ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04693 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Excluam-se no artigo 287, inciso I, do
Anteprojeto os vocábulos "as empresas estatais". | | | Parecer: | O autor tráz preciosa contribuição para o aperfeicoamento
do projeto. Pelas razões da justificação somos pela aprova-
ção. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04695 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o texto da alínea "B", do inciso
II, parágrafo 10, do Art. 272 do anteprojeto. | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir a alínea "b" do item II do § 11 do
Art. 272.
Mesmo admitindo-se a possibilidade de alguns estados, se
setirem afetados pela medida, durante algum tempo, é de se
observar que a não incidência prevista no referido dispositi-
vo atende melhor ao objetivo do "desenvolvimento equilibrado
entre as várias regiões do País".
Portanto, considerando-se os efeitos da medida, com todas
suas possíveis implicações, estamos certos de que, em termos
nacionais, haverá maiores benefícios se mantida a não inci-
dência, como a estabelece o supracitado dispositivo.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04697 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se, do inciso V do Art. 264 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação á justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04698 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Inclua-se no Título VII, Capítulo I - Seção
VI - Da Repartição das Receitas Tributárias, do
Anteprojeto, artigo do seguinte teor:
"Art. ... - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhes-á creditada no
momento da arrecadação de cada imposto, conforme
dispuser lei complementar federal". | | | Parecer: | A sistemática de apuração do valor do imposto arrecadado
em cada Estado e os critérios de distribuição de cada tribu-
to, sobretudo dos impostos federais e do imposto sobre opera-
ções relativas à circulação de mercadorias e prestação de
serviços, tornam impossível, o crédito no momento da sua ar-
recadação.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04699 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S).
Suprima-se o Art. 202 do Anteprojeto. | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04700 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima--se o § 1o. do art. 233, do
Anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização: | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a conveniência ou necessidade da su-
pressão pleiteada.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04702 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S).
Dê-se ao inciso IV do art. 158, do
Anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 158 - ................................
............................................
IV - nomear, após aprovação pela Câmara dos
Deputados, o Procurador-Geral da República, para
mandato de 3 (três) anos;" | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04704 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se, do inciso I do Art. 110 do
Anteprojeto as fases: "salvo quando o contrato e o
respectivo processo de seleção obedecerem a
cláusulas uniformes, ou for relativo ao exercício
de funções definidas pela Constituição;"" | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04705 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Dê-se ao inciso IV do Art. 107 do Anteprojeto
a seguinte redação.
IV - recomendar, ao Primeiro Ministro, o
afastamento de detentor, de cargo ou função de
confiança no Governo Federal, inclusive na
administração indireta; | | | Parecer: | A questão do sistema de governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela rejudicialidade. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04706 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Dê-se ao inciso VIII do art. 108, do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação, suprimindo-se, em consequencia,
a alínea "d", do inciso III, do art. 107.
"VIII - aprovar, por maioria absoluta e por
voto secreto, a indicação do Procurador-Geral da
República, bem como a sua exoneração, de ofício,
antes do término de seu mandato;"" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04707 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
01/87 - CS)
Suprima-se do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização o inciso X, do art. 52. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04708 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se integralmente o inciso XX do
artigo 13, "dos direitos sociais"", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, e
inclua-se o termo: Segurança e Higiene do
Trabalho. | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04709 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Suprimir todas as alíneas e o Inciso V, do
artigo 12, Capítulo I, Título II. | | | Parecer: | Já acolhemos emenda nesse sentido.
Pela prejudicialidade. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04710 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Suprimir a alínea a, do inciso I do Art. 12,
Capítulo I, Título II. | | | Parecer: | Já acolhemos emenda nesse sentido, mas com outros fundamen-
tos.
Pela prejudicialidade. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04711 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se o art. 103, do Anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04712 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se o § 8o. do art. 109, do
Anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04713 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Dê-se ao inciso I, do art. 112, do
Anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 112 - Não perde o mandato o Deputado ou
Senador:
"I - investido na função de Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Governador de
Território e Secretário de Estado, do Distrito
Federal ou de Território;"" | | | Parecer: | Como a questão do sistema de Governo deverá ser definida
após a elaboração do Substitutivo, em face das discussões
que ainda se processam, o parecer é pelo acolhimento parcial. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04714 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Altere-se, no § 2o. do Artigo 118 do
Anteprojeto, a expressão "noventa dias" para
"trinta dias". | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04715 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o teor do artigo 193 do Projeto
de Constituição pelo seguinte:
Art. 193 - Compete aos Municípios criar,
obedecido o disposto nesta Constituição e nas
Constituições e leis estaduais, Juízos Municipais
constituídos de:
I - Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que se não comine pena privativa de
liberdade; e
II - Juizados de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de
orientar menores." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04716 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimentos
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se integralmente o artigo 350 ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da Seção I, "Da Saúde". | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, relacionando-se a saúde
ocupacional entre as competências do sistema nacional único
de saúde, para disciplinação posterior.
Pela aprovação. | |
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