separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
H in art [X]
H::Título 00::Capítulo 03::Seção 05 in fase [X]
ANTE in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
collapseANTE
H (2)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:05 SSC: ART:081  
 Texto:  Art. 81 - É instituída a Procuradoria-Geral da União, encarregada da sua defesa judicial e extrajudicial. § 1º - A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3º - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União. § 4º - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO, COMPETENCIA, DEFESA, PROCESSO JUDICIAL, TRANSAÇÃO JUDICIAL, CHEFE, PROCURADOR GERAL DA UNIÃO, REQUISITOS, LIBERDADE, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, CONHECIMENTO, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, PROCURADOR, UNIÃO FEDERAL, INGRESSO, CARGO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, FIXAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, COMARCA, INTERIOR, RESPONSABILIDADE, PROCURADOR DO ESTADO, PROCURADOR, MUNICIPIOS, ADVOGADO, CREDENCIAMENTO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:05 SSC: ART:076  
 Texto:  Art. 76 - Aos juízes federais compete procesar e julgar, em primeira instância, quaisquer crimes praticados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, PROCESSO, JULGAMENTO, PRIMEIRA INSTANCIA, CRIME, AMBITO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.