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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (36)
PFL (5)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (34)
06 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00771 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se no art. 66 do Substitutivo do Relator a expressão "agente pagador", sublinhada no texto, por "agente financeiro". "Art. 66 A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agente pagador exclusivo o Banco do Brasil S/A." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgaos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00772 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 20 do Substitutivo do Relator o § 3o. com o seguinte teor: "§ 3o. A parcela dos impostos pertencentes aos Estados e aos Municípios, decorrente de Repartição das Receitas Tributárias a que se refere a Seção VI, ser-lhe-á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser lei complementar federal". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00773 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se no inciso V do artigo 34 do Substitutivo do Relator a expressão "empresas estatais", sublinhada, por "empresas públicas e sociedades de economia mista". "V - utilização sem prévia autorização legal, de recursos do orçamento da União para suprir necessidade ou cobrir déficit nas empresas estatais." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 49, § 3o., do Substitutivo do Relator esta redação. Art. 49. .................................... § 3o. O Poder Público poderá desapropriar os serviços de saúde, de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda proposta suprime a possibilidade de intervenção do Poder Público, muitas vezes mais necessária e efetiva do que a desapropriação, para restaurar-se o equilíbrio e a probida- de na gestão dos serviços particulares, evitando-se a proli- feração das fraudes pelos inescrupulosos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator este artigo: Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Muncípios aplicarão, anualmente, nunca menos de dez por cento de seus respectivos orçamentos para aplicação no setor de saúde. 
 Parecer:  Rejeitada. A préfixação de percentuais não é uma prática à elaboração de orçamento. É preciso buscar-se novas formas de aumento de recursos para o setor saúde. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 52 do Substitutivo do Relator esta redação: Art. 52. Al lei disciplinará a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se pode transferir para a legislação ordinária matéria extremamente relevante para a saúde da população. É fundamental tratar na Constituição o problema da propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento e de produtos nocivos à saúde, proibindo-a. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 12 o seguinte item: Art. 12. .................................... III - a de dois cargos de médicos. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico dado a emenda número 7s0250-8. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09593 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objetivo de profundas análises e amplas discussões em todas as fases do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten- dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho- mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil. Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité- rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex- cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do quadro social do País. * 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09594 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV, dos Municípios, do Título IV do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, suprimindo-se o item VII do art. 52 e o item III do art. 56: "Art. Incluem-se entre os bens dos Municípios: I - os terrenos de Marinha; e II - as ilhas fluviais e lacustres. Parágrafo único. Os imóveis são inalienáveis a qualquer tipo." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09595 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 86 do Projeto de Constituição o seguinte item XI: "Art. 86. .................................. XI - Extinto o cargo ou declarada pelo Poder Executivo a sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço." 
 Parecer:  A presente emenda apresenta um conteúdo que está afeto à lei ordinária. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09598 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 51 do Projeto de Constituição: "III - permitir o uso gratuito dos bens públicos, salvo se destinado a entidade assistencial, desde que observadas as condições da lei." 
 Parecer:  Rejeitada conforme orientação dada ao Projeto. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09600 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 86 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização a redação seguinte: "Art. 86. .................................. .................................................. II - O ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso de provas, exceto para atividades temporárias a serem definidas em lei complementar. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso." 
 Parecer:  Efetivamente, a redação atual não dá margem à contratação de pessoal para prestação de serviços eventuais ou temporários. E tal atitude é proposital uma vez que se quer acabar com a multiplicação de regimes que deram origem aos existentes hoje . 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09601 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 61 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 61. Perderão o Mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvados os cargos de Secretário, Ministro de Estado e Presidente de Autarquias ou Empresas Estatais, desde que devidamente licenciados pelos legislativos respectivos. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo rela- tor no novo substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09609 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 13, Inciso XX Título II "Dos Direitos e Liberdades Fundamentais"" CApítulo II "Dos Direitos Sociais" Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se o "caput" do artigo 350 e dando ao inciso XX do artigo 13, a seguinte redação: "Art. 13 .................................... XX - Higiene e Segurança do Trabalho, mediante: a) - medidas que visem a eliminação de riscos de acidentes e doenças do trabalho; b) - informações a respeito de atividades que comportem riscos à saúde, e dos métodos de controlá-los; c) - participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. 
 Parecer:  No art. 13, a Constituição assegura o direito de Saúde, Higiêne e Segurança do Trabalho. Já o artigo 350 traz o deta lhamento dessa garantia, por disciplinar toda a matéria perti nente à saúde no local do trabalho. Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:09705 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Dispositivo Emendado: Art. 201, I, i -----Suprima-se a expressão "do Primeiro-Ministro" da alínea "i" do inciso I do artigo 201 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:10068 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17. Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização, salvo quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos;" 
 Parecer:  A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição. Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão "prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária. É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida pois o que se pretende não é autorização para reunião quando esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que tomem as medidas necessárias à segurança públicas. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:10069 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "d) indenização do trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10070 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 335. Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10071 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272. Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: § 6o. O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva a supressão na parte final do §6o. do art. 272, relativa ao imposto de que trata o item III desse mesmo artigo. A expressão que se pretende seja suprimida refere-se à matéria introduzida na Constituição Vigente pela Emenda Cons- titucional n. 23, de 1983, que representou uma mini-reforma tributária destinada a atender a justos pleitos dos Estados e do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de matéria que, embora constitua ex- ceção ao princípio da cumulatividade do imposto, acha-se ' planamente integrada e ajustada à legislação pertinente. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10073 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263, do Projeto da Comissão de Sitematização. "Parágrafo Único - As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e bases de cálculo dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instituir." 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri- buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária da pessoa jurídica de direito público que as constituir". Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís- ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi- zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. 
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