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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
B (1)
E (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
AM (3)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Adite-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, um artigo com a seguinte redação. "Art. ( ) O transporte de mercadorias por via marítima, aérea, rodoviária, ferroviária e fluvial terá frente nacional estabelecido por lei. Parágrafo único. - Será instituído fundo de Compensação para remuneração proporcional aos transportes, considerando-se os quilômetros rodados ou as milhas navegadas". 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00881 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 13 do anteprojeto da SUBCOMISSÃO de PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA, pela seguinte: "Art. 13 - Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural e dos respectivos derivados, bem como o seu transporte marítimo ou em condutos. Parágrafo Único - Constituem também monópolio da União, na forma da lei, a pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios nucleares". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao Anteprojeto o artigo 21, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: "Art. 21. O transporte de mercadorias por via marítima, aérea, rodoviária, ferroviária e fluvial terá frete nacional estabelecido por lei. Parágrafo único. Será instituido Fundo de Compensação para remuneração proporcional aos transportadores, considerando-se os quilômetros rodados ou as milhas navegadas."