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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (14)
PTB (3)
PFL (2)
PDC (1)
Uf
AC (1)
AL (2)
BA (2)
CE (1)
DF (1)
GO (1)
MA (1)
MG (4)
PE (2)
RS (4)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
01 (20)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00482 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 80 do Projeto de Constituição (A): "Art. 80 § 4o. - As razões de veto serão apreciadas em sessão conjunta dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, considerando-se rejeitado o veto apenas pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar o §4o. do artigo 80 para restabelecer antiga prática do processo legislativo e que, segundo diz, se mostra mais adequada à apreciação do veto. De acordo com a sugestão o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores deve rejeitar o veto e não aprová-lo como consta do Projeto. As razões invocadas pelo Constituinte são procedentes e merecem ser acolhidas. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00483 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 51 Substitua-se no artigo 51 do Projeto de Constituição, a redação do parágrafo 8o.: Art. 51 § 1o. 8o. - A lei disporá sobre os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferências de servidor militar para inatividade. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda alterar a redação do pará- grafo 8o., do artigo 51 do Projeto de Constituição, de modo a deixar à definição da lei, as condições da estabilidade do servidor militar. Pretende o autor, dessa forma, retirar os servidores militares das condições de estabilidade previstas no artigo 45 para os servidores públicos civis. Concordamos com as razões apresentadas pelo autor, ra- zão por que acolhemos a emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00484 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber nas disposições transitórias Os proventos da inatividade e as pensões por morte, anteriores a esta Constituinte, serão revistos atendidos o artigo 48 e o artigo 236 - Inciso VI, parágrafo 2o.. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P 00339 - 7. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00485 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no CAPÍTULO DAS COMUNICAÇÕES A propaganda comercial do tabaco, bebidas alcóolicas, formas de tratamento, medicamento se agrotóxicos terá restrições legiaks, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes melefícios, o que será regulamentado de acordo com o Inciso II, parágrafo Io. Artigo 256. 
 Parecer:  A iniciativa em causa visa a incluir no Projeto de Constituição, no Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo contendo restrições legais à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, formas de tratamento, medicamentos e agrotóxicos, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes malefícios. A Emenda aditiva ainda conclui dizendo que o dispositivo será regulamentado de acordo com o inciso II, do § 1o. do art. 256. A propaganda comercial desses produtos são, como diz o autor da proposta, "muitas vezes falsas e enganosas" e exige de fato que se estabeleça restrições à sua veiculação com o objetivo de se proteger a saúde da população em geral. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00487 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no CAPÍTULO DA EDUCAÇÃO: Fica estabelecido como obrigatório o ensino sobre drogas que provquem dependência junto às disciplinas ligadas às areas de ciências sociais ou biológicas nos três níveis de ensino. Parágrafo único - Os cursos para formação de professores contarão obrigatoriamente com o ensino, em bases científicas, sobre a problemática das drogas, habilitando-se a tratarem do assunto a nível escolar como assim estabelece o presente artigo. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a inclusão, no conteúdo programático das disciplinas ligadas às ciênçias sociais ou biológicas, do ensino das drogas capazes de causar dependên- cia. Em parágrafo único, obriga os cursos de preparação de professores a habilitar seus alunos, com bases científicas, a ministrar o conteúdo em pauta. Justifica a proposta apontando a importância da informa- ção correta na prevenção do consumo de drogas. Considero oportuna e de grande atualidade a emenda, so- bretudo em momento em que o País se empenha em controlar não só o consumo, mas principalmente o tráfico de drogas. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00502 APROVADA  
 Autor:  MIRALDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se ao § 2o. do art. 46 o seguinte: Art. 46 .................................... § 1o. - .................................... § 2o. ..."Salvo nos casos previstos em Lei". 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva acrescentar ao § 2o. do art. 46 a expressão "salvo nos casos previstos em lei". A razão que nos levou a estabelecer a proibição de apo- sentar-se em cargos, funções ou empregos temporários é a de a decoibir abusos e jamais a de prejudicar alguém. O acrésci- mo proposto parece conveniente por possibilitar que, em si - tuações excepcionais seja eliminada a vedação contida no re - ferido dispositivo. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00506 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso XII Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o., a seguinte redação: XII - Duração do trabaho normal não superior a oito horas diárias respeitadas disposições de convenção, coletiva e média mensal de até 44 horas semanais. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva limitar a duração do trabalho em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, em média mensal. A redução progressiva do tempo de trabalho é consequên- cia inevitável do desenvolvimento econômico. A maior produti- vidade do trabalho é acompanhada da redução do tempo de que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer. Esse pro- cesso tem-se refletido, com maior ou menor intensidade, nas normas de todas as nações do mundo. A semana de quarenta e oito horas é, hoje, anacrônica. Por outro lado, é certo também que setores menos produ- tivos da economia não se encontram em condições de observar uma redução abrupta da jornada. Optamos, portanto, por consagrar no Projeto a redução da jornada semanal em níveis suportáveis por esses setores. Pela aprovação da emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00509 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Texto atual "Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:... XV - autorizar a aquisição de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira;..."" Texto proposto: "Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:... XV - permitir a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País;..."" 
