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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (197)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (155)
APROVADA (42)
Partido
PMDB (97)
PFL (52)
PDT (16)
PDS (15)
PTB (9)
PL (5)
PMB (2)
PDC (1)
Uf
AC (4)
AL (3)
AM (4)
AP (4)
BA (9)
CE (5)
DF (8)
ES (8)
GO (5)
MA (5)
MG (13)
MT (6)
PA (9)
PB (7)
PE (12)
PI (16)
PR (4)
RJ (10)
RN (4)
RO (4)
RS (15)
SC (15)
SP (27)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSiTÓRIAS Inclua-se nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art... Lei especial, a ser promulgada no prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e de dotações orçamentárias, destinado a custear projeto de Reforma Agrária e Colonização. Parágrafo Único - Os recursos do Crédito Fundiário serão administrados pela Carteira de Crédito Agrícola do Banco do Brasil." 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora o crédito proposto represente um va- lioso instrumento no processo de reestruturação fundiária, a matéria é mais adequada a legislação ordinária, não sendo re- comendada sua inclusão no texto Constitucional. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto a seguinte redação: Art. - Dentro de cento e vinte dias após a Promulgação da Nova Constituição Federal, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Marnhão realizará plebiscito nas áreas emacipanda abaixo descritas, visando à criação do Estado do Maranhão do Sul, cuja Capital será a cidade de Imperatriz. § 1o. O novo Estado terá por território o resultante do desmembramento dárea do Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Felix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo, Tasso Fragoso e Benedito Leite. § 2o. O pronunciamento majoritário favorável resultará na criação automática do novo Estado, o qual instalado 6 (seis) meses após. § 3o. O poder executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Maranhão do Sul, dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta peblicitária, se favorável à sua criação. § 4o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da Divisão do Estado do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará os recursos provinientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. § 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá o novo Estado despender, com pessoal e com a manutenção de todos os organismos estatais, anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por cento) da sua arrecadação tributária." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das Disposi- ções Transitórias, integrante do Projeto de Constituição, pe- lo qual, mediante plesbiscito, será criado o Estado do Mara- nhão do Sul. Em face das diversas proposições no sentido de criação de novos Estados, evidencia-se a necessidade de um exame mais amplo e detido da matéria, razão pela qual está sendo aprova- da a Emenda de No. 586/1, que cria a Comissão de Redivisão Territorial. Em virtude do exposto, concluimos pela rejeição da Emen- da. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 APROVADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Modifica-se o Art. 221, do projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: NOVA REDAÇÃO: Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia autorização do Congresso Naciional quando suas dimensões forem superiores a: - I. 3.000 hectares na área da SUDAM. II. 2.000 hectares na área da SUDECO. III. 1.000 hectares na área da SUDENE. IV. 500 hectares no restante do País. 
 Parecer:  Pela aprovação. A proposição aperfeiçoa o dispositivo constante no Projeto de Constituição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 133 - Aos juízes federais compete processar e julgar: - I a XI - Omissis XII - As questões de direito agrário na forma de lei. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte quer trazer ao bojo do art. 133, o problema da Justiça Agrária. Nas diversas fases de discussão do Projeto de Constitui- ção ora em elaboração, abordou-se tal assunto de maneira cla- ra e precisa. Justifica o autor da emenda, de maneira brilhante e bem fundamentada, o porque da inclusão do item XII ao art. 133 do atual projeto de Constituição. Ora, a viabilização da matéria já vem explicíta no art. 150 e seu parágrafo único do Projeto em discussão. Assim sendo, a adição do item proposto pelo nobre Cons- tituinte não se faz necessária, porisso, somos pela rejeição da presente emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Modifica-se a redação do & 3o. do Art. 203, a saber: "Art. 203 - ...................................... .................................................. 
