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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (699)
Banco
expandEMEN (699)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (485)
APROVADA (99)
PARCIALMENTE APROVADA (67)
PREJUDICADA (47)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (306)
PTB (139)
PFL (82)
PDS (75)
PT (44)
PDC (29)
PL (22)
PDT (2)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (563)
08 (134)
06 (1)
04 (1)
401Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30596 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 41 Incluir Inciso VI com a seguinte redação - Fica facultado no âmbito municipal a instituição de Procuradoria encarregada da representação judicial, extra-judicial e consultoria jurídica à administração, organizada nos moldes do disposto no § 2o. do Art. 175, ressalvada a equiparação com o Ministério Público. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
402Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30597 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 63 Adite-se ao Artigo 63, o seguinte Inciso V Inciso V - os cargos públicos serão de provimento efetivo, a serem preenchidos por concurso público e, de provimento em comissão, assim declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
403Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30598 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 41 Dar aos incisos e parágrafos do Art. 41 a seguinte redação: I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direito e simultâneo realizado em todo o País; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos Vereadores, na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidades no exercício da vereança, aplicando-se no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento e no processo decisório municipal. § 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. § 2o. - Os Prefeitos e Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
404Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30599 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Inciso II do Art. 63 Acrescente-se ao Inciso II do Artigo 63, após a expressão "concurso público de provas ou de provas e títulos" o texto seguinte: exceto para admissão em caráter temporário a ser definida em lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
405Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30600 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Inciso I do Art. 210. Exclua-se o termo final "urbana", incluindo em seu lugar "com destinação urbana". 
 Parecer:  A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda- de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
406Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30601 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - § 3o. do Art. 213. Substituir na redação do parágrafo emendado o início, ou seja, "os Estados entregarão", por "a União entregará imediatamente". 
 Parecer:  Propõe-se na Emenda modificação do § 3o. do art. 213. Pretende-se substituir, ali, a expressão "Os Estados entregarão" por "A União entregará imediatamente". Inobstante os argumentos expendidos, é preferível manter a redação atual. Até porque, se acolhida a Emenda, ainda haveria de ser profundamente reformulado o texto do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
407Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30602 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - Art. 214. Acrescentar após "excluindo o estadual", "ou o municipal". Também acrescentar após "ao Distrito Federal", "aos Municípios". Ainda, acrescentar no final da redação "e se o imposto estadual excluir o municipal anteriormente instituído será aplicada a mesma divisão no produto da arrecadação". 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar compensação aos Municípios pela supressão de impostos seus em consequência da criação de im- postos federais ou estaduais, com base na competência resi- dual. Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que a competência residual teria sido estendida aos Municípios, no art. 199 do Substitutivo. Essa competência só está previs- ta para a União, os Estados e o Distrito Federal. Cabe esclarecer, ainda, que inclusive quanto aos Estados Distrito Federal estamos propondo a eliminação da competên- cia residual. Pela prejudicialidade. 
408Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30727 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 228, os seguinte parágrafos: "§ (...) A admissão de empregados nas empresas públicas e sociedades de economia mista será feita mediante concurso público, conforme dispuser a lei complementar. § (...) É vedada a cessão, à administração direta, de servidores de sociedades de economia mista ou de empresas públicas, salvo para o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgãos de destino". 
 Parecer:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como entidades da administração indireta, sujeitam-se não a- penas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também estão subordinadas aos mesmos condicionantes e restrições di- tados pelo mercado em que atuam. Nesse contexto, instituir o concurso público como meca- nismo único de admissão de empregados representa impor-lhes restrições não compatíveis com a noção de flexibilidade ne- cessária ao cumprimento de suas atividades. Não somos contrário a adoção deste instituto, assim co- mo ao disciplinamento das cessões, mas acreditamos que deva corresponder a preceito próprio das normas administrativas de cada empresa, definida e implementada em função de suas espe- cificações. Pela rejeição. 
409Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 289, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 289 - O mercado interno, como base do desenvolvimento nacional, deverá ser estimulado de modo a viabilizar o desenvolvimetno sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da capacitação tecnológica e cultural da Nação". 
