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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (7)
Uf
RJ[X]
Nome
OSMAR LEITÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Ao artigo 15, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributo, Participação e Distribuição das Receitas, incluam-se os seguintes incisos: "III - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar; IV - propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos; V - transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza a acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de doreitos a sua aquisição. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, continua assegurada a participação dos Municípios na distribuição de quotas de fundos constituídos pela arrecadação de outros tributos, assim como o produto total de impostos a eles deferidos nesta Constituição. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Df e na competência tributaria dos municípios, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, a seguinte redação: "Parágrafo único. São exclusividade deste sistema a captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de cadernetas de poupança; a lei definirá um percentual, nunca inferior a quarenta por cento." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  O inciso III, do artigo 18, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato, seu tempo de serviço contado para os efeitos legais." 
 Parecer:  REJEITADA. A disposição do anteprojeto é sábia ao excluir a promoção por merecimento, a qual depende de avaliação de de- sempenho das atividades típicas do cargo e tal é inexequível quando o funcionário se encontra afastado. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluam-se, no artigo 11, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, os seguintes incisos: "XIV - A Administração Pública federal, estadual e municipal, ao promover, em cada ano, o preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão 50% aos aprovados em concurso interno de ascensão funcional ou de transformação de cargos, reservando as 50% restantes, mais as remanescentes das primeiras, para os aprovados em concurso público para o ingresso na carreira. XV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão dispensar com custeio de pessoal, mais de 70% da respectiva receita líquida efetivamente realizada." 
 Parecer:  Rejeitada. O assunto pertence à estera da lei ordinária. O percentual de despesa de custeio fere o princípio da auto- nomia das unidades da federação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Artigo 8o. - Parágrafo único do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Substitua-se o Artigo 8o. e seu Parágrafo único, que tem a seguinte redação: "Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcóolicas". Parágrafo único: é permitida a divulgação científica de medicamentos e formas de trabalho junto aos profissionais de saúde. Pelo seguinte Art. 8o. - Propaganda e publicidade de produtos de uso controverso ou controlado serão regulamentados por lei. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda contraria o espírito do dispositivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se o seguinte "Art. 35 - O Poder Executivo, através do Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação desta Constituição, o aproveitamento de todos os candidatos habilitados nos concursos para Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e de Rendas Internas, promovidos pela União". 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria de que cogita a Emenda deve ser regulada pela legis lação ordinária, ou mesmo, por Decreto do Poder Executivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 PREJUDICADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte: Art. Às entidades a que estejam vinculados os participantes do espetáculo pertence o direito de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão ou retransmissão, por quaisquer meios ou processos, de espetáculo desportivo público, com entrada paga. Parágrafo único. Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço da autorização serão distribuídos, em partes iguais, aos Treinadores, Atletas, Árbitros, Bandeirinhas, Preparadores Físicos, Supervisores, Médicos, Massagistas, Roupeiros ou quaisquer outros que assinem a súmula do jogo." 
 Parecer:  Prejudicada. Por se tratar de matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná ria.