executivo. Nesse sentido, em lugar do
sistema estatal, que se institua o sistema público
subordinado aos interesses gerais da sociedade, de
modo que a gestão seja confiada aos partidos
políticos e à Universidade, assegurada a
representação do Poder Executivo. Por setor
social, entende-se o universo que será coberto por
entidades profissionais e comunitárias. | | | Parecer: | Acatada, no mérito, no artigo que institui o Conselho Nacio-
nal de Comunicação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01012 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar
a serviço do desenvolvimento integral da Nação, da
eliminação das desigualdades e injustiças, da
independência econômica, política e cultural do
povo brasileiro e do pluralismo ideológico.
Com essa redação, envolve-se, na plenitude,
adimensão democrática que deve ordenar a atuação
dos meios de comunicação de massa conforme, aliás,
propôs a nobre constituinte, a relatora, deputada
Cristina Tavares. | | | Parecer: | Acatada na íntegra com nova redação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber:
Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação,
preparação, formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino.
Milhões de brasileiros que ingressam
anualmente no mercado de trabalho ressentem de uma
Educação para o Trabalho que abranja desde a
iniciação, a preparação, a formação e até mesmo a
especialização.
O isolamento da escola quanto os anseios e
necessidades da comunidade, através de um
currículo eminentemente teórico, faz com que o
educando ao deixá-la não encontre aplicação
prática de seus conhecimentos adquiridos durante a
vida escolar, qualquer que seja o nível, grau ou
série em que interrompa ou conclua seus estudos,
encontrando dificuldades múltiplas de aplicação
dos mesmos. Isso ocorre até mesmo para aqueles que
logram alcançar a formação superior. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda está resguardado pelas garantias do arti
go 3o. no texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01014 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 23 do
Anteprojeto:
Artigo 23 - É dever do Estado assegurar a
liberdade de expressão, criação, produção e
difusão da arte e da cultura, garantindo seu
acesso a todos os brasileiros.
§ 1o. - Fica garantido o acesso à informação
e espetáculos públicos e à programação das
empresas de telecomunicações limitar-se-á à
informação sobre a natureza, conteúdo, propriedade
de horário, faixa etária e local de exibição.
A ação do Estado não deve ser de natureza
coercitiva sobre a produção e difusão culturais,
mas sim de garantir sua liberdade de expressão
criando condições favoráveis para sua realização. | | | Parecer: | Acolhidas todas as propostas da Emenda no texto do Substitu-
tivo. Acolhida. | |
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