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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:03 SEC:05 SSC: ART:081
Base
ANTE
Fase
H - Anteprojeto da Comissão
Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Artigo
081
TÍTULO I - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO III - DO GOVERNO
SEÇÃO V - DA PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO
Data
01-07-87
Texto
Art. 81 - É instituída a Procuradoria-Geral da União, encarregada da sua defesa judicial e extrajudicial. § 1º - A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3º - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União. § 4º - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados.