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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (8)
PMDB (3)
Uf
RS[X]
Nome
DARCY POZZA (9)
JOSÉ FOGAÇA (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: ao item VII, do art. 408 do Projeto da Comissão. Item VII - Exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental pelos órgãos competentes para as indispensáveis adequações da referida atividade à legislação vigente e, em casos de relevância, submeter a avaliação a um colegiado composto de especialistas na matéria e de representantes da União, incluindo também obrigatoriamente representantes da unidade federativa e do município onde se pretende a instalação da atividade respectiva. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela- tor. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07927 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 310 DO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao art. 310 a redação seguinte: "Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra de petróleo e gás natural, em território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou de origem estrangeira, em território nacional; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados primários do petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte de petróleo bruto e seus derivados primários, e do gás natural, por meios de condutos. IV - a pesquisa e a lavra de minérios nucleares primários e o processamento, enriquecimento e comercialização de concentrados de materiais nucleares físseis e férteis." 
 Parecer:  Os incisos II e III foram incorporados ao texto do projeto.Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à letra "a" - Inciso III - Artigo 17, a expressão "Assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção, na forma da lei", que passará a seguinte redação: Art.17 - III - a)- Os direitos de reunião e associação estão compreendidas na liberdade religiosa, cuja profissão por pregações, rituais e cerimôniais públicos é livre, assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção, na forma da lei; 
 Parecer:  A Emenda altera a redação da alínea "a" do item III do artigo 17, para assegurar a proteção aos locais de culto e e às liturgias particulares. Ressentindo-se, embora, de certa imprecisão de lingua gem, como no caso das "liturgias particulares", a Emenda mere ce acolhida parcial, dentro da sistemática do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07934 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redigir assim o art. 381 (caput): Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  Emenda acolhida, apenas no que se refere as verbas públi- cas. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  O princípio da proposição acha-se acolhido, em sua essên- cia, pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07936 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 374 Modifique-se o Art. 374, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa privada que o monistrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fins de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07971 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: Artigo 425 O Artigo 425 do Projeto será substituido pelo da redação seguinte: "Art. 425 - Com ressalva do direito de navegação, conforme definição em lei, as terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo sido acatada a suges- tão de retirada da expressão "e do subsolo". A proposta reda- cional do autor da emenda não foi aceita, por entendermos ser a redação original mais clara e precisa. Somos pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07972 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 427 § 2o. O § 2o. do Art. 427 será sucedido pelo de redação seguinte: "Art. 427 - § 2o. - A lei definirá a participação das comunidades indígenas nos resultados financeiros da exploração de riquezas minerais em suas terras." 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria orientação idêntica à seguida pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07985 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 13 Modifique-se o art. 13, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 13 - São Direitos Sociais dos trabalhadores rurais e urbanos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: I - Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família, com educação, saúde, moradia, alimentação, transporte, lazer, vestuário, higiene e previdência social; II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involutário; III - Reajuste de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízos de sua elevação real. IV - Irredutibilidade de salário ou vencimento; V - Proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre os profissionais respectivos. VI - Gratificação natalina, com base na remuneração integral; VII - Proibição de diferença de salário ou vencimento e de critérios de admissão, dispensa e promoção pelos motivos a que se refere o art. 12, III, f; VIII - Salário-família aos dependentes; IX - Promoção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros, em todas as empresas e em seus estabelecimentos, salvo às microempresas e às de cunho estritamente familiar; X - Duração diária do trabalho não excedente a oito horas, com intervalo para descanso, salvo casos especialmente previstos; XI - Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local; XII - Gozo de férias anuais remuneradas, conforme definir a lei. XIII - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, sem prejuizo do emprego, por período estabelecido em lei; XIV - Higiene e segurança do trabalho; XV - Proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período nunca superior a 4 (quatro) horas diárias; XVI - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; XVII - Aposentadoria integral para o trabalhador rural e urbano, nas condições prevista nesta Constituição; a aposentadoria para o professor após 30 (trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral; XVIII - Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos, mediante salário educação; XIX - Assistência sanitária, hospitalar e médica preventiva; XX - Fundo de garantia do tempo de serviço ou indenização equivalente, conforme dispuser a lei; XXI - Participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei; XXII - Previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte, seguro- desemprego, seguro contra acidentes do trabalho e proteção da maternidade, mediante contribuição da União, do empregado e do empregador; XXIII - Greve, nos casos previstos em lei; XXIV - Salário de trabalho noturno superior ao diurno; XXV - Colônias de férias e clínicas de repouso, recuperação e convalescença, mantidas pela União, nos termos da lei. 
 Parecer:  A presente emenda tráz uma valiosa contribuição para uma revisão completa do artigo 13 e seus incisos. Sem enumerarmos detalhadamente o que pretendemos incorporarar no Substituti- vo, esperamos que haja uma sensível melhora na sua composi- ção. * 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 399, a seguinte redação: Parágrafo único - é vedado, nos meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão, o monopólio por parte de empresas privadas ou entidades do Estado. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitutivo ao Título IX, Capítulo V - DA COMUNICAÇÃO - do Projeto de Constituição Art. - É Assegurado aos meios de comunicação amplo exercício da liberdade, a serviço do desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação das desigualdades e injustiças, da indepência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. Parágrafo Único - Os abusos serão previstos e sancionados por lei. Art. - É vedado, nos meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão, o monopólio por parte de empresas privadas ou entidades do Estado. Parágrafo único - A publicidade de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Art. - A propriedade das empresas jornalísticas e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua administração e orientação intelectual. Parágrafo único - Somente partidos políticos e empresas exclusivamente nacionais poderão participar do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A lei estabelecerá os limites máximos dessa participação e os mecanismos de identificação controladores. Art. - Compete ao Congresso Nacional outorgar, renovar e suspender por tempo determinado concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. § 1o. - O edital será elaborado pelo Poder Executivo, que encaminhará o processo, devidamente instruído, à decisão do Congresso Nacional. § 2o. - As concessões, permissões ou autorizações serão outorgadas pelo prazo de 10 (dez) anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para as emissoras de radiodifusão de sons e imagens, e somente serão cassadas por decisão do Poder Judiciário, mediante representação do Poder Executivo ou do Congresso Nacional. Art. - A lei regulamentará restritivamente a publicidade de produtos ou serviços que possam ser nocivos à saúde. Art. - A política nacional de comunicação nas áreas de radiodifusão e de outros meios eletrônicos, definida em lei, observará os seguintes princípios. I - Complementaridade dos sistemas público, privado e estatal na concessão e exploração dos serviços de radiodifusão; II - prioridade a finalidade educativas, artísticas, culturais e informativas; III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, incentivando a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; IV - pluralidade e descentralização. Art. - É assegurada aos partidos políticos a utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios definidos em lei. 
 Parecer:  Acatada, parcialmente no mérito. Quanto à importância do Congresso Nacional, buscou-se solução que atenda à ponderação apresentada.