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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
H::Arts. 080s in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (8)
Banco
expandANTE (8)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseH
collapseArts. 080s
Art. 080 (1)
Art. 081 (1)
Art. 082 (1)
Art. 083 (1)
Art. 084 (1)
Art. 085 (1)
Art. 086 (1)
Art. 087 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:080  
 Texto:  Art. 80 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a convocação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou de qualquer de suas Comissões. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas Comissões, com direito a palavra. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATENDIMENTO, CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, ACESSO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, REUNIÃO, DIREITOS, USO DA PALAVRA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:05 SSC: ART:081  
 Texto:  Art. 81 - É instituída a Procuradoria-Geral da União, encarregada da sua defesa judicial e extrajudicial. § 1º - A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3º - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União. § 4º - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO, COMPETENCIA, DEFESA, PROCESSO JUDICIAL, TRANSAÇÃO JUDICIAL, CHEFE, PROCURADOR GERAL DA UNIÃO, REQUISITOS, LIBERDADE, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, CONHECIMENTO, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, PROCURADOR, UNIÃO FEDERAL, INGRESSO, CARGO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, FIXAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, COMARCA, INTERIOR, RESPONSABILIDADE, PROCURADOR DO ESTADO, PROCURADOR, MUNICIPIOS, ADVOGADO, CREDENCIAMENTO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:082  
 Texto:  Art. 82 - A Administração Pública será organizada com obediência aos princípios da legalidade e da moralidade e atuará em estrito respeito aos direitos dos cidadãos. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, OBEDIENCIA, PRINCIPIO DA LEGALIDADE, MORAL, ATUAÇÃO, RESPEITO, DIREITOS, CIDADÃO, DIREITOS HUMANOS. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:083  
 Texto:  Art. 83 - A motivação suficiente é requisito de validade de quaisquer atos da administração direta ou indireta. 
 Indexação:  MOTIVO, JUSTIFICAÇÃO, REQUISITOS, VALIDADE, ATO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:084  
 Texto:  Art. 84 - A razoabilidade é requisito de legitimidade dos atos praticados no exercício de discrição administrativa. 
 Indexação:  RAZÕES PROCESSUAIS, REQUISITOS, LEGITIMIDADE, EXECUÇÃO, ATO, EXERCICIO, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:085  
 Texto:  Art. 85 - O administrador tem direito à publicidade e transparência dos atos da administração que estão sujeitos aos deveres de neutralidade, imparcialidade, lealdade e boa-fé. 
 Indexação:  DIREITOS, ADMINISTRADOR, PUBLICIDADE, ATO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SUJEIÇÃO, DEVERES, MENTALIDADE, IMPARCIALIDADE, BOA FE. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:086  
 Texto:  Art. 86 - Nenhum ato da administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos mais intensos ou mais extensos que os indispensáveis para atender a finalidade legal a que deva servir. 
 Indexação:  IMPOSIÇÃO, ATO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA, RESTRIÇÃO, PROIBIÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ATENDIMENTO, OBJETIVO, MEDIDAS LEGAIS. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:087  
 Texto:  Art. 87 - A outorga de concessões, autorizações, permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza à entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruida no processo público, com a audiência de todas as partes direta ou indiretamente interessadas. 
 Indexação:  NORMAS, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, PRIVILEGIO, ATIVIDADE OCONOMICA, SETOR PRIVADO, PARTE, PODER PUBLICO, INSTRUÇÃO PROCESSUAL, AUDIENCIA, INTERESSE.