ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10226 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao artigo 115 do Projeto de Constituição
inclua-se o seguinte inciso:
"XIII - acompanhar, até decisão final, as
conclusões de inquérito encaminhadas, e exigir, na
esfera administrativa, o fiel cumprimento de suas
determinações." | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10228 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 84 do Projeto de
Constituição | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P01397-6 | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10231 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 248 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 248 - Todo brasileiro, do sexo
masculino ou feminino entre dezesseis e dezoito
anos, estará obrigado a prestar serviço à Nação,
podendo escolher entre o alistamento militar,
defesa da vida ou serviço comunitário.
§ 1o. - Lei Complementar definirá estas três
opções estabelecendo as regras da circunscrição,
tempo de serviço ativo e critérios de contigentes
de reserva mobilizável.
§ 2o. - Caso não sejam preenchidas as vagas
para a conscrição militar, o Estado Maior das
Forças Armadas poderá convocar compulsoriamente os
maiores de dezoito anos que ainda não tenham
cumprido com seu compromisso cívico | | | Parecer: | O texto do Projeto de constituição e claro , preciso e
conciso, estando mais de acordo com a tradição constitucional
brasileira. Assim, rejeitamos a Emenda.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10826 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao
Projeto de Constituição, na Seção VI, do Cap. I,
do Título VII, onde couber.
"Art. - Será destinado aos Municípios,
proporcionalmente à população, vinte por cento do
produto da receita do empréstimo compulsório que
constitui o Fundo Nacional de desenvolvimento
FND". | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10827 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas "Disposições transitórias" do
Projeto de Constituição, onde couber:
"Art. - É declarada a anistia dos débitos dos
Municípios para com a Previdência Social". | | | Parecer: | São evidentes os bons propósitos do autor da emenda. A
nosso juízo, porém, trata-se de matéria típica da lei ordi-
nária, que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de
anistia às prefeituras Municipais. Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12289 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se, onde couber, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX.
Art. Fica assegurado ao trabalhador inativo,
urbano e rural, o mesmo nível de remuneração que
usufruía quando em atividade.
Parágrafo primeiro - Os proventos de
inatividades-serão revistos, na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores da respectiva categoria
em atividade.
Parágrafo segundo - Nenhuma contribuição
previdência incidirá sobre aposentados e
pensionistas da Previdência sobre eles
recairá quaisquer impostos quando comprovem não
dispor de outra fonte de renda. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte assegura aos inativos o
mesmo nével de remuneração em atividade, isentando a incidên-
cia do fisco e das constribuições previdenciárias aos inati-
vos.
Consideramos que o mérito da emenda tem como objetivo
fazer justiça social, aliás elogiável, no entanto no substitu
tivo a aludida proposta não é contemplada.
Julgamos que a matéria é pertinente à Legislação ordiná-
ria, desta forma, opinamos pela sua rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12291 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 270, do projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 270 (Título VII,
Capítulo I, Seção III - Dos Impostos da União) o
seguinte dispositivo, renumerando-se para §§ 3o. a
5o. os atuais §§ 2o. a 4o.:
"§ 2o. A legislação do Imposto de Renda
incidente sobre as pessoas físicas adotará os
seguintes critérios:
I - sobre rendimentos oriundos do trabalho
será aplicada alíquota proporcional coincidente
com a prevista para a tributação das pessoas
jurídicas; e
II - sobre rendimentos correspondentes a
ganhos de capital, como tais considerados aqueles
provenientes de lucros obtidos em transações
imobiliárias e operações de investimentos nos
mercados de capitais e de valores mobiliários ou
nas bolsas de mercadoria serão aplicadas alíquotas
progresivas. | | | Parecer: | Objetiva a emenda dar tratamento diferenciado, na legis-
lação do imposto de renda, aos rendimentos do trabalho, esti-
pulando para estes alíquotas proporcionais, enquanto os ren-
dimentos correspondentes a ganho de capital ficariam sujeitos
a aliquotas progressivas.
Praticamente, inverte-se a situação atual que discrimina
contra os rendimentos do trabalho.