 Parecer:  Propõe o autor da emenda que seja atribuída ao Congresso Nacional a competência exclusiva para "permitir a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País". Pondera que a pessoa estrangeira que não explora econo- micamente, mas apenas para eventual especulação mantém reser- vas fundiárias no Brasil, não atende ao interesse nacional. Somente à que funciona regularmente no País será permi- tida a aquisição de imóvel rural. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00518 APROVADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva do art. 6o. Não haverá, em nenhuma hipótese, documento sigiloso por mais de trinta anos, a contar de sua produção. 
 Parecer:  A emenda merece acolhimento por aperfeiçoar o texto em matéria de grande relevância. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00526 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Dêem-se aos arts. 239, inciso I, e 29 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 239. ..................................... I - descentralização político-administrativa, cabendo a competência normativa e de coordençaão à esfera federal e a execução dos programas às esferas estadual e municipal. ................................................. "Art. 29. A transferência de atribuições e recursos decorrentes da descentralização prevista nos arts. 37, V e VI, e 239, I, quanto à forma e os critérios, será estabelecida em lei complementar." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do parecer da emenda 2p00759-7. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00528 APROVADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 93 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 93 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos." 
 Parecer:  Objetiva a emenda fixar em quatro anos o mandato do Presidente da República. Manifesto-me favoravelmente à aprovação da proposta,nos termos do parecer á emenda n0. 2p01944 - 7. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00536 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 225 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 225 - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive, preferencialmente com os assentamentos em núcleos comunitários, tipo agrovila." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva alterar a redação do art. 225 do Projeto de Constituição (A). A alteração proposta estabelece que a política habita- cional para o trabalhador rural deve ser implementada de modo preferencial em núcleos comunitários, do tipo agrovila. A implementação de um programa habitacional para o tra- balhador é fundamental para que ele possa viver com digni- dade. Por outro lado, o incentivo à construção de habitações, de modo a formar pequenas aglomerações em agrovilas, além de reduzir os custos de implantação da infra-estrutura habita- cional, proporciona a vivência comunitária das famílias. Por estes motivos, somos pela aprovação da Emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00538 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Ao Artigo 46 acrescente-se o parágrafo seguinte: § 3o. - Será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço público federal, estadual e municipal. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00411-3. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00547 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Artigo 217, § 1o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos veículos de transporte coletivo, ou adaptação dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequados. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 217, com o objetivo de garantir o acesso adequado aos veículos de transporte coletivo às pessoas deficientes. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve possibili- tar aos deficientes a locomoção aos estabelecimentos de ensi- no, às instuições de habilitação/reabilitação, aos locais de trabalho, etc... No momento em que se afirma, na compreensão do nosso po- vo, a consciência da necessidade de integração social dos de ficientes, permitindo-lhes a participação efetiva na vida co- munitária, é importante que o texto constitucional contemple a exigência de normas de construção dos veículos de transpor- te coletivo ou de adaptação dos já existentes, para que esses brasileiros possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00549 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui o texto do atual artigo 226 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pelo da seguinte redação: "Art. 226. Cumpre ao Poder Público promover políticas adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a agricultura, agroindústria, pecuária e pesca, garantindo preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção e manutenção dessas atividades.' 
 Parecer:  A presente emenda amplia os papéis do Poder Público de forma a que seja garantido não apenas o "preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção ..." mas também as políticas adequadas de estímulo ao desenvolvimento do setor agrícola brasileiro. Como a emenda 2p00434/2, no mesmo teor, mais abrangente, foi aproveitada, somos pela aprovação desta proposta com a redação da emenda acima mencionada. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00550 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Artigo 214 o § 3o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao pública a fim de garantir as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequado. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art. 214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de- ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao público. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura- do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo a estes, através das normas de construção a serem estabeleci- das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação, ao trabalho, etc..." No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei- ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida comunitária, é importante que o texto constitucional contem- ple a exigência de normas de construção adequadas a esses brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. 
