ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - As disponibilidades de caixa da União e de todas
as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos
fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositadas em instituições financeiras sob o controle da
União, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias.
Parágrafo único - As operações de câmbio das empresas,
autarquias e fundações, pertencentes ou controladas, direta ou
indiretamente, pela União Federal, pelos Estados, Distrito Federal,
Territórios Federais e Municípios serão feitas pelos respectivos
bancos estatais. | | | Indexação: | DISPONIBILIDADE, CAIXA, ENTIDADE, CONTROLE, VINCULAÇÃO, UNIÃO
FEDERAL, FUNDOS, PENSÕES, FUNCIONARIO PUBLICO, EMPREGADO,
DEPOSITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL,
PROVIMENTO, RECURSOS, APLICAÇÃO, PRIORIDADE, OPERAÇÃO DE CAMBIO,
EMPRESA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS
FEDERAIS, MUNICIPIOS, RESPONSABILIDADE, BANCOS, EMPRESA ESTATAL,
BANCO OFICIAL. | |
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