ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29407 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação.
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29408 APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso XIV do Art. 77. | | | Parecer: | Carece de fundamento a pretensão do nobre Constituinte,
pois a supervisão de um Poder no outro, trará fatalmente con-
flitos que poderá quebrar a harmonia dos Poderes.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29409 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Aditar, no Título X, das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização ao Projeto de
Constituição, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Os atuais ocupantes de cargos
públicos, cuja investidura tenha decorrido de lei
federal, estadual ou municipal, na forma prevista
na parte final do § 1o. do art. 97 da Emenda
Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969,
ficam efetivados nos respectivos cargos e
estabilizados". | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29410 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao Art. 7o, item I, a seguinte redação:
"I - proteção contra despedida imotivada ou
sem justa causa, apurável em processo regular, nos
termos da lei;" | | | Parecer: | Ao vedar a despedida imotivada ou sem justa causa, o
substitutivo deixa implícito que a sua apuração só poderá ser
feita "em processo regular, nos termos da lei." | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29411 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 32 das Disposições
Constitucionais Transitórias:
VI - Isenção do imposto de renda para os
proventos e pensões.
Parágrafo Único - As disposições deste
artigo, no aplicável, estende-se aos já
aposentados, ficando-lhes assegurado o direito ao
reajuste dos proventos, a partir de promulgação
desta Constituição, nas seguintes bases: a) no
tocante ao servidor público: provento
correspondente ao vencimento atual dos cargos em
que se aposentou, acrescido das vantagens, no
percentual máximo, atribuídas aos titulares do
mesmo cargo em atividade, ressalvadas aquelas de
caráter individual e as relativas à natureza e ao
local do trabalho; b) no que diz respeito aos
aposentados pela Previdência Social: provento que
corresponde ao valor atualizado do respectivo
salário de contribuição, na data da aposentadoria. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29412 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 278, do Capítulo III,
do Título IX, deste Projeto de Constituição, os
incisos I, II, III e IV, dando-lhes a seguinte
redação:
Art. 278 -
I - Será criada nos termos da lei, em todas
as Unidades da Federação, Universidades do
Trabalho, destinadas a suprir a demanda da mão de
obra industrial.
II - as instituições de ensino, criadas na
forma do inciso I, deste artigo, receberão
orientação pedagógica e serão subordinadas ao
Ministério da Educação.
III - as verbas de suplementação do inciso
II, serão de responsabilidade da União.
IV - compete preferencialmente à União,
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da livre iniciativa privada, de também
fundar suas Universidades. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29413 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 246, do capítulo II,
do Título VIII, deste Projeto de Constituição, os
incisos I, II e alíneas a, b e c, números 1, 2 e
3, incisos III, IV e V, e ao artigo 254, uma nova
redação, acrescentando-lhe os incisos I, II e III,
dando-lhes as seguintes redações:
Art. 246 -
I - a desapropriação de que trata este artigo
é de competência do Presidente da República,
mediante prévia autorização do Congresso Nacional.
II - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios se obrigam na ralização da reforma
agrária a promover:
a - o crédito e assistência técnica rural;
b - os meios de acesso do trabalhador rural à
posse da terra onde fôr promovida a reforma
agrária.
c - facilitar:
1 - armazenamento;
2 - escoamento;
3 - a comercialização da produção agrícola.
III - A eletrificação rural, inclusive água
para irrigação da lavoura;
IV - Em caso dos riscos advindos das
intempéries climáticas e outras consequências, dar
as condições ao trabalhador para não sofrer o
prejuízo, e
V - Pesquisa agropecuária.
Art. 254 - A lei estabelecerá os critérios de
fixação de grupos de agricultores no meio onde
vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através
de:
I - política habitacional;
II - estabelecimento de escolas de primeiro e
segundo graus, inclusive profissionalizante; e
III - serviços médico ambulatoriais e
hospitalares. | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29414 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 297, do Capítulo VII,
do Título IX, deste Projeto de Constituição, o
parágrafo 3o., dando-lhe a seguinte redação:
Art. 297 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Adquiri-se a condição de Sujeito de
direito, a partir da concepção. | | | Parecer: | Parece ter havido lapso na intepretação de expressões
utilizadas pelo eminente Constituinte.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 213,
do Projeto de Constituição a redação seguinte:
Art. 213
I -
"a" -
"b" -
"c" - Três por cento para aplicação nas
regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste através de
suas instituições federais de fomento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29465 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do Artigo 7o., que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. - .................................
