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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
A::Título 00::Art. 004 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais. ARTIGO : 004 § 1ºNão será constituída mais de uam organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial. ARTIGO : 004 § 2ºEm cada empresa todos os empregados integrarão um único sindicato,o da categoria profissional preponderante. ARTIGO : 004 § 3ºAs organizações sindicais, de qualquer grau, têm o direito de estabelecer relações com organizações sindicais internacinais. ARTIGO : 004 § 4ºÉ vedado ao Poder público qualquer interferência na organização sindical. 
 Indexação:  LIBERDADE, ORGANIZAÇÃO, CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ENTIDADES SINDICAIS, UNICIDADE SINDICAL, CATEGORIA PROFISSIONAL, CATEGORIA ECONOMICA, BASE TERRITORIAL, UNIFICAÇÃO, SINDICATO, EMPREGADO, EMPRESA. DIREITOS, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, FEDERAÇÃO SINDICAL, SINDICATO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ORGANISMO INTERNACIONAL, ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL. PROIBIÇÃO, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, SINDICATO.