A nosso ver, o assunto deve ser deixado à legislação or-
dinária, porque a matéria, por natureza, não é constitucio-
nal. Alem disso, a referida discriminação não é conveniente,
se feita de modo genérico: necessitaria ser dosada e isto só
é possível se dermos liberdade ao Poder Legislativo para, me-
diante norma infraconstitucional, adotar critérios compatí-
veis com a conjuntura e os objetivos da política econômica e
fiscal. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12297 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se o seguinte precito nas
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição:
"Art. Do produto da arrecadação da
contribuição do FINSOCIAL setenta e cinco por
cento será destinado ao Fundo de Descentralização,
para o custeio da reversão aos Estados e
Municípios de serviços de eucação, saúde,
alimentação, preservação ambiental, defesa vivil e
reforma agrária, e vinte e cinco por cento será
integrado ao Fundo de Participação dos Municípios.
Art. Do produto da arrecadação do empréstimo
compulsório para o Fundo Nacional de
Desenvolvimento o valor correspondente a vinte por
cento será destinado ao Fundo de Participação dos
Municípios." | | | Parecer: | A partilha das receitas tributárias, como está no proje-
to, possibilitará aos Municípios um acréscimo real de cerca
de 25% sobre a sua atual participação. Tal acréscimo provirá
indiretamente da União, através da ampliação do atual ICM,
fortalecido com a base econômica dos impostos únicos, a serem
extintos. Com tal ampliação e com o aumento de sua partici-
pação nas transferências, também os Estados sairão fortale-
cidos. Por outro lado, a arrecadação dos empréstimos compul-
sórios tem destinação especifica, ou seja, atender despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública. Pela re-
jeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13652 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, Título V, Capítulo I,
Seção IX, o seguinte dispositivo:
Art. - O Congresso Nacional poderá sustar a
execução de programa ou projeto e a liberação de
recursos, quando for constatado que sua execução
não estiver atendendo as diretrizes, objetivos e
metas aprovadas pelo Legislativo. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13656 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o enunciado da alínea "e" do
inciso XV do art. 12 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, dando-se a seguinte
redação:
Art. 12 - ......
XV - ........
"e) Ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade competente." | | | Parecer: | A Emenda da nova redação á alínea "e" do ítem XV do artigo 12
do Projeto.
A supressão da parte inicial do dispositivo redunda em pre-
juizo para o Projeto.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13657 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso XV do art.
12 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea D do item XV do
art. 12 do projeto.
O dispositivo em apreço constitui uma tradição do direi-
to constitucional brasileiro.
Impõe-se, assim, a nosso ver, a rejeição da Emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18290 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 29, o parágrafo 1o.,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte propugna a supressão do
§ 1o. do art. 29, por considerá-lo discricionário. Entendemos
com todas as vênias devidas que discricionário é permitir que
Partidos Políticos se utilizem de organizações paramilitares.
Parecer contrário. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18292 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o texto final do inciso XIV do
art. 12 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, dando-se a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
XIV - A transmissão, por morte, de bens ou
valores está sujeita a emolumentos, custos e
tributos proporcionais ao valor do quinhão,
EXCETUANDO-SE OS DE UTILIZAÇÃO DIRETA DO HERDEIRO
QUE SE CONSTITUA EM SUA ÚNICA FONTE DE RENDA." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe nova redação para o art. 12,
XIV do Projeto de Constituição.
A matéria contida neste dispositivo, na nossa, opinião,
deve ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18293 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do Art. 13, do Capítulo II
- Dos Direitos Sociais -, do Título II - Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais -, a seguinte
redação:
Art. 13. ..................................
I - Garantia do Direito ao Trabalho mediante
relação de emprego estável, ou indenização
proporcional e progressiva em relação ao tempo de
serviço, na forma da lei e ressalvados:
a) contrato a termo, ou contratos celebrados
com empresas que executem serviços de duração
temporária, em razão da natureza dos trabalhos
executados;
b) ocorrência de justa causa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência na forma da lei;
d) superveniência de fato econômico
intransponível técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18296 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do artigo 54 a seguinte
redação:
XI - planejar e promover o desenvolvimento
nacional e a eliminação das disparidades
econômicas e sociais entre as Regiões do País,
respeitadas as suas peculiaridades, ouvidos os
Estados e os órgãos regionais interessados. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18297 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Retirar o inciso XX, do Art. 99, bem como a
expressão:"... por proposta do Primeiro-Ministro,
...", do inciso VI do art. 108. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18298 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 44 a seguinte redação:
"Art. 44. O Defensor do Povo será eleito
pelo Senado Federal e pela Câmara Federal, em
votações separadas, dentre cidadãos brasileiros
natos, com mais de trinta e cinco anos e de
reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
§ 1o. O Defensor do Povo poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta do Senado Federal
e da Câmara Federal, mediante representação
popular que a lei regulará.
