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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (182)
Banco
expandEMEN (182)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (181)
PDS (1)
Uf
BA (182)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (178)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10226 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Ao artigo 115 do Projeto de Constituição inclua-se o seguinte inciso: "XIII - acompanhar, até decisão final, as conclusões de inquérito encaminhadas, e exigir, na esfera administrativa, o fiel cumprimento de suas determinações." 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10228 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 84 do Projeto de Constituição 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 1P01397-6 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10231 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 248 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 248 - Todo brasileiro, do sexo masculino ou feminino entre dezesseis e dezoito anos, estará obrigado a prestar serviço à Nação, podendo escolher entre o alistamento militar, defesa da vida ou serviço comunitário. § 1o. - Lei Complementar definirá estas três opções estabelecendo as regras da circunscrição, tempo de serviço ativo e critérios de contigentes de reserva mobilizável. § 2o. - Caso não sejam preenchidas as vagas para a conscrição militar, o Estado Maior das Forças Armadas poderá convocar compulsoriamente os maiores de dezoito anos que ainda não tenham cumprido com seu compromisso cívico 
 Parecer:  O texto do Projeto de constituição e claro , preciso e conciso, estando mais de acordo com a tradição constitucional brasileira. Assim, rejeitamos a Emenda. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10826 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo ao Projeto de Constituição, na Seção VI, do Cap. I, do Título VII, onde couber. "Art. - Será destinado aos Municípios, proporcionalmente à população, vinte por cento do produto da receita do empréstimo compulsório que constitui o Fundo Nacional de desenvolvimento FND". 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de poder político, os recursos necessários ao atendimento de suas atribuições. A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10827 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas "Disposições transitórias" do Projeto de Constituição, onde couber: "Art. - É declarada a anistia dos débitos dos Municípios para com a Previdência Social". 
 Parecer:  São evidentes os bons propósitos do autor da emenda. A nosso juízo, porém, trata-se de matéria típica da lei ordi- nária, que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de anistia às prefeituras Municipais. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12289 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Inclua-se, onde couber, na Seção II, do Capítulo II, do Título IX. Art. Fica assegurado ao trabalhador inativo, urbano e rural, o mesmo nível de remuneração que usufruía quando em atividade. Parágrafo primeiro - Os proventos de inatividades-serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores da respectiva categoria em atividade. Parágrafo segundo - Nenhuma contribuição previdência incidirá sobre aposentados e pensionistas da Previdência sobre eles recairá quaisquer impostos quando comprovem não dispor de outra fonte de renda. 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte assegura aos inativos o mesmo nével de remuneração em atividade, isentando a incidên- cia do fisco e das constribuições previdenciárias aos inati- vos. Consideramos que o mérito da emenda tem como objetivo fazer justiça social, aliás elogiável, no entanto no substitu tivo a aludida proposta não é contemplada. Julgamos que a matéria é pertinente à Legislação ordiná- ria, desta forma, opinamos pela sua rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12291 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 270, do projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 270 (Título VII, Capítulo I, Seção III - Dos Impostos da União) o seguinte dispositivo, renumerando-se para §§ 3o. a 5o. os atuais §§ 2o. a 4o.: "§ 2o. A legislação do Imposto de Renda incidente sobre as pessoas físicas adotará os seguintes critérios: I - sobre rendimentos oriundos do trabalho será aplicada alíquota proporcional coincidente com a prevista para a tributação das pessoas jurídicas; e II - sobre rendimentos correspondentes a ganhos de capital, como tais considerados aqueles provenientes de lucros obtidos em transações imobiliárias e operações de investimentos nos mercados de capitais e de valores mobiliários ou nas bolsas de mercadoria serão aplicadas alíquotas progresivas. 
