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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (15)
Uf
GO[X]
Nome
LÚCIA VÂNIA (13)
JOÃO NATAL (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00415 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se uma Seção ao Capítulo do Poder Judiciário, alterado o seu artigo 1o., na forma abaixo: Art. 1o.. .................................. VIII - Tribunais e Juízes de Contas. SEÇÃO IX Dos Tribunais e Juízes de Contas Art. 37. O Tribunal de Contas compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. As vagas do Tribunal de Contas serão preenchidas, alternadamente e nessa ordem, por Juízes de Contas, membros do Ministério Público ali em atuação, e advogados com mais de dez anos de prática forense, todos indicados pelas instituições a que pertençam. § 2o. Aplicam-se aos membros do Tribunal de Contas as disposições desta Constituição relativas aos Ministros do Tribunal Superior Federal. Art. 38. A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras, observadas as peculiaridades da Administração Pública, competindo-lhe: I - exercer, no que couber, as atribuições gerais reconhecidas aos demais tribunais; II - julgar, em grau de recurso, os assuntos decididos pelos Juízes de Contas. Art. 39. Aos Juízes de Contas, a que se aplicam as disposições relativas aos Juízes Federais, compete julgar e apreciar, em primeira instância: I - os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; II - as infrações às normas de processamento da despesa; IV - os crimes contra a Administração Pública; V - a atuação dos administradores na execução do Orçamento; VI - a inadimplência dos licitantes; e VII - as relações entre os funcionários e a Administração Pública. § 1o. Comprovado qualquer dos ilícitos previstos neste artigo, serão impostas, cumulativa ou isoladamente, as seguintes sanções: I - as cominadas para a natureza do crime; II - perda o cargo público de qualquer condição; III - incapacidade temporária para o exercício de função pública; IV - indenização ou restituição aos cofres públicos; V - confisco de bens; VI - suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes;e VII - multa. § 2o. A justiça de contas é competente para executar as suas próprias decisões, admitidos apenas os recursos que possam ser constitucionalmente interpostos para o Superior Tribunal de Justiça. Art. 40. A Polícia Judiciária, a Auditoria- Geral do Congresso Nacional e os sistemas de administração financeira e contabilidade do Poder Executivo oferecerão ao Ministério Público os elementos indispensáveis à sua atuação junto à justiça de contas. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, poderão ser instituídas Inspetorias de Finanças para auxiliar o Ministério Público no exercício de suas funções perante e justiça de contas. Art. 41. Os Estados organizarão a sua justiça de contas em conformidade com o disposto nesta Seção. No Capítulo das Disposições Transitórias, insiram-se as seguinte disposições: Art. Comissão de alto nível, integrada por especialistas indicados pelos três Poderes, designados pelo Presidente da República, promoverá, no prazo de um ano da promulgação desta Constituição, todas as medidas necessáriasç à implantação da nova sistemática de fiscalização financeira e orçamentária e da justiça de contas, inclusive, as de natureza legislativa que proporá sejam encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. § 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo, são mantidos os serviços e procedimentos em vigor na data de promulgação desta Constituição. § 2o. Sem decesso, os Procuradores, os membros e os Auditores dos Tribunais de Contas da União e dos Estados serão, conforme o caso: I - absorvidos obrigatoriamente: a) pelo Ministério Público respectivo, se a investidura foi precedida de concurso público; b) pelos órgãos da justiça de contas, observadas os requisitos de habilitação exigidos por esta Constituição; II - inaplicável o disposto no inciso anterior: a) aposentados compulsoriamente, se contarem mais de trinta anos de serviço, assegurando-se- lhes, de qualquer modo, adicionais relativos a, no mínimo, seis quinquênios; ou b) postos em disponibilidade em vencimentos integrais. 
 Indexação:  LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, DISTRITO, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONCILIAÇÃO, COMPETENCIA, CIVIL, CRIMINAL, LEGISLAÇÃO, ESTADUAL. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00416 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se, ao artigo 5o. do Capítulo do Ministério Público, a seguinte redação: "Art. 5o. A instauração de qualquer inquérito policial será comunicada ao Ministério Público, através do Juiz competente, na forma da lei." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00430 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Superior Tribunal de Justiça III - Tribunais e Juízes Federais IV - Tribunais e Juízes Eleitorais V - Tribunais e Juízes do Trabalho VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Em decorrência da exclusão dos Tribunais e Juízes Agrários no art. 22o. acrescentar: Inciso XII - Por varas especializadas, a título gratuito: a) As causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas; b) As questões fundiárias em terras ou terrenos de particulares, também para fins de desapropriação por interesse social ou reforma agrária; c) Questões relativas às terras indígenas; 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00432 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No item IV do art. 3o.. Dar a seguinte redação: "IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto de dois terços dos juízes efetivos do orgãos competente do respectivo tribunal da jurisdição, assegurada ampla defesa ao magistrado;" 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00436 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Eliminar a letra b do item II do art. 7o.: 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No inciso II do art. 24 - Dar a seguinte redação: "II - Por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Conselho Federal da OAB, conforme dispuser a lei." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00440 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No inciso III do art. 25 - Dar a seguinte redação: "III - Por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela respectiva secional da OAB, conforme dispuser a lei." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00442 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Artigo 32 No § 4o.. Que passa a ser 3o.: Dar a seguinte redação: "§ 3o. "Os representantes classistas, que também comporão as Juntas de Conciliação e Julgamento, serão nomeados por três anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimentos e garantias que a lei determinar, nunca inferiores, os vencimentos, a 4/5 dos juízes togados." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Na Seção VII - excluí-la: 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00444 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No Capítulo: do Ministério Público: "No inciso I do art. 1o. - excluir a referência "e agrária": 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00448 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No art. 33 - Excluir a referência final: "com exceção das de competência da Justiça Agrária". 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00449 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Artigo 32 No parágrafo 3o.. Que passa a ser 2o.: Dar a seguinte redação: "2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos por juízes togados e representantes dos Empregadores, Empregados e Advogados na proporção e na forma indicativa estabelecidas no art. 4o. deste Capítulo;" 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00450 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No art. 32 - Dar a seguinte redação: "São órgãos da justiça do trabalho: I - Tribunais Regionais do Trabalho; II - Juntas de Conciliação e Julgamento. Excluir o Parágrafo 1o.: renumerar os demais." 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00451 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Na letra b do art. 20 - Excluir a referência: "e juristas" 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00452 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Na letra a art. 20. Dar a seguinte redação: a No caso de merecimento, a indicação far- se-á em lista tríplice, que levará em conta a quantidade e a qualidade do trabalho prestado, elaborado pelo Tribunal Superior Federal, nela podendo figurar apenas Juízes da respectiva região."