ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13955 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra e, inciso VII do Art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13956 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "f", inciso VII, do Art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13957 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "A" do inciso VII do
artigo 12 do Projeto do Sr. Relator. | | | Parecer: | Aquilo que propõe o Autor já está atendido na redação do
Substitutivo, com leve alteração. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13958 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: Parte final da alínea
"e" do inciso III do art, 12 do Capítulo I - Dos
Direitos Individuais.
Suprima-se a parte final da alínea "e" do
inciso III que passará a ter a seguinte redação:
III - A Cidadania
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inclusive os de natureza
doméstica e familiar. | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13959 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO MODIFICATIVO: inciso XVIII do
art. 13 - Dos Direitos Sociais - Capítulo II.
Dê-se ao inciso XVIII, a seguinte redação:
XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais
remuneradas. | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
Acolhemos, portanto, a emenda em questão, na forma do
Projeto, que estipula ainda a remuneração integral no perío-
do.
* | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13960 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se toda o Título III do Capítulo II -
do projeto do Relator - referente à Defensoria do
Povo. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13961 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Modificado: Inciso "V" do artigo
188 da Seção I - Disposições Gerais - do Capítulo
IV - Do Poder Judiciário.
Modifique-se o inciso "V" do artigo 188
dando-lhe a seguinte redação.
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais, por invalidez ou aos
sessenta e cinco anos de idade e facultativa aos
trinta anos de serviço. | | | Parecer: | A emenda impõe a aposentadoria compulsória aos 65 anos -
o que prejudica ao trabalhador não inválido e priva o país do
serviço dos magistrados mais sábios.
Pela rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13962 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: a expressão "mediante
relação de emprego estável" contida no inciso "I"
do artigo 13 - Dos Direitos Sociais - e as
alíneas/ "a", "b", "c", e "d" do mesmo
inciso que passará a ter a seguinte redação.
art. 13. Mantenha-se
I - Garantia de direito ao trabalho
II - Mantenha-se | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13963 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: alínea "a" do inciso I
do artigo 12 - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais - do Capítulo I.
Dê-se à alínea "a" do inciso I do art. 12 a
seguinte redação:
Art. 12. ..................................
I - ........................................
a - Adquire-se a condição de sujeito de
direito pelo nascimento com vida. A lei protegerá
o direito do nascituro. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe acréscimo a alínea "a" do item
I do art.12 de modo a determinar que a lei protegerá o direi-
to do nascituro".
A proposta ora em estudo deve, no nosso entender, mere-
cer adequada consideração quando foi elaborada a legislação
complementar e ordinária. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13964 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositvo Suprimido - § 3o. do artigo 68 da
Seção Única - Da Fiscalização Financeira e
Orçamentária Municipal.
Suprima-se o § 3o. o art. 68 | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista a supressão do artigo 68,
seus incisos e parágrafos do texto do Projeto de Constitui-
ção. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13965 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: art. 48 do Capítulo II
- Da Defensoria do Povo
Suprima-se o art. 48 e seu parágrafo do
Capítulo II da Defensoria do Povo. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13966 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - § 1o., do art. 235 do
Capítulo VI, da Defensoria Pública, do Título V
Dê-se ao § 1o. do art. 235 a seguinte
redação.
§ 1o. Ao Defensor Público são asseguradas
garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas,
vantagens e vedações conferidas por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público
dos Estados. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não inova, não altera o texto nem a-
presenta técnica legislativa mais adequada.
Pela rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13967 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Dispositivo Aditado: Capítulo VI - Da
Defensoria Pública
Adite-se ao Capítulo VI - Da Defensoria
Pública a expressão "Da advocacia" e o seguinte
artigo com seu parágrafo a ser numerado como 236,
renumerando-se o atual 236 e seguintes:
CAPÍTULO VI
Da Defensoria Pública e Da Advocacia.
Art. 235 ....................................
§ 1o.) ......................................
§ 2o.).......................................
Art. 236. Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviços de interesse
público, sendo indispensável à administração da
Justiça.
Parágrafo único. Ressalvada a
responsabilidade pelo abuso que cometer, o
advogado é inviolável no exercício da profissão e
por suas manifestações escritas e orais. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13968 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 385
ACRESCENTE-SE AO ART. 385 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO DO NOBRE RELATOR O SEGUINTE
PARÁGRAFO:
"Parágrafo Único. A censura a espetáculos
teatrais ou a outras manifestações artísticas em
recintos fechados somente será admitida para fins
de classificação etária. A censura aos costumes,
nos meios de comunicação, será regulamentada por
lei". | | | Parecer: | A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto.
pela prejudicialidade. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13969 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 354
O Artigo 354 e seu Parágrafo 1o. do Prjeto de
Constituição do Nobre Relator, passam a ter a
seguinte redação:
Art. 354. "É permitida a doação de órgãos e
tecidos de doadores vivos, maiores e capazes e de
doadores mortos, não havendo disposição contrária
do "De Cujus"" em vida e nem manifestação
contrária da família".
Parágrafo Único. É vedado qualquer tipo de
comercializaçãoa de órgãos e tecidos humanos.
Nas disposições transitórias acrescentar o
seguinte artigo onde couber:
Art. A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres se dará após constatação da morte,
observados os critérios estabelecidos pelo
Conselho Federal de Medicina | | | Parecer: | A Emenda em apreço sugere um novo texto para o Art. 354
sendo, portanto, prejudicada pela supressão integral do refe-
rido artigo. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 408
Dê-se ao inciso "IX" do art. 408, do Projeto
de Constituição do Nobre Relator a seguinte
Redação:
Art. 408. ..................................
Inciso IX - Estabelecer a educação ambiental
como disciplina obrigatória nas escolas oficiais e
particulares em todos os níveis de ensino; | | | Parecer: | O mérito da proposta está acatado, na forma abrangente
dada pelo capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13971 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 420
O art. 420 do Projeto de Constituição do
Nobre Relator passa a ter a seguinte Redação:
Art. 420. Será estimulada, para os menores
da faixa de dez a dezesseis anos, a preparação
para o trabalho em instituições especializadas e
nas estruturas dos organismos federais, estaduais
e municipais, onde lhes serão asseguradas a
alimentação e os cuidados com a saúde. | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13972 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 395.
Inclua-se ao final do § 4o. do artigo 395 a
seguinte expressão:
... "e deverá estar expresso em todas as
suas esferas e formas de atuação".
Passando a ter a seguinte redação:
Art. 395 - § 4o. "O compromisso do Estado
com a ciência e tecnologia deverá assegurar
condições para a ampliação e a plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no País e
deverá estar expresso em todas as suas esferas e
formas de atuação". | | | Parecer: | Acolhida, em princípio,na formulação genérica do "caput"
do artigo, tendo sido considerada desnecessária toda e qual -
quer explicitação.
Pela rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13973 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 419
Acrescente-se ao art. 419 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator o lseguinte § 3o.:
Art. 419 - ..................................
§ 1o. -......................................
§ 2o. -.....................................
§ 3o. - O Estado destinará maior apoio às
entidades filantrópicas que se dedicam ao amparo e
promoção do menor carente. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13974 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Projeto de Constituição do
Nobre Relator o Art. 497, dando-lhe a seguinte
redação:
Art. 497. - "Fica estabelecida a
obrigatoriedade do ensino de Direito
Constitucional, em todas as escolas de gráu médio
e superior". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
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