§ 2o. Os Regimentos Internos do Senado
Federal e da Câmara Federal disporão sobre o
processo da eleição de que trata este artigo." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18299 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no art. 13 do Capítulo
II do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 13. ..................................
Inciso ... - garantia do direito, à mãe
adotiva que adota criança em idade de amamentação,
de licença de até 90 dias após a sua adoção". | | | Parecer: | O Projeto assegura, como direito do trabalhador e, con-
sequentemente, como dever da empresa, a prestação de assis-
tência aos filhos menores de 6 anos de idade. Caberá à le-
gislação ordinária disciplinar as formas dessa assistência
que, por motivos óbvios, se incluirá a permissão de que a mãe
se afaste do trabalho para amamentar seu filho.
* | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24987 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 77 do Substitutivo mais
um inciso, o de no. XX, nos termos seguintes:
XX - declarar nulos os ocntratos ilegais ou
transações irregulares celebrados pela
Administração Pública, Direta e Indireta, assim
julgados pelo Tribunal de Contas da União. | | | Parecer: | A inclusão de ítem ao art. 77, no sentido de que o Con-
gresso Nacional declare a nulidade de atos ilegais, nos pare-
ce, além de temerária ante a complexidade do assunto, dispen-
sável ante as providências fiscalizadoras do Tribunal de Con-
tas da União e a obrigação que este tem de representar ao Po-
der próprio para que se dê a solução cabível em caso de irre-
gularidades ou abusos (art, 104, ítem XI). Assim, a nulidade
de qualquer ato pode ser declarada até mesmo administrativa-
mente, sem necessidade de deliberação do Legislativo. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24988 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 209, § 5o., I, a seguinte
redação:
I - as alíquotas aplicáveis às operações
relativas a circulação de mercadorias e às
prestações de serviços, com a ressalva de que as
alíquotas praticas nas operações externas e nas
prestações de serviços não poderão ser inferiores
a um terço daquelas fixadas para operações
internas, considerando-se internas as
interestaduais realizadas para consumidor final. | | | Parecer: | A Emenda sob exame quer que o dispositivo do item I, do §
5. do art. 209, seja alterado. Pretende que o Senado, ao esta
belecer as alíquotas aplicáveis à circulação de mercadorias
nas operações externas e nas prestações de serviços, essas
alíquotas não possam ser inferiores a um terço daqueles fixa-
das para operações internas.
Traz para o § 5. ainda a parte final do § 7. do Projeto ,
o qual considera internas as operações interestaduais realiza
das para consumidor final. Justifica que o percentual propos-
to (na verdade fração unitária) servirá como margem de segu-
rança aos Estados que sejam prejudicados com a alteração, al-
guns iniciantes no processo de industrialização; que o não au
ferimento de tributos com mercadorias produzidas em seu terri
tório pode funcionar como desestímulo ao processo de desenvol
vimento industrial e a acumulação de capital técnico; que os
países desenvolvidos que adotam o critério do destino na co-
brança do imposto já possuem sólida estrutura interna de movi
mentação de mercadorias e serviços; que diferente é comparar
trocas entre estados brasileiros que tem estruturas díspares;
que o anteprojeto pode consolidar uma divisão de trabalho em
que a especialização dar-se-á entre produtores de mercadorias
e distribuidores comerciantes.
A análise trazida pela emenda evidencia a conveniência de
transferir para o Código Tributário e a lei comum as partes
mutáveis do sistema tributário.
Nova versão do Projeto atribui ao Senado cuidar das alí-
quotas aplicáveis, o qual poderá aplicar a reivindicação. | |
|