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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (64)
Banco
collapseEMEN
E (33)
G (8)
M (10)
O (6)
S (4)
U (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (42)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (6)
APROVADA (5)
Partido
PT (64)
Uf
SP (64)
Nome
GUMERCINDO MILHOMEM[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (59)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00369 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Suprime os arts. 23, 24 e 25 do Substitutivo. 
 Parecer:  Contrário. O equilíbrio de poderes exige algumas poucas limi- tações ao poder de iniciativa. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09134 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização O inciso III do art. 373 passa a ter a seguinte redação: O ensino pré-escolar obrigatório e gratuito dos 4 aos 6 anos de idade e escolas maternais gratuitas de 0 a 3 anos de idade, de matrícula facultativa. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar ordinária. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09135 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização No inciso V do art. 372, substituir a expressão Padrões adequados de remuneração pela expressão Piso Salarial Profissional. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original. O detalhamento proposto pela Emenda eme tela, deverá ser ob - jeto de legislação complementar e ordinária. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09178 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Inclua-se onde couber, no Título IX, Capítulo III: Art. As empresas estatais destinarão anualmente nunca menos que 1% dos seus recursos de investimentos para o ensino especial de pessoas portadoras de deficiências. § - único - Serão criados incentivos fiscais em favor de pessoas físicas e jurídicas que destinarem recursos para as finalidades previstas no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Inclua-se onde couber, Título IX, Capítulo III: Os Conselhos Federais e Estadual de Educação terão seus membros eleitos por ocasião das eleições para o Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas. Lei Municipal criará o Conselho Municipal de Educação do qual participarão educadores, pais de alunos, o qual adaptará o sistema de ensino às condições locais. 
 Parecer:  A autonomia municipal deve ser preservada. Quanto aos Conselhos, as disposições devem constar de legislação ordiná ria. Pela aprovação parcial. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09206 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Inclua-se onde couber: Título IV, Capítulo VIII, Seção II Art. - A União, os Estados e os Municípios criarão cargos e realizarão concursos para seus respectivos provimentos em todo os casos em que houver servidores que contem com pelo menos um ano de exercício contínuo. § I - Os atuais servidores que contarem com mais de 10 anos de exercício contados em dias corridos, serão equiparados aos funcionários para efeito de estabilidade e aposentadoria. § II - Estão excluídos os casos de cargos exercidos em confiança. 
 Parecer:  Julgamos que o teor da presente emenda é até certo ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui - tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09207 APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Supressão do artigo 479. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17042 PREJUDICADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Suprima-se a Seção IV ("Do Conselho da República") do Capítulo II do Título V. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17244 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao Capítulo II ("Do Executivo") do Título V, suprimindo-se integralmente a Seção IV do mesmo Capítulo e o Capítulo III do referido Título V: "Capítulo II - Do Executivo Seção I - Do Presidente da República Art. 151. O Poder Executivo é chefiado pelo Presidente da República, com a colaboração dos Ministros de Estado. Art. 152. O Presidente da República será eleito pelo povo noventa dias antes do termo do período presidencial. Parágrafo único. A eleição do Presidente implicará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado. Art. 153. Será considerado eleito Presidente ou Vice-Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Parágrafo único. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta em primeira votação, far-se-á nova eleição 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado, com a participação apenas dos 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples de votos. Art. 154. O Presidente e o Vice-Presidente da República exercerão o cargo por 4 (quatro) anos, não podendo ser reeleitos para o mesmo cargo no período imediato. Art. 155. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão solene perante o Congresso Nacional, especialmente convocada. § 1o. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, será convocado o Vice-Presidente para que o faça. Se não o fizer no mesmo prazo, a Presidência será declarada vaga, assumindo-a, em caráter interino, o Presidente do Congresso que, no prazo de sessenta dias, convocará novas eleições. § 2o. Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. § 3o. Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente do Tribunal Constitucional e o Presidente do Superior Tribunal de Justiça. § 4o. Vagando os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República durante a primeira metade do período presidencial, far-se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, devendo os eleitos completar o período dos seus antecessores. Art. 156. Os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República são fixados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único. O Presidente e o Vice- Presidente da República não poderão, desde a posse, sob pena de cometimento de crime político, manter o controle de qualquer empresa. Seção II - Competência do Presidente da República Art. 157. Compete privativamente ao Presidente da República: I - estabelecer as diretrizes da política administrativa federal e exercer a sua direção superior, dispondo sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da administração federal; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado e coordenar sua atuação; III - exercer o comando supremo das Forças Armadas; IV - dirigir a política internacional do País; V - conceder indulto e comutar penas; VI - fixar os subsídios dos deputados e vencimentos dos magistrados federais; VII - elaborar e submeter à provação do Congresso Nacional o plano nacional de desenvolvimento, com o orçamento-programa correspondente; VIII - dirigir, com a colaboração dos Ministros de Estado, a elaboração do plano nacional de desenvolvimento; IX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. 158. Compete ao Prsidente da República, com aprovação prévia do Congresso Nacional: I - declarar a guerra e fazer a paz; II - permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, ou nele permaneçam, temporariamente; III - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; IV - decretar a intervenção federal; Seção III - Responsabilidade Criminal do Presidente e do Vice-Presidente da República. Art. 159. São crimes políticos do Presidente da República, ou do Vice-Presidente no exercício da Presidência, a serem definidos em lei complementar, os praticados contra: I - a independência nacional; II - o livre exercício dos poderes públicos e, em particular, o dos poderes de fiscalização do Congresso Nacional; III - os direitos do cidadão, as liberdades fundamentais e o exercício dos direitos políticos subjetivos; IV - a probidade na administração; V - o cumprimento das leis, bem como o das decisões e ordens do Poder Judiciário. Art. 160. A propositura de ação penal contra o Presidente ou Vice-Presidente da República compete, em qualquer crime, ao Procurador-Geral da República, e, nos crimes políticos, também a qualquer partido político ou conjunto de cidadãos que corresponda a meio por cento do eleitorado nacional. Parágrafo único. Lei complementar estabelecerá as normas processuais das ações criminais contra o Presidente e o Vice-Presidente da República. Art. 161. O Presidente ou o Vice-Presidente da República são julgados, nos crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça, e nos crimes políticos, pela Tribunal Constitucional, depois de, neste último caso, terem sido pronunciados pelo Congresso Nacional, em decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros. § 1o. O recebimento da denúncia, no processo dos crimes comuns, ou a pronúncia, nos crimes políticos, acarreta o afastamento do Presidente ou do Vice-Presidente da República do exercício de suas funções. § 2o. A condenação do Presidente ou do Vice- Presidente da República implica a sua destituição do cargo, sem prejuízo das penas cominadas pela prática de crimes comuns. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas no Substitutivo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19800 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização O § 1o. do art. 87 terá a seguinte redação: § 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação somente será permitida quando houver compatibilidade de horário. 
