ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13652 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, Título V, Capítulo I,
Seção IX, o seguinte dispositivo:
Art. - O Congresso Nacional poderá sustar a
execução de programa ou projeto e a liberação de
recursos, quando for constatado que sua execução
não estiver atendendo as diretrizes, objetivos e
metas aprovadas pelo Legislativo. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13656 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o enunciado da alínea "e" do
inciso XV do art. 12 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, dando-se a seguinte
redação:
Art. 12 - ......
XV - ........
"e) Ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade competente." | | | Parecer: | A Emenda da nova redação á alínea "e" do ítem XV do artigo 12
do Projeto.
A supressão da parte inicial do dispositivo redunda em pre-
juizo para o Projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13657 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso XV do art.
12 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea D do item XV do
art. 12 do projeto.
O dispositivo em apreço constitui uma tradição do direi-
to constitucional brasileiro.
Impõe-se, assim, a nosso ver, a rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18290 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 29, o parágrafo 1o.,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte propugna a supressão do
§ 1o. do art. 29, por considerá-lo discricionário. Entendemos
com todas as vênias devidas que discricionário é permitir que
Partidos Políticos se utilizem de organizações paramilitares.
Parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18292 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o texto final do inciso XIV do
art. 12 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, dando-se a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
XIV - A transmissão, por morte, de bens ou
valores está sujeita a emolumentos, custos e
tributos proporcionais ao valor do quinhão,
EXCETUANDO-SE OS DE UTILIZAÇÃO DIRETA DO HERDEIRO
QUE SE CONSTITUA EM SUA ÚNICA FONTE DE RENDA." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe nova redação para o art. 12,
XIV do Projeto de Constituição.
A matéria contida neste dispositivo, na nossa, opinião,
deve ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18293 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do Art. 13, do Capítulo II
- Dos Direitos Sociais -, do Título II - Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais -, a seguinte
redação:
Art. 13. ..................................
I - Garantia do Direito ao Trabalho mediante
relação de emprego estável, ou indenização
proporcional e progressiva em relação ao tempo de
serviço, na forma da lei e ressalvados:
a) contrato a termo, ou contratos celebrados
com empresas que executem serviços de duração
temporária, em razão da natureza dos trabalhos
executados;
b) ocorrência de justa causa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência na forma da lei;
d) superveniência de fato econômico
intransponível técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18296 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do artigo 54 a seguinte
redação:
XI - planejar e promover o desenvolvimento
nacional e a eliminação das disparidades
econômicas e sociais entre as Regiões do País,
respeitadas as suas peculiaridades, ouvidos os
Estados e os órgãos regionais interessados. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18297 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Retirar o inciso XX, do Art. 99, bem como a
expressão:"... por proposta do Primeiro-Ministro,
...", do inciso VI do art. 108. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18298 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 44 a seguinte redação:
"Art. 44. O Defensor do Povo será eleito
pelo Senado Federal e pela Câmara Federal, em
votações separadas, dentre cidadãos brasileiros
natos, com mais de trinta e cinco anos e de
reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
§ 1o. O Defensor do Povo poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta do Senado Federal
e da Câmara Federal, mediante representação
popular que a lei regulará.
§ 2o. Os Regimentos Internos do Senado
Federal e da Câmara Federal disporão sobre o
processo da eleição de que trata este artigo." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18299 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no art. 13 do Capítulo
II do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 13. ..................................
Inciso ... - garantia do direito, à mãe
adotiva que adota criança em idade de amamentação,
de licença de até 90 dias após a sua adoção". | | | Parecer: | O Projeto assegura, como direito do trabalhador e, con-
sequentemente, como dever da empresa, a prestação de assis-
tência aos filhos menores de 6 anos de idade. Caberá à le-
gislação ordinária disciplinar as formas dessa assistência
que, por motivos óbvios, se incluirá a permissão de que a mãe
se afaste do trabalho para amamentar seu filho.
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