 Parecer:  Adotou-se a expressão "orientação" por ser mais abrangente. Estimular é uma forma de orientar em determinada direção. Quanto às finalidades da utilização do mercado interno, adotou-se a sugestão relativa à capacitação tecnológica da Nação. Pela aprovação parcial. 
410Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30729 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
411Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30730 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Título I, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa, organizada sob instituições representativas e republicanas. § 1o. todo poder emana do povo e com ele e em seu nome é exercido. § 2o. O Estado brasileiro reconhece na dignidde igual de todas as pessoas humanas e nos direitos a ela inerentes o fundamento primeiro e a finalidade última da organização política, econômica e social, erigindo, como valores superiores da ordem constitucional, a liberdade, a justiça, o pluralismo político e o progresso. § 3o. Cumpre aos poderes públicos cuidar do bem comum, proporcionando as condições necessárias a que todos possam desenvolver livre, plena e efetivamente as potencialidades da natureza humana. Art. 2o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino o Escudo e as Armas da República, vigorantes na data da promulgação desta Constituição. § único - É livre o uso de símbolos nacionais por qualquer do povo, na forma da lei. Art. 3o. - O Estado brasileiro, no exercício de sua soberania, participa da sociedade internacional por meio de tratados e compromissos com os demais Estados soberanos, com organismos intenacionais e com outras entidades de personalidade internacional. § 1o. Tratados e compromissos internacionais dependende aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados preexistenes e os de natureza meramente administrativa. § 2o. O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais incorpora-se à ordem interna, revogando a lei anterior. Art. 4o. - O Brasil não se empenhará em guerra antes de esgotar o recurso a negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos de solução de conflitos internacionais. § Único - É vedada a guerra de conquista". 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
412Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30731 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Seção IX - Da Fiscalização financeira, orçamentaria e patrimonial. Acrescente-se como item XII do artigo 104 Art. 104 - XII - aprovar, previamente, os contratos celebrados entre as empresas estatais, empresas publicas, sociedades de economia mista e as empresas de auditoria independente 
 Parecer:  A proposta conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo, que não adota o sistema do registro prévio. Pela rejeição. 
413Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30732 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, cap I, Titulo VIII: "Art. § (...) Do rótulo ou dos anúncios dos produtos industrializados deverá constar, além do preço final, o valor discriminado dos tributos que sobre eles incidirem". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda inserir no Projeto de Constituição dispositivo pelo qual se estabelece que "do rótulo ou dos anúncios dos produtos industrializados deverá constar, além do preço final, o valor discriminado dos tributos que sobre eles incidirem". Não obstante as razões apresentadas para a Emenda, en - tendemos que a matéria nela tratada deve, pela sua nature - za e peculiaridades, ser disciplinada a nível de norma in - fraconstitucional. Pela rejeição. 
414Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30733 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
415Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30734 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 148, item I, "l" do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar, originariamente: l - a representação, por inconstitucionalidade, de lei ou ato normativo federal ou estadual, bem como de ato administrativo federal ou estadual". 
 Parecer:  Propugna o ilustre autor da Emenda que se delimite a ex- tensão da ação direta de inconstitucionalidade. A pretensão nos parece justa. Pela aprovação. 
416Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30735 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 49, do art. 6o., do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 49 - A lei assegurará, aos autores de inventos industriais, o privilégio temporário para a sua utilização, bem como a propriedade das marcas e a exclusividade do nome comercial". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o dispositivo abrangente. A proposta já aparece concisa e abrangente na redação oferecida pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
417Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30736 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima do § 48 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator a expressão "Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação". 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
418Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30737 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do art. 9o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 9o. § 5o. Se mais de um sindicato pretender representar a mesma categoria ou a mesma comunidade de interesses prifissionais, somente um terá direito à representação perante o poder público e ao desconto em folha previsto no parágrafo 3o. deste artigo conforme a lei". 
 Parecer:  A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original , na parte relativa ao desconto em folha, previsto em outro dispositivo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
419Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30738 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XIII do artigo 76 do Substitutivo do Relator, após a palavra "cambial", a expressão "securitária". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
420Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do artigo 7o. do Substitutivo do Relator, a seguinte expressão: "excetuando-se o menor aprendiz, conforme a lei". 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
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