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 Título:  EMENDA:00555 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O Artigo 28 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa ater a seguinte redação: Art. 28 - Durante vinte anos, contados da promulgação da ca Constituição, a União aplicará na regiaõ semi-árida do Nordeste, 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários destinados à irrigação, propriamente em programas de natureza social. 
 Parecer:  O artigo 28, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, ordena a aplicação, no Nordeste, no decorrer de vinte anos contados a partir da promulgação da Constituição, de cinquenta por cento dos recursos orçamentários da União destinados à região. A emenda sob exame objetiva especificar que tal aplicação dar-se-á na razão semi-árida do Nordeste e em programas de natureza social. Consideramos pertinentes as especificações propostas, razão por que nosso Parecer é favorável à aprovação da emenda. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00556 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de constituição, o seguinte: .................................................. § 4o. - Dos recursos a que se refere a letra "c", do íten I, destinados ao Nordeste, 50% (cinquenta por cento) serão aplicados na região semi-árida do Polígono das Secas, em programas de preparação da região para a convivência com a seca. 
 Parecer:  Propõe a emenda que dos recursos destinados a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional e de acordo com os planos regionais de desenvolvimento (art. 188, I, "c"), seja a meta- de alocada na região semi-árida do polígono das secas, em programas de preparação da região para a convivência com a seca. Considera o autor da emenda um equívoco de cinco séculos de política para o Nordeste o combate à seca, como se fosse possível modificar o clima da região. Para o autor, é preciso fortalecer a economia do semi-árido, como forma de contribuir para o desenvolvimento regional, o que, em seu entender, só é possível com a aplicação maciça de recursos na região. Não há como discordar do autor, quando afirma que a reo- rientação política da ação governamental, com vistas ao for- talecimento da economia do semi-árido, terá assegurada sua eficácia, na medida em que tiver como suporte a canalização de recursos em valores significativos e de forma continuada no tempo. Consideramos, assim, oportuna e inteiramente legítima a medida preconizada na emenda, razão por que votamos pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00561 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 13. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão do artigo 13 do Projeto, que obriga às empresas de mais de cinquenta emprega- dos a reservar ao menos 10% dos cargos de seu quadro de pes- soal a trabalhadores com mais de 45 anos de idade. O dispositivo em questão encontra-se inspirado na neces- sidade de defender a parcela de trabalhadores de mais idade , flagrantemente discriminada no mercado de trabalho. Contudo, é fato que tal defesa não pode ser implementada pela obriga- toriedade completa de reserva de postos de trabalho. Inúmeras empresas, como assinala o autor,pelas características físicas da atividade que desenvolvem, não podem empregar trabalha- dores acima de certa faixa etária. Por outro lado, a evolução demográfica da população economicamente ativa pode produzir conjunturas em que o percentual da força de trabalho na faixa etária protegida seja, inclusive, inferior a 10%. Deve caber, portanto, à legislação ordinária, a defini - ção de fórmulas mais realistas para a proteção do mercado do trabalhador mais idoso. Pela aprovação da emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00571 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 53 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Dê-se ao Art. 53, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 53 - Ficarão sem efeito, na data da promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais, outorizações, concessões e os demais títulos atribuitivos de direitos minerários cujos trabalhos de pesquisa ou de lavra não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais ou que estejam, a critério do poder concedente, injustificadamente inativos.' 
 Parecer:  O artigo 53, das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, torna sem efeito as autorizações , concessões e demais títulos atributivos de direitos minerá - rios,cujos trabalhos não hajam sido iniciados nos prazos le - gais ou permaneçam inativos na data da promulgação da Cons - tituição. A emenda sob exame objetiva postergar a medida até a data da promulgação da lei que discipline a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais. Efetivamente, tem razão o eminente autor ao observar que na forma atual, o dispositivo provocaria uma verdadeira "cor- rida" ao Departamento Nacional de Produção Mineral, que só traria prejuízos às pequenas e médias empresas do setor. Por considerar, portanto, que a proposta aperfeiçoa o texto do Projeto, nosso parecer é pela aprovação da emenda.