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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
BA (10)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13652 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, Título V, Capítulo I, Seção IX, o seguinte dispositivo: Art. - O Congresso Nacional poderá sustar a execução de programa ou projeto e a liberação de recursos, quando for constatado que sua execução não estiver atendendo as diretrizes, objetivos e metas aprovadas pelo Legislativo. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13656 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o enunciado da alínea "e" do inciso XV do art. 12 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, dando-se a seguinte redação: Art. 12 - ...... XV - ........ "e) Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente." 
 Parecer:  A Emenda da nova redação á alínea "e" do ítem XV do artigo 12 do Projeto. A supressão da parte inicial do dispositivo redunda em pre- juizo para o Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13657 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "d" do inciso XV do art. 12 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea D do item XV do art. 12 do projeto. O dispositivo em apreço constitui uma tradição do direi- to constitucional brasileiro. Impõe-se, assim, a nosso ver, a rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18290 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se no art. 29, o parágrafo 1o., renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte propugna a supressão do § 1o. do art. 29, por considerá-lo discricionário. Entendemos com todas as vênias devidas que discricionário é permitir que Partidos Políticos se utilizem de organizações paramilitares. Parecer contrário. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18292 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o texto final do inciso XIV do art. 12 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, dando-se a seguinte redação: "Art. 12. .................................. XIV - A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos, custos e tributos proporcionais ao valor do quinhão, EXCETUANDO-SE OS DE UTILIZAÇÃO DIRETA DO HERDEIRO QUE SE CONSTITUA EM SUA ÚNICA FONTE DE RENDA." 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe nova redação para o art. 12, XIV do Projeto de Constituição. A matéria contida neste dispositivo, na nossa, opinião, deve ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18293 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do Art. 13, do Capítulo II - Dos Direitos Sociais -, do Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais -, a seguinte redação: Art. 13. .................................. I - Garantia do Direito ao Trabalho mediante relação de emprego estável, ou indenização proporcional e progressiva em relação ao tempo de serviço, na forma da lei e ressalvados: a) contrato a termo, ou contratos celebrados com empresas que executem serviços de duração temporária, em razão da natureza dos trabalhos executados; b) ocorrência de justa causa; c) prazos definidos em contratos de experiência na forma da lei; d) superveniência de fato econômico intransponível técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18296 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X do artigo 54 a seguinte redação: XI - planejar e promover o desenvolvimento nacional e a eliminação das disparidades econômicas e sociais entre as Regiões do País, respeitadas as suas peculiaridades, ouvidos os Estados e os órgãos regionais interessados. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18297 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Retirar o inciso XX, do Art. 99, bem como a expressão:"... por proposta do Primeiro-Ministro, ...", do inciso VI do art. 108. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18298 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 44 a seguinte redação: "Art. 44. O Defensor do Povo será eleito pelo Senado Federal e pela Câmara Federal, em votações separadas, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. § 1o. O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal e da Câmara Federal, mediante representação popular que a lei regulará. § 2o. Os Regimentos Internos do Senado Federal e da Câmara Federal disporão sobre o processo da eleição de que trata este artigo." 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18299 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no art. 13 do Capítulo II do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 13. .................................. Inciso ... - garantia do direito, à mãe adotiva que adota criança em idade de amamentação, de licença de até 90 dias após a sua adoção". 
 Parecer:  O Projeto assegura, como direito do trabalhador e, con- sequentemente, como dever da empresa, a prestação de assis- tência aos filhos menores de 6 anos de idade. Caberá à le- gislação ordinária disciplinar as formas dessa assistência que, por motivos óbvios, se incluirá a permissão de que a mãe se afaste do trabalho para amamentar seu filho. *