 Parecer:  Objetiva a emenda dar tratamento diferenciado, na legis- lação do imposto de renda, aos rendimentos do trabalho, esti- pulando para estes alíquotas proporcionais, enquanto os ren- dimentos correspondentes a ganho de capital ficariam sujeitos a aliquotas progressivas. Praticamente, inverte-se a situação atual que discrimina contra os rendimentos do trabalho. A nosso ver, o assunto deve ser deixado à legislação or- dinária, porque a matéria, por natureza, não é constitucio- nal. Alem disso, a referida discriminação não é conveniente, se feita de modo genérico: necessitaria ser dosada e isto só é possível se dermos liberdade ao Poder Legislativo para, me- diante norma infraconstitucional, adotar critérios compatí- veis com a conjuntura e os objetivos da política econômica e fiscal. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12297 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduza-se o seguinte precito nas Disposições Transitórias do projeto de Constituição: "Art. Do produto da arrecadação da contribuição do FINSOCIAL setenta e cinco por cento será destinado ao Fundo de Descentralização, para o custeio da reversão aos Estados e Municípios de serviços de eucação, saúde, alimentação, preservação ambiental, defesa vivil e reforma agrária, e vinte e cinco por cento será integrado ao Fundo de Participação dos Municípios. Art. Do produto da arrecadação do empréstimo compulsório para o Fundo Nacional de Desenvolvimento o valor correspondente a vinte por cento será destinado ao Fundo de Participação dos Municípios." 
 Parecer:  A partilha das receitas tributárias, como está no proje- to, possibilitará aos Municípios um acréscimo real de cerca de 25% sobre a sua atual participação. Tal acréscimo provirá indiretamente da União, através da ampliação do atual ICM, fortalecido com a base econômica dos impostos únicos, a serem extintos. Com tal ampliação e com o aumento de sua partici- pação nas transferências, também os Estados sairão fortale- cidos. Por outro lado, a arrecadação dos empréstimos compul- sórios tem destinação especifica, ou seja, atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública. Pela re- jeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13652 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, Título V, Capítulo I, Seção IX, o seguinte dispositivo: Art. - O Congresso Nacional poderá sustar a execução de programa ou projeto e a liberação de recursos, quando for constatado que sua execução não estiver atendendo as diretrizes, objetivos e metas aprovadas pelo Legislativo. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13656 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o enunciado da alínea "e" do inciso XV do art. 12 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, dando-se a seguinte redação: Art. 12 - ...... XV - ........ "e) Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente." 
 Parecer:  A Emenda da nova redação á alínea "e" do ítem XV do artigo 12 do Projeto. A supressão da parte inicial do dispositivo redunda em pre- juizo para o Projeto. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13657 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "d" do inciso XV do art. 12 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea D do item XV do art. 12 do projeto. O dispositivo em apreço constitui uma tradição do direi- to constitucional brasileiro. Impõe-se, assim, a nosso ver, a rejeição da Emenda. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18290 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se no art. 29, o parágrafo 1o., renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte propugna a supressão do § 1o. do art. 29, por considerá-lo discricionário. Entendemos com todas as vênias devidas que discricionário é permitir que Partidos Políticos se utilizem de organizações paramilitares. Parecer contrário. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18292 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o texto final do inciso XIV do art. 12 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, dando-se a seguinte redação: "Art. 12. .................................. XIV - A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos, custos e tributos proporcionais ao valor do quinhão, EXCETUANDO-SE OS DE UTILIZAÇÃO DIRETA DO HERDEIRO QUE SE CONSTITUA EM SUA ÚNICA FONTE DE RENDA." 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe nova redação para o art. 12, XIV do Projeto de Constituição. A matéria contida neste dispositivo, na nossa, opinião, deve ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18293 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do Art. 13, do Capítulo II - Dos Direitos Sociais -, do Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais -, a seguinte redação: Art. 13. .................................. I - Garantia do Direito ao Trabalho mediante relação de emprego estável, ou indenização proporcional e progressiva em relação ao tempo de serviço, na forma da lei e ressalvados: a) contrato a termo, ou contratos celebrados com empresas que executem serviços de duração temporária, em razão da natureza dos trabalhos executados; b) ocorrência de justa causa; c) prazos definidos em contratos de experiência na forma da lei; d) superveniência de fato econômico intransponível técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18296 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X do artigo 54 a seguinte redação: XI - planejar e promover o desenvolvimento nacional e a eliminação das disparidades econômicas e sociais entre as Regiões do País, respeitadas as suas peculiaridades, ouvidos os Estados e os órgãos regionais interessados. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18297 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Retirar o inciso XX, do Art. 99, bem como a expressão:"... por proposta do Primeiro-Ministro, ...", do inciso VI do art. 108. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18298 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 44 a seguinte redação: "Art. 44. O Defensor do Povo será eleito pelo Senado Federal e pela Câmara Federal, em votações separadas, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. § 1o. O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal e da Câmara Federal, mediante representação popular que a lei regulará. § 2o. Os Regimentos Internos do Senado Federal e da Câmara Federal disporão sobre o processo da eleição de que trata este artigo." 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18299 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no art. 13 do Capítulo II do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 13. .................................. Inciso ... - garantia do direito, à mãe adotiva que adota criança em idade de amamentação, de licença de até 90 dias após a sua adoção". 
