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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PA (4)
Nome
GABRIEL GUERREIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre: I - ............................................ VI - Exploração dos recursos minerais. é1o. ...................................... ............................................ § 9o. O imposto de que trata o item VI do caput deste artigo, incidirá uma só vez sobre uma das operações de lavra, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais, excluída a incidência de outros tributos sobre eles, e será distribuído de acordo com o item III do art. 18 desta Carta." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0099-2 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescentar, ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas (V.a), os seguintes item e parágrafo: "VI - a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo de minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, assegurada a não incidência sobre elas de outros tributos. é O produto da arrecadação do tributo de que trata o item VI deste artigo se destinará setenta e cinco por cento ao Estado e vinte e cinco por cento ao Município, que sejam produtores do bem mineral." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0222-7 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A16 .................................. & 1o. ...................................... & 2o. ...................................... & 3o. ...................................... & 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação no resultado da lavra dos bens minerais na forma de lei." 
 Parecer:  Acolhimento em parte. Têm procedência as observações do nobre Constituinte Ga- briel Guerreiro. A definição de piso inferior sem fixação do piso superi- or,ou remissão à lei,afere ao proprietário um direito ilimita do de barganha,que poderá turvar ou impedir, na prática, o poder da União de firmar concessões. Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art. 6A16: Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re sultados da lavra, na forma que a lei determinar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis e dos recursos hídricos, bem como o aproveitamento dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma de lei, a brasileiros ou a empresas nacionais." 
 Parecer:  Acolhida em parte. Determinando o Anteprojeto que a "lavra dos recursos mi- nerais somente poderá ser realizada por brasileiros ou empre- sas nacionais conforme definido em lei, parece não haver im- pedimento de definir-se a pesquisa a qualquer agente. Realmen te, a atividade produtiva na exploração mineral começa efeti- vamente com a lavra e qualquer resultado que advir de pesqui- sa, mesmo exercida por empresa estrangeira, somente poderá ter resultado econômico se a exploração se fizer através de empresa nacional.2