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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (16)
Uf
CE (16)
Nome
MANUEL VIANA[X]
TODOS
Date
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01837 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 404, parágrafo único, do Anteprojeto de constituição, a seguinte redação: Parágrafo único. A lei disciplinará a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05381 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05383 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 5o. DO ARTIGO 29 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o parágrafo 5o. do art. 29 a pretexto de que o mesmo configura uma invasão ao domínio do setor privado. Os meios eletrônicos de comunicação de massa são de propriedade do Estado, as empresas que os utilizam são meras concessionárias e devem servir ao País, quando assim se fizer necessário. Parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05384 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR:artigo 12, inciso VII, alínea "d". 
 Parecer:  A ilação do ilustre autor da Emenda é incorreta. O dis- positivo não protege criminosos, e muito menos os abusos de autoridades policiais. A privacidade, como direito individual, há de ser manti- da, ainda que com nova redação a ser ser dada no Substituti- vo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06322 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ARTIGO 199 Modifique-se o texto do "caput" do art. 199 do Projeto de Constituição para a seguinte redação: "Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são uma função pública exercida em caráter privado. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06323 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 455 Acrescente-se ao texto do art. 455 do Projeto de Constituição a expressão "e garantias", passando ele a vigorar com a seguinte redação: "Art. 455 - Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos e garantias de seus atuais titulares." 
 Parecer:  A proposição em apreço visa a incluir ao texto do art. 455 a expressão "e garantias". Não obstante a intenção do ilustre autor de assegurar aos atuais títulares das garantias, além direitos já referidos, outras garantias, parece-nos de todo dispensável à inclusão pretendida, pois acham-se elas abrangidas pela expressão "di reito". Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06324 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, invido XXIII, Alínea "a" Dê-se o art. 54, inc. XXIII, alínea a), do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 54 - .................................. ............................................ XXIII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual, notarial, registral e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; ............................................ ............................................ 
 Parecer:  A emenda pretende incluir, entre os ramos do direito suscetíveis de legislação pela União. O "notarial" e o "re- gistral". As normas sobre estes dois segmentos, todavia, pela sua natureza técnica, devem ficar consignadas no bojo dos campos autônomos do Direito e nas leis de organização judici- ária, não merecendo figurar no rol das do antigo artigo 54. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06325 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, § 1o. Substitua-se a redaçãodo § 1o. do art. 199 do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: "Art. 199 - ................................ § 1o. - Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Ministério Público. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06326 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - É assegurado aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, na vacância, contem 2 (dois) anos de efetivo exercício da função e nela tenham sido regularmente investidos. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06327 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416, § 1o. Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do Projeto de Constituição, a expressão "no seu processo de habilitação", passando a subsistir a seguinte redação: "Art. 416 - ................................ § 1o. - O casamento civil, na sua celebração, será gratuito." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06328 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES OU TRANSITÓRIAS Inclua-se nas Disposições Complementares e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. - Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários e registradores, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Parágrafo Único - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados por notários e registradores."" 
 Parecer:  A emenda propõe, como disposição transitória, regulação- de matéria via legislação complementar e ordinária federal, em sentido diverso ao entendimento do Relator. O parecer é pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13507 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO À SUBSTITUIR: ARTIGO 301 e PARÁGRAFOS DISPOSITIVO À SURPIMIR: ARTIGO 302 Substitua-se o art. 301 do projeto de Constituição pela seguinte redação: "Art. 301 - Empresa nacional é a constituída no País, sob as leis brasileiras, que nele tenha sua sede e controle decisório, representado este pela maioria com direito presente ou potencial de voto, exercido, na forma da lei, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil, ou por entidades de direito público. "Parágrafo 1o. - Ressalvado o disposto no parágrafo 2o, a lei não criará restrições ou discriminações, em razão da nacionalidade de origem do seu capital, entre empresas nacionais. "Parágrafo 2o. - Não se compreende na proibição do parágrafo 1o. o estabelecimento, por lei complementar, de vantagens, incentivos fiscais e outros benefícios destinados a fortalecer o capital privado nacional, e melhorar suas condições de competitividade". suprima-se, em consequência, o art. 302, uma vez que seu objetivo colide com o disposto na emenda acima. 
 Parecer:  O controle de capital corresponde a apenas um aspecto den- tre o conjunto de variáveis significativas que determina o controle efetivo de um empreendimento por nacionais. Adotá- lo-de forma exclusiva, como pretende a emenda. significaria abstrair de outros aspectos intervenientes, entre os quais destacam-se o controle tecnológico, gerencial e do acesso ao mercado. Mais ainda, a titularidade desse controle, para atender aos interesses nacionais deve pertencer a brasileiros, já que, como pretende a emenda, o domicilio não assegura o efe- tivo domínio nacional. Com relação a formulação da não discriminação entre as empresas, cabe ressaltar que se trata de um princípio global não sendo necessário sua explicitação setorial, como quer a emenda. Por fim, a remissão para a legislação ordinária do trata- mento a ser dispensado ao capital estrangeiro constitui procedimento necessário para a sua adequação aos objetivos e diretrizes da política econômica, e, cuja supressão sugerida pela emenda, seria improcedente. Pela Rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17252 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do art. 404 Dê-se ao parágrafo único do art. 404 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Parágrafo único. É livre a propaganda comercial respondendo cada um, conforme a lei, pelos abusos que cometer. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17573 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do art. 404 Dê-se ao parágrafo único do artigo 404 a seguinte redação: "Art. 404 - Parágrafo Único - A propaganda comercial será regulada em lei. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17575 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo III, do Título VIII, do Projeto de Constituição os seguintes dispositivo: Art. 332 - O mercado de valores mobiliários será estruturado em lei, de forma a promover a capitalização das empresas e o desenvolvimento ordenado das Bolsas de Valores. Art. 333 - A lei de mercado de valores mobiliários disporá sobre a organização, a competência regulamentar e disciplinar da Comissão de Valores Mobiliários. Parágrafo único - Aplicam-se ao Presidente e aos Diretores da Comissão de Valores Mobiliários a duração do mandato, os requisitos e o processo de nomeação e demissão previstos para o presidente e diretores do Banco Central. 
 Parecer:  A matéria a que se refere a presente Emenda é de nature- za infra-constitucional. Por isso o Projeto propõe que a Lei do SFN disporá sobre o assunto. Pela Rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17577 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescentar, nas Disposições Transitórias do Projeto onde couber: Art. - Os atuais escreventes substitutivos, legalmente investidos na função e que tenha, adquirido estabilidade na forma exigida para o serviço público, serão aproveitados, em caso de vacância, no cargo titular de serventia a que servem. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda.