separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
C::Arts. 010s::Art. 014 in art [X]
ANTE::C in banco [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 014[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - É admitido o instituto do plebiscito, conforme for disciplinado por Lei Complementar. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, ADMISSIBILIDADE, PLEBISCITO, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º - Às Forcas Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Indexação:  SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ENCARGO, SEGURANÇA NACIONAL, COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, ATRIBUIÇÃO, SERVIÇO MILITAR, ALTERNATIVO, PAZ, ALISTAMENTO MILITAR, ISENÇÃO, MULHER, SACERDOTE, EXCEÇÃO, ENCARGO, LEGISLAÇÃO, TEMPO DE GUERRA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. 
 Indexação:  CESSAÇÃO, EFICACIA, VIGENCIA, LEIS, NORMAS, NORMA LEGAL, DECLARAÇÃO, TRIBUNAIS, LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL.