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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3118)
Banco
expandEMEN (3118)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1677)
PFL (642)
PDT (196)
PDS (155)
PTB (122)
PT (105)
PDC (73)
PL (62)
PC DO B (26)
PSB (22)
PCB (20)
PSDB (9)
(8)
PMB (1)
Uf
(8)
AC (51)
AL (19)
AM (50)
AP (26)
BA (134)
CE (102)
DF (77)
ES (158)
GO (185)
MA (61)
MG (295)
MS (64)
MT (34)
PA (109)
PB (75)
PE (264)
PI (43)
PR (196)
RJ (347)
RN (28)
RO (19)
RR (23)
RS (190)
SC (131)
SE (32)
SP (397)
TODOS
Date
expand1988 (72)
expand1987 (3041)
expand1986 (2)
expand1985 (1)
expand1982 (1)
expand1981 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 PREJUDICADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 376 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 376 - A lei fixará conteúdo básico obrigatório para o ensino fundamental que assegure os valores culturais e suas especialidades regionais, assegurada a obrigatoriedade da disciplina educação artística no currículo escolar de primeiro e segundo graus. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 12, inciso XIV, letra "b": Dê-se ao dispositivo supra-mencionado a seguinte redação: "b) não haverá incidência de tributos, custas ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou herdeiros, inclusive de imóvel rural com área até o limite do módulo da propriedade familiar, explorada diretamente pelo trabalhador e sua família que nela resida e não possua outros imóveis rurais." 
 Parecer:  A Emenda proposta não se ajusta a nenhum dispositivo do Projeto. Impõe-se, assim, a sua prejudicialidade. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 PREJUDICADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso II alínea "c". A alínea "c", do inciso II, do Artigo 17, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 17. .................................. II - ........................................ c) é vedada a interferência do Estado no funcionamento das associações, garantida a inamovibilidade de seus dirigentes. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 PREJUDICADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso VI, alínea "A". A alínea "a" do inciso VI, do artigo 17 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 17. .................................... VI - ........................................ a - Aos sindicatos e as associações em geral é reconhecida, mediante requerimento, a faculdade de exigir ao Estado a informação clara, atual e precisa do que fez, do que faz e do que programou fazer bem como a exibição dos documentos correlatos, não podendo a resposta exceder de sessenta dias. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00661 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para os artigos 333 e 334; suprimindo-se o artigo 334, do Anteprojeto do Relator. Art. 333 - Para assegurar justiça social nas áreas de saúde, previdência e assistência, o Poder Público organizará a Seguridade Social sob os seguintes princípios. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00665 PREJUDICADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17, item III, alínea "a" a seguinte redação: Art. 17 - ... III - A Profissão de Culto a) Os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja profissão por pregações, rituais e cerimoniais públicos é livre, assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção, na forma da lei; 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00666 PREJUDICADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 12, item II, letra d: Art. 13 - ... III - ... d - à lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, esteriotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos e respectivos símbolos, raciais ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens, ou representações, em qualquer meio de comunicação; 
 Parecer:  Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. * 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00668 PREJUDICADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 12, item V: "Art. 12 - .................................. V - A constituição da família, pelo casamento, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, considerando-se à união estável como entidade familiar para efeito de proteção do estado" 
 Parecer:  A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, I, a a) o homem e a mulher são sujeitos de direito desde o nascimento com vida, assegurada a proteção ao nascituro. 
 Parecer:  A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a alíena j, item II, art. 17. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, VI, d Suprima-se do anteprojeto: a alíena d, do item VI, do art. 17. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dispõe sobre os direitos e garantias da criança e do adolescente. Substituam-se os arts. 419, 420 e 421 do ANTEPROJETO pelos seguintes: Art. - Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - à vida, à alimentação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura; à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extraviao ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce. Art. - O Estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo único. O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal, através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de dezoito anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e perigoso, bem como do trabalho noturno. Art. No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e às Unidades Federadas os papéis normativos e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo único. A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. A criança e o adolescente a quem se atribua a autoria de infração penal terá garantida a instrução contraditória e ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes. § 1o. A aplicação à criança e ao adolescente de qualquer medida privativa da liberdade decorrente de infração penal levará em conta os seguintes princípios: I - excepcionalidade; II - brevidade; III - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2o. Fica estabelecida a inimputabilidade penal até os dezoito anos. Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art. À criança e ao adolescente dar-se-á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais, estaduais e municipais. Art. Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
 Parecer:  Trata-se de emenda múltipla que altera vários disposi- tivos do Projeto de Constituição. Louve-se, de logo, a jus - teza de muitas das propostas e a louvável preocupação do au- tor com a melhoria das condições de vida, em todos os seus princípais aspectos, da criança e do adolescente brasileiro. Uma parte dessas propostas, no entanto, refere-se a matérias' que são próprias da legislação ordinária. Entre estas, a que visa constituir organismos coletivos para controle e execução da política educacional, a que engloba entidades não governa- mentais nas políticas de saúde, a que trata da inimputabili - dade penal até os dezoito anos, a que ratifica a Declaração' da ONU, e outras. Há, ainda, as que já estão incorporadas ao texto do projeto com outra redação, com a que garante ampla defesa do menor infrator. No seu aspecto geral a emenda consta com muitos dos seus dispositivos já incorporados ' ao texto do projeto, não acrescentando normas constitucionais que possam ser adicionadas para efeito de seu aprimoramento. Prejudicada. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00696 PREJUDICADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 376 Dê-se ao caput do art. 376 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 376 - A lei fixará conteúdo básico obrigatório para o ensino fundamental que assegure os valores culturais e suas especialidades regionais, assegurada a obrigatoriedade da disciplina educação artística no currículo escolar de primeiro e segundo graus. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00752 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 27, II, h Inclua-se, em seguida à palavra "Municípios" a frase seguinte: ... e os responsáveis por atos de empreguismo e nepotismo,... 
 Parecer:  Pretende o autor incluir dentre os inelegíveis relacio- nados na alínea h do item II do art. 27, os responsáveis por atos de empreguismo e nepotismo. A redação do referido dispositivo atinge o pretendido pelo autor. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00754 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso X. O inciso X, do art. 12 do anteprojeto, passe a ter a seguinte redação: X - O desporto, o lazer e a utilização criadora do tempo disponível no trabalho. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00759 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo das Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. - Fica extinto o atual Território Federal de Fernando de Noronha sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de redi visão territorial, que apreciará matéria, após termos do art. 440 das Disposições Transitórias. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00761 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Substituam-se no artigo 134, as expressões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00762 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Substituam-se no artigo 147 às expressões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00763 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, do § 1o. do artigo 124, as expressões "e o Primeiro-Ministro." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00764 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, do artigo 123, item 1o., as expressões "ou do Primeiro-Ministro". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
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