 Parecer:  O Projeto assegura, como direito do trabalhador e, con- sequentemente, como dever da empresa, a prestação de assis- tência aos filhos menores de 6 anos de idade. Caberá à le- gislação ordinária disciplinar as formas dessa assistência que, por motivos óbvios, se incluirá a permissão de que a mãe se afaste do trabalho para amamentar seu filho. * 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24987 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 77 do Substitutivo mais um inciso, o de no. XX, nos termos seguintes: XX - declarar nulos os ocntratos ilegais ou transações irregulares celebrados pela Administração Pública, Direta e Indireta, assim julgados pelo Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  A inclusão de ítem ao art. 77, no sentido de que o Con- gresso Nacional declare a nulidade de atos ilegais, nos pare- ce, além de temerária ante a complexidade do assunto, dispen- sável ante as providências fiscalizadoras do Tribunal de Con- tas da União e a obrigação que este tem de representar ao Po- der próprio para que se dê a solução cabível em caso de irre- gularidades ou abusos (art, 104, ítem XI). Assim, a nulidade de qualquer ato pode ser declarada até mesmo administrativa- mente, sem necessidade de deliberação do Legislativo. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24988 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao artigo 209, § 5o., I, a seguinte redação: I - as alíquotas aplicáveis às operações relativas a circulação de mercadorias e às prestações de serviços, com a ressalva de que as alíquotas praticas nas operações externas e nas prestações de serviços não poderão ser inferiores a um terço daquelas fixadas para operações internas, considerando-se internas as interestaduais realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  A Emenda sob exame quer que o dispositivo do item I, do § 5. do art. 209, seja alterado. Pretende que o Senado, ao esta belecer as alíquotas aplicáveis à circulação de mercadorias nas operações externas e nas prestações de serviços, essas alíquotas não possam ser inferiores a um terço daqueles fixa- das para operações internas. Traz para o § 5. ainda a parte final do § 7. do Projeto , o qual considera internas as operações interestaduais realiza das para consumidor final. Justifica que o percentual propos- to (na verdade fração unitária) servirá como margem de segu- rança aos Estados que sejam prejudicados com a alteração, al- guns iniciantes no processo de industrialização; que o não au ferimento de tributos com mercadorias produzidas em seu terri tório pode funcionar como desestímulo ao processo de desenvol vimento industrial e a acumulação de capital técnico; que os países desenvolvidos que adotam o critério do destino na co- brança do imposto já possuem sólida estrutura interna de movi mentação de mercadorias e serviços; que diferente é comparar trocas entre estados brasileiros que tem estruturas díspares; que o anteprojeto pode consolidar uma divisão de trabalho em que a especialização dar-se-á entre produtores de mercadorias e distribuidores comerciantes. A análise trazida pela emenda evidencia a conveniência de transferir para o Código Tributário e a lei comum as partes mutáveis do sistema tributário. Nova versão do Projeto atribui ao Senado cuidar das alí- quotas aplicáveis, o qual poderá aplicar a reivindicação. 
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