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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
BEZERRA DE MELO in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
CE (6)
Nome
BEZERRA DE MELO[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00772 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão de Educação Cultura e Esportes, o seguinte: "sendo proibido" ...ensino particular". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00776 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, onde couber, o seguinte: Art. "Serão oferecidas formas alternativas de ensino, através de meios não convencionais, a fim de propiciar educação para todos aqueles que não possam ter acesso à escola." 
 Parecer:  As garantias do artigo 3o. subjaz implicitamente o conteúdo da menda, na redação do Relator. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00779 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, onde couber, o seguinte: Art. "Os Municípios com mais de cem mil habitantes organizarão Conselhos de Educação, que velarão pelo ensino de 1o. e 2o. graus ministrado em seu território, nos termos da lei." 
 Parecer:  O Relator não explicita a criação dos Conselhos Municipais de Educação, prerrogativa dos sistemas que a Lei Básica da Edu- cação Nacional deverá normatizar. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "A lei regulará a transferência de recursos públicos a instituições privadas que prestem relevantes serviços educacionais à comunidade." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0056-0 Concordamos que a transferência de recursos públicos deve favorecer instituições privadas que prestem relevantes serviços à comunidade.É, aliás, o que consta do Anteprojeto. Somos, porém, de parecer que. já no texto constitucional, figurem os elementos básicos para identificação dessas instituições. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10, § 4o. a seguinte redação: "Os Municípios com mais de cem mil habitantes organizarão Conselhos de Educação, que velarão pelo ensino de 1o. e 2o. graus ministrado em seu território, nos termos da lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0058-6 Embora compreendendo as nobres preocupações do Autor, somos de parecer que o propósito do dispositivo original é estender o controle democrático da educação mesmo a Municípios menores. A participação da comunidade nas decisões educacionais é um imperativo, inclusive, para que a própria Carta Magnaalcance o seu integral e efetivo cumprimento. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 19, parágrafo 2o., a palavra "educacionais", após a expressão "as entidades culturais". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0059-4 Apesar de aceitar a defesa do Autor em relação aos vínculos entre a cultura e a educação, parece que, com excessão dos casos previstosem lei,não cabe isenção fiscal generalizada a instituições educacionais, que inclusive, podem ter fins lucrativos. A educação em geral acha-se beneficiada no anteprojeto com a previsão de insentivos fiscais (art. l4). Pelo não acolhimento.