Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:03 SEC:05 SSC: ART:081
 

Base
ANTE
 

Fase
H - Anteprojeto da Comissão
 

Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
 

Artigo
081
 

 
TÍTULO I - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
 

 
CAPÍTULO III - DO GOVERNO
 

 
SEÇÃO V - DA PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO
 

Data
01-07-87
 

Texto
Art. 81 - É instituída a Procuradoria-Geral da União, encarregada da sua defesa judicial e extrajudicial. § 1º - A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3º - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União. § 4º - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados.