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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (352)
Banco
expandEMEN (352)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (168)
NÃO INFORMADO (57)
PARCIALMENTE APROVADA (49)
APROVADA (41)
PREJUDICADA (37)
Partido
PMDB[X]
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1988 (49)
expand1987 (303)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01719 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 239 Título V do capítulo Vi do Judiciário, do Anteprojeto de Constituição terá a seguinte redação. Art. 239 .................................... § 2o. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal, e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observando os princípios estabelecidos, nesta Constituição, para estruturação do Ministério Público. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01720 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Passa o aRt. 203, a ter a seguinte redação: "Art. 203 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delagação e fiscalização do Poder Público. § 1o. - Lei Complementar regulará suas atividade disciplinará a responsabilidade civil e ciminal dos notários, registradres e seus prepostas, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos." é2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e título. § 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registais. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01721 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 130 § 1o. (primeiro), inciso I, Seção VIII, do Processo Legislativo do Anteprojeto de Constituição, a seguinte Constituição; a seguinte redação: Art. 130 .................................... ............................................ § 1o. ...................................... I - Organização do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a carreira e a garantia de seus membros. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01722 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 239, título V do Capítulo VI, do Judiciário, do Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 239 - É instituída a Defensoria Pública para a Defesa, em todas as instâncias, dos Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas e jurídica de Direito público ou privado. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01724 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. (primeiro) do art. 239, Título V do Capítulo VI, do judiciário, do anteprojeto de constituição a seguinte redação: Art. - 239 .................................. ............................................ § 1o. - Ao defensor Público são asseguradas as mesmas garantias, direitos, vencimentos, vantagens e prerrogativas conferidas por esta Constituição, aos membros do Ministério Público e impostos as mesmas vedações atinentes aos membros daquela instituição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01726 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Ao inciso XII, do art. 49, Capítulo II da União, do Anteprojeto de Constituição, dar-se-á, a seguinte redação: Art. 49 :: .................................. ............................................ XII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01807 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Artigos, parágrafos e incisos abaixo relacionados. Art. 446, é1o., é2o., é3o., é4o., é5o., é6o., é7o., é8o., é9o. ARt. 447, incisos, I, II, III, IV, e é1o., é2o., é3o., é4o. Art. 4487, é1o. e é2o. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01808 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: Art. 417, "caput" e parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 417 - As atividades nucleares no território nacional serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos. § 1o. - O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. § 2o. - A responsabilidade da União por danos nucleares independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01809 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: alínea "b" do Art. 416 Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 416 - .................................. a) .......................................... b) a instalação ou ampliação de usinas de grande porte hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, de processamento de materiais férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco, inclusive, radioativos, químicos e bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de impacto ambiental. Emenda Supressiva (Correlata) Dispositivo Emendado: alínea "b", do inciso VIII, do Art. 18. Suprima-se, em consequência da Emenda Modificativa acima, a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 18. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01810 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emdenda Modificativa Dê-se ao Caput do Artigo 415 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 415 - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais. § 1o. - Prevalecerá a competência da União quando envolver os interesses de mais de um Estado e do Estado se envolver os interesses de mais de um Município. § 2o. - As limitações e restrições legais e administrativas estaduais não podem dispensar ou diminuir as exigências federais, nem as municipais podem fazê-lo em relação às estaduais. § 3o. - É assegurada total informação às comunidades locais diretamente interessadas, sobre o cumprimento dos disposto neste artigo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01811 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso III do Art. 46 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente, ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso Nacional. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01878 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  - Suprima-se do anteprojeto de Constituição o Art. 482, renumerando-se os demais. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02752 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do Artigo 400: artigo 400 - § 2o. - A lei disporá a propriedade intelectual. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02753 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se a expressão "A pesquisa refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 400, por "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 400 - § 1o. - "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão interesses nacionais, regionais, locais, sociais e culturais, assegurando a autonomia da pesquisa científica básica". 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02754 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como inciso IV do Artigo 52 a seguinte redação: Artigo 52 Inciso IV - formular e implementar planos e programas setoriais que orientem seu desenvolvimento sócio-econômico. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02755 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se ao final da alínea "s" do inciso XIX do Artigo 48 a expressão "e sobre a propriedade industrial e intelectual", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 48 Inciso XIX s - normas gerais sobre produção e consumo inclusive sobre a propriedade industrial e intelectual. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02757 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Inclua-se no "caput" do artigo 400, após "promoverá" a seguinte expressão: "por todas as formas que estiver a seu alcance" e promova-se ajuste no texto, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 400o. - "O Estado promoverá, por todas as formas que estiver ao seu alcance, o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica para garantir a soberania da Nação, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação da população e a preservação do meio-ambiente. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03632 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 482. Art. 482. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que no períod compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 1o. de fevereiro de 1987 foram atingidos em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, presumindo-se satisfeitas todas as exigência legais e estaturárias de carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito, sendo-lhe garantido: I - A reintegração ao serviço ativo; II - As promoções a cargos, postos, graduaçõe ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico, obedecendo aos princípios do merecimento, antiguidade, escolha ou em ressarcimento de preterição; III - O recebimento, como indenização, dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos e irredutíveis, a contar da data da punição; IV - O período de afastamento como tempo efetivo de serviço, para todos os efeitos legais. V - Pensão especial aos dependentes dos servidores civis e militares já falecidos, correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03660 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12 Acrescente-se um parágrafo ao art. 12 do anteprojeto: Art. 12 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas destes países em seu território. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03662 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 49, inciso IV Dê-se ao inciso IV do art. 49 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 49 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; 
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