ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - É garantido a todos o direito de acesso à terra
urbana ou rural, para nela trabalhar e morar. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, ACESSO, TERRAS, TERRENO URBANO, TERRENO
RURAL, TRABALHO, RESIDENCIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - O Poder Público definirá planos e programas
habitacionais para garantir a todos os cidadões o exercício do
direito à moradia, visando impedir a especulação imobiliária,
promover a urbanização prioritária das áreas de baixa renda e a
regularização fundiária.
Parágrafo único - Na execução dos objetivos expostos neste
artigo, o Estado poderá atuar em colaboração com a iniciativa
privada, apoiando as comunidades locais, a autoconstrução por
cidadãos carentes de recursos econômico-financeiros e as cooperativas
habitacionais, na forma da lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, DEFINIÇÃO, PLANO, PROGRAMA,
HABITAÇÃO, EXTINÇÃO, ESPECULAÇÃO IMOBILIARIA, PROMOÇÃO,
URBANIZAÇÃO, PRIORIDADE, AREA, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA,
REGULARIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO FUNDIARIA, COLABORAÇÃO, INICIATIVA
PRIVADA, COOPERATIVA HABITACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - O Poder Público intervirá para solucionar
conflitos sociais no campo sempre que tiver informação fundamentada
de que ocorre ou está na eminência de ocorrer violência contra
pessoa.
§ 1º Na omissão do Poder Público, o Tribunal de Garantias
Constitucionais poderá determinar ao Presidente da República a
decretação do Estado de Defesa na área em litígio.
§ 2º As autoridades omissas incorrem em crime de
responsabilidade. | | | Indexação: | INTERVENÇÃO, PODER PUBLICO, SOLUÇÃO, PROBLEMA, NATUREZA SOCIAL,
CAMPO, VIOLENCIA, PESSOA FISICA, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO,
ESTADO, DEFESA, AREA, LITIGIO, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
OMISSÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - É direito de todos o acesso ao trabalho, mediante
política de pleno emprego, com remuneração que possibilite moradia,
alimentação, saúde, acesso aos bens de consumo, educação, cultura e
lazer. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, ACESSO, TRABALHO, POLITICA, EMPREGO,
SUFICIENCIA, REMUNERAÇÃO, RESIDENCIA, CASA PROPRIA, ALIMENTAÇÃO,
SAUDE, BENS DE CONSUMO, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - Todos têm direito a transporte coletivo, à
energia, ao saneamento básico, ao meio ambiente sadio e em equilíbrio
ecológico, à melhoria de qualidade de vida, à preservação da paisagem
e da identidade histórica e cultural da coletividade.
Parágrafo único - A ampliação ou instalação de usinas
nucleares e de indústrias poluentes, e outras obras de grande porte,
suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da
concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por
plebiscito. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, TRANSPORTE COLETIVO, ENERGIA, SANEAMENTO
BASICO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, MELHORIA, QUALIDADE
DE VIDA, PRESERVAÇÃO, BENS PAISAGISTICOS, HISTORIA, CULTURA,
COMUNIDADE.
OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, COMUNIDADE, PLEBISCITO, AMPLIAÇÃO,
INSTALAÇÃO, USINA NUCLEAR, INDUSTRIA, POLUIÇÃO INDUSTRIAL,
DANOS, VIDA HUMANA, MEIO AMBIENTE. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Todos os cidadãos contribuirão para as despesas
públicas segundo sua capacidade contributiva.
§ 1º - É vedada a existência de contas sigilosas nos
negócios públicos.
§ 2º - Na fixação de tarifas de serviços públicos será
levada em conta a capacidade contributiva dos diferentes grupos de
usuários.
§ 3º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será
privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia elétrica,
desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da tarifa mínima
fixada pelas concessionárias desses serviços. | | | Indexação: | CIDADÃO, CONTRIBUINTE, DEFESA PUBLICA, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO.
PROIBIÇÃO, EXISTENCIA, CONTAS, SIGILO, FUNDOS PUBLICOS.
FIXAÇÃO, TARIFAS, SERVIÇOS PUBLICOS, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO,
USUARIO.
PROIBIÇÃO, CORTE, FORNECIMENTO, SERVIÇOS PUBLICOS, AGUA,
ESGOTO, ENERGIA ELETRICA, LUZ, FALTA, PAGAMENTO, CONTAS,
USUARIO, PERCENTAGEM, TARIFAS. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Os detentos têm direito à dignidade e integridade
física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à
ressocialização, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei.
§ 1º - Serão iguais os benefícios concedidos aos presos de
ambos os sexos;
§ 2º - É dever do Estado manter condições apropriadas nos
estabelecimentos penais, para que as presidiárias permaneçam com seus
filhos pelo menos durante o período de amamentação. | | | Indexação: | DIREITOS, DETENTO, RESPEITO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE, ASSISTENCIA
ESPIRITUAL, ASSISTENCIA JURIDICA, SOCIALIZAÇÃO, ATIVIDADE
SOCIAL, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, CARATER
OBRIGATORIO.
IGUALDADE, BENEFICIO, HOMEM, MULHER, PRESO.
OBRIGATORIEDADE, ESTADO, MANUTENÇÃO, LOCAL, AMAMENTAÇÃO, FILHO,
ESTABELECIMENTO PENAL, MULHER. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - É assegurada a plena liberdade de associação para
fins pacíficos, inadmitidas as de caráter paramilitar.
§ 1º - A constituição de associações civis, religiosas,
profissionais ou sindicais de trabalhadores e de funcionários
públicos civis independe de autorização legal, vedada qualquer
interferência dos poderes públicos em sua estrutura e no seu
funcionamento.
§ 2º - As associações para fins pacíficos e lícitos não
poderão ser dissolvidas ou ter suspensas as suas atividades exceto em
consequencia de decisão judicial transitada em julgado.
§ 3º - Ninguém pode ser compelido a associar-se.
§ 4º - A inviolabilidade do domicílio é extensiva às sedes
das entidades associativas previstas no parágrafo anterior, bem como
aos campi universitários, contra o ingresso de qualquer autoridade,
obedecidas as exceções previstas em lei.
§ 5º - As entidades associativas possuem legitimidade
processual para representar seus filiados em juízo ou fora dele. | | | Indexação: | LIBERDADE, ASSOCIAÇÃO, FINS PACIFICOS, PROIBIÇÃO, SOCIEDADE,
CARATER SECRETO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.
LIBERDADE, CRIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO, TRABALHADOR,
FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA,
PROIBIÇÃO, INTERFENCIA, PODER PUBLICO, PRERROGATIVA,
INVIOLABILIDADE, SEDE, ENTIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA,
REPRESENTAÇÃO LEGAL, ASSOCIADO, JUIZO.
PROIBIÇÃO, DISSOLUÇÃO, SUSPENÇÃO, ATIVIDADE, ASSOCIAÇÃO,
EXCEÇÃO, DECISÃO JUDICIAL. | |
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