 Parecer:  A correlação de matérias não é respeitante à titulação acadê- mica dos servidores, mas às atividades desenvolvidas, princí- pio salutar à organicidadede de função pública. Pelo não aco- lhimento. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19801 PREJUDICADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Suprima-se o § único do art. 255. 
 Parecer:  O artigo 255 e seu parágrafo foram suprimidos, por não ser matéria constitucional. Pela prejudicialidade. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30856 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprimir o inciso V do art. 45 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32981 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 280 Dê-se ao art. 280 a seguinte redação: Art. 280 - O poder público assegurará os recursos financeiros necessários para a manutenção e desenvolvimento do seu sistema de ensino, tendo como base padrões mínimos de qualidade e custos, definidos nos termos de lei. 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re- ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en- sino. Pela aprovação parcial. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32982 PREJUDICADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 279 Dê-se ao art. 279 a seguinte redação: Art. 279 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino. § 1o. - A União organizará e financiará o Sistema de Ensino Federal e os dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2o. - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento dos estudos. 
 Parecer:  Os objetivos estão atendidos pela redação do Art. 279 e seus parágrafos. A modificação proposta é de caráter mera- mente formal. Pela prejudicialidade. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32992 APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Disposito Emendado: Art. 279 Dê-se ao Art. 279 a seguinte redação: Art. 279 - A União aplicará anualmente, nunca menos de 18% e os Estados, o Distrito Federal e Municípios 20%, no mínimo, da receita resultante de imposto, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1o. - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estaduais e municipais, excluído o auxílio suplementar aos educandos; § 2o. - A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional de Educação. 
 Parecer:  A Emenda visa ao reestabelecimento,no Projeto Constitu- cional, do princípio da vinculação de recursos orçamentários para a educação, inclusive com a definição da prioridade do ensino obrigatório. Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32993 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 278 Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação: Art. 278 - As universidades gozam de outonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira em relação ao poder público responsável pela sua manuntenção ou as respectivas entidades mantenedoras. Parágrafo Único: A educação superior far-se-á com observância do princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da garantia de padrão unitário de qualidade. 
 Parecer:  A Emenda propõe a definição do âmbito jurídico da auto- nomia universitária e das metas às quais ela deve visar. O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Co- missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis- lação ordinária e complementar. Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Redija-se assim o Art. 280: "Art. 280. O poder público assegurará os recursos financeiros necessários para a manutenção e desenvolvimento do seu sistema de ensino, tendo como base padrões mínimo de qualidade e custos, definidos nos termos de lei." 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re- ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en- sino. Pela aprovação parcial. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01244 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  O inciso IV do art. 241 passa a ter a seguinte redação: "Art. 241. .................................. ............................................ IV - Ensino pré-escolar obrigatório e gratuito dos quatro aos seis anos de idade e atendimento gratuito e obrigatório à demanda por creches e escolas maternais dos zero aos quatro anos." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o inciso IV do artigo 241, estendendo a obrigatoriedade e a gratuidade também ao ensino pré-escolar. O proponente justifica esta ampliação dos deveres constitucionais do Estado para com a educação, em vista da atual demanda por escolas maternais. A prescrição constitucional de um pretendido ensino pré -escolar obrigatório poderia inviabilizar a necessária colabo ração da família para a educação das crianças de tenra idade. O Relator vota pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01245 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao é 11 do art. 44 a seguinte expressão: "e a resultante de negociação coletiva de trabalho". 
 Parecer:  Altera redação do § 11 do art. 44 para permitir a vinculação e equiparação de remuneração do serviço público, quando decorente de convenção coletiva de trabalho. A modificação tornaria contraditório o preceito, invia- bilizando a aplicação do princípio ali estabelecido. Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01246 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  No inciso V do parágrafo único do art. 240, substituir a expressão "padrões condignos de remuneração" pela expressão "piso salarial profissional nacional". 
 Parecer:  Entendo que as expressões "padrões condijuos de remune- ração" são mais abrangentes que aquelas sugeridas pela emenda, razão pela qual as primeiros devem ser mantidos. Por outro lado, é de ressaltar que a pretensão do Autor já está atendida, de modo mais apropriado, no item V do art. 7o.. Pela rejeição. 
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