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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02 in date [X]
FRANCISCO DORNELLES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (142)
Banco
expandEMEN (142)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (45)
REJEITADA (33)
APROVADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
PREJUDICADA (16)
Partido
PFL (142)
Uf
RJ (142)
Nome
FRANCISCO DORNELLES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (33)
07 (104)
06 (4)
03 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25343 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 244 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda apresentada ao propor a exclusão do termo origi- nal, elimina dispositivo considerado relevante para o desen- volvimento nacional. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25344 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVIII TÍtulo II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais CapÍtulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25345 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o., a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25346 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SECÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25347 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 256 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re- petição do parágrafo 1o. do art. 255. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25348 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 241 e seus parágrafos do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de se normatizar a política de transportes do País. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25349 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Incluir o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade estender-se progressivamente. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25350 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão: "respeitado o direito de opção da família ou do educado relativamente às suas crenças e convicções." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25351 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo Único do art. 239 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo por se tratar de matéria passível de legislação ordinária. Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex to constitucional. Pela aprovação da emenda. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25352 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V: "V - concessão de bolsas de estudo a estudantes que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25353 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25354 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 232 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização 
 Parecer:  Pela aprovação. Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces- sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con- dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por essa razão somos pela aprovação da Emenda. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25355 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25356 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 228 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão ciradas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias." 
 Parecer:  A Emenda apresentada reafirma o texto do Projeto original, retirando "in fine" dispositivo considerado relevante para o texto Constitucional. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25357 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25581 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao art. 281 a seguinte redação: "Art. 281 - O Poder Público não subvencionará instituições de educação com fins lucrativos. Parágrafo único. As instituições sem fim lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que: a) reapliquem seus excedentes financeiros em educação; b) prevejam a destinação de seu patrimônio a outras instituições de mesma natureza ou ao Poder Público, no caso de sua extinção". 
 Parecer:  Pretende-se, com a presente emenda, priorizar a utiliza- ção dos recursos públicos pelas escolas públicas, permitindo- se, remotamente, sua destinação às escolas privadas, desde que satisfaçam aos requisitos legais. Trata-se, evidentemente de conceito mais amplo que o contido no Substitutivo e certamente mais democrático. Pela aprovação. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25582 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 283: "Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25583 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 226 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 226. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno." 
 Parecer:  A Emenda apresentada melhorou o texto do Substitutivo, me- recendo aprovação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25584 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte redação: "VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, mediante convênio, pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25585 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final no artigo 108 a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impediemntos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação."" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
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