I - .......................................
...........................................
VIII - salário do trabalho noturno superior
em, no mínimo, cinquenta por cento ao do diurno; | | | Parecer: | Uma das características da norma constitucional é a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Sem
montante e qualquer outra definição operacional são, segurado
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29466 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29467 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o inciso IX, do Artigo 31, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 31 - Compete à União:
I - .......................................
...........................................
IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social
com a participação efetiva em todas as suas fases,
dos diversos segmentos políticos, sociais e dos
vários níveis de Governo. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29468 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafos 3o. e 4o., do
Artigo 228, no Capítulo da Ordem Econômica e
Financeira, o seguinte texto, renumerando-se os
demais.
Artigo 228 - ...............................
§ 1o. .....................................-
§ 2o. .....................................-
§ 3o. - A exceção do Departamento de Imprensa
Nacional, do Centro Gráfico do Senado Federal e
dos Diários Oficiais dos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, a organização
de indústria gráfica é de competência exclusiva da
iniciativa privada.
§ 4o. - Lei especial editada até 180 dias
após a promulgação desta Constituição definirá
prazos e processo de desativação do parque gráfico
hoje existente no serviço público.
§ 5o. - ...................................- | | | Parecer: | Privatização de setor da economia melhor se adequa a pro-
grama de governo do que ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29470 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 74, § 3o.
O § 3o., do art. 74, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 74 - .................................
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá seis Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29471 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 186, inciso III
Suprima-se a redação do inciso III, do art.
186, do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais inciso. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item III do art. 186 do
Substitutivo.
Inobstante os argumentos contidos na justificação, opi-
namos pela a manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29473 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o Artigo 299, dando-lhe um
parágrafo único, ambos com a seguinte redação:
Artigo 299 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, assegurando-lhe o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, à
profissionalização, ao lazer e à convivência
familiar.
Parágrafo único - A assistência social
obrigatória promoverá a integração do menor à
comunidade e garantir-lhe-á, quando infrator,
ampla defesa. | | | Parecer: | De forma mais abrangente, os objetivos da emenda são aco-
lhidos no texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29474 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o Artigo 301, para a seguinte
redação:
Artigo 301 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
programas que assegurem participação social e
comunitária, protejam a saúde e promovam o bem-
estar. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29475 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo 2o., do
Artigo 302, ficando assim explicitado:
Artigo 302 - ...............................
...........................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas depende de autorização do
Congresso Nacional, da anuência das populações
atingidas e da participação destas no trabalho e
no resultado econômico e financeiro, conforme
dispuser a lei. | | | Parecer: | A Emenda postula modificação do parágrafo 2o. do artigo
302, de maneira a ficar estabelecido que a exploração de ri-
quezas minerais em terras indígenas depende da autorização do
Congresso Nacional, da anuência das populações atingidas e de
sua participação no trabalho e no resultado da lavra.
Preferimos a redação constante do Segundo Substitutivo
por ser a que, no nosso entendimento, mais adequadamente pre-
serva os interesse nacionais e os das populações indígenas
autóctones.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29476 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o parágrafo 3o., do Artigo 303,
ficando assim redigido:
Artigo 303 - ...............................
...........................................
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo no caso de
epidemia, catástrofe da natureza, ou no interesse
da soberania nacional, ficando garantido o retorno
quando cessarem as causas do afastamento. | | | Parecer: | O texto proposto não inova e nem beneficia a redação
original.
Ficamos, destarte, com o atual texto do parágrafo 3o. do
art. 303, notadamente pela clareza e objetividade que o ca-
racteriza.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29477 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir das Disposições Transitórias o
Artigo 1o. e seu parágrafo único e o Artigo 2o. e
seu parágrafo único. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros.
Pela rejeição da Emenda. | |
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