separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN in banco [X]
MATHEUS IENSEN in nome [X]
1987::13 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
M (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
PR (4)
Nome
MATHEUS IENSEN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15516 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 476 os incisos VI e VII com a seguinte redação: Art. 476 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - prisão especial mesmo depois de condenado; VII - promoção a graduação ou posto imediato a cada 20 (vinte) anos de inatividade, independente de qualquer requisito, exigência ou inspeção de saúde; contados para efeito de promoção à partir da data da transferência para a reserva remunerada ou reforma e para fins de percepção dos proventos do novo posto ou graduação, da publicação da promoção. 
 Parecer:  Entendemos que os ex-combatentes já estão suficientemente contemplados no rol das vantagens constantes do artigo 476. Não podemos condescender com a emenda de cunho paternalista , em que pese todo o respeito que nutrimos pela mencionada cla- sse. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 475 e parágrafo a seguinte redação: Art. 475 - É concedida anistia geral e irrestrita a todos os que, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência de direito. § 1o. - Os militares que se encontravam na inatividade a época em que foram atingidos por atos punitivos do movimento de 31 de março de 1964, deverão ser promovidos a graduação ou posto imediato, na inatividade, sem a exigência de qualquer requisito ou mesmo de inspeção de saúde. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17763 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único do Artigo 376: "Parágrafo Único - O ensino religioso é livre nas escolas confessionais, constituindo disciplina de matrícula facultativa nas escolas públicas." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu- cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19101 PREJUDICADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 356, o seguinte Parágrafo: Art. 356 Parágrafo Único - A aposentadoria do homem ou mulher que exerça o magistério será de 25 (vinte e cinco anos) de exercício do magistério. 
 Parecer:  A emenda não tem pertinência com a missão deste grupo V. Pela prejudicialidade.