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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987::01::01 in date [X]
C::Arts. 020s::Art. 025 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 020s
Art. 025[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - É vedado a qualquer cidadão investido em função pública nomear parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança, salvo se já tratar de servidor admitido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SIDADÃO, INVESTIDURA, FUNÇÃO PUBLICA, NOMEAÇÃO, PARENTE, CARGO PUBLICO, CARGO DE CONFIAÇA, EXEÇÃO, ADMISSÃO, CONCURSO PUBLICO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - O orçamento do sistema de seguridade social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. 
 Indexação:  OBEDIENCIA, IGUALDADE, PRAZO, TRAMITAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, SEGURO SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - As pessoas portadoras de deficiência que não apresentem comprovadas condições de habilitação profissional ou estejam em processo de habilitação ou reabilitação, e que sejam carentes de recursos ou que, sendo menores, pertençam a família desprovida dos recursos necessários à subsistência, têm direito a pensão de valor não inferior ao salário-mínimo. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, PENSÕES, BASE DE CALCULO, SALARIO MINIMO, PESSOA DEFICIENTE, IMPOSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, CARENCIA, RECURSOS, MENOR, CRIANÇA CARENTE, SUBSISTENCIA.