 Parecer:  A modificação proposta pelo ilustre Deputado Marcos Lima realmente aperfeiçoa o texto constitucional em elaboração. Pela aprovação. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 53. Ficam sem efeito as autorizações de pesquisa, as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de direitos minerários, se a pesquisa estiver inativa ou a lavra sem produção, por mais de três anos contados da promulgação desta Constituição, ou se os trabalhos exploratórios ou extrativos não houverem sido comprovadamente inciados nos prazos legais." 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo introduzir um prazo fixo de três anos para determinação da caducidade das concessões e autorizações relativas às jazidas que não estiverem sendo de- vidamente trabalhadas. Trata-se de iniciativa que procura diminuir a incidência de ações especulativas e de distorção no setor. Como a fixação de um prazo coaduna-se com o espírito do Projeto da Comissão de Sistematização, que é o de exercer controle efetivo sobre nossas reservas e delas extrair o má- ximo proveito para a população, concluímos pela aprovação. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 237 do Projeto de Constituição - Seção II do Título VIII da ordem Social, a seguinte redação: "É asseguada aposentadoria de acordo com salário-contribuição integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, retroagindo os seus efeitos a todos os aposentados após o ano de 1980, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... II .............................................. III .............................................. IV .............................................. V ................................................ 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P00339-7. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 237 do Projeto de Constituição - Seção II do Título VIII da Ordem Social, passa a vigorar com a seguinte redação: "É assegurada aposentadoria de acordo com salário-contribuição integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a extensão de seus efeitos a todos os aposentados, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... II .............................................. III .............................................. IV .............................................. V ................................................ 
 Parecer:  Intenta o eminente Constituinte José Luiz de Sá dar nova redação ao caput do art. 237 do Projeto de Constituição (A) para assegurar aposentadoria, de acordo com o salário de contribuição integral, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a extensão dos seus benefícios a todos os aposentados. A emenda em apreço é das mais salutares. Se prevalecesse o texto atual, os únicos beneficiados seriam os segurados de alta renda, que teriam os seus proventos equivalentes ao último salário. Prejudicados, em contrapartida, ficariam os segurados de baixa renda, estes, na verdade, responsáveis por mais de dois terços do dinheiro arrecadado pela Previdência Social com as contribuições individuais. Saliente-se, também, em desfavor da medida, o fato de que toda a rede previdenciária oficial está baseada na compressão das aposentadorias pagas às faixas mais altas. É de toda conveniência a ressalva feita aos previdenciários aposentados: com efeito, é preciso conceder-lhes proventos mais dignos que garantam a sua tranquila subsistência. Pela aprovação, devendo constar do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Restringe a municípios acima de duzentos mil eleitores a exigência de dois turnos nas eleições de Prefeitos. Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição a seguinte redação. "Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato - de seu antecessor, aplicadas as regras do artigo 91 apenas para os municípios acima de duzentos mil eleitores, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  "Concede aos Municípios percentagem do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores." Acrescentem-se ao art. 184, é 12, e ao art. 187, § 2o., passando o atual parágrafo único a § 1o., com as seguintes redações: "Art. 184. .................................. ............................................ § 13. Do produto de que trata o inciso III cinquenta por cento pertencerão aos Estados e cinquenta por cento ao Município onde houver sido licenciado o veículo automotor; a parcela pertencente ao Estado será por este diretamente depositado em conta vinculada ao respectivo Departamento de Estradas de Rodagem." ............................................ "Art. 187. .................................. ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 2o. A parcela da receita pertencente aos Municipios, mencionada no inciso III, deste artigo, será creditada em conta especial, aberta em estabelecimento oficial de crédito, na forma e nos prazos estabelecidos em lei federal." 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do nobre Constituinte TELMO KIRST, acrescimo de § 13 ao artigo 184, atribuindo aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores; estabelecendo que a parcela pertecente ao Estado será por este diretamente depositada em conta vinculada ao respectivo Departamento de Estradas de Rodagem; e novo parágrafo, que seria o 2o., ao artigo 187, disciplinando o crédito dessa parcela. Alega que o IPVA deixou de custear os investimentos na área dos transportes rodoviários estaduais, como o fazia a antiga TRU, em detrimento do setor rodoviário do Estado,"que, abruptamente, deixou de receber os necessários recursos fi- nanceiros, com graves consequências para o próprio desenvol- vimento dos Estados". Os especialistas em finanças públicas são unânimes em condenar a vinculação de receitas tributárias a órgãos, fun- dos ou despesas. Por isso, no texto do Projeto em exame, se procurou evitar vinculações, ou, quando isso não foi possível, restringi-las a casos considerados de grande prioridade para o País, como são o ensino e o subdesenvol- vimento regional. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  O item XI do art. 24 deste Projeto passa a viger com a seguinte redação: "Art. 24. .................................. ............................................ XI - trânsito e transporte de pessoas e bens nas vias terrestres." 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in- ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" - não possuem conotações muito claras. O texto Constitucional vigente inclui no rol das competên- cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias terrestres" (artigo 8o., XVII, n), sem que tenha, criado até hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do atual Código Nacional de Trânsito. O parecer é pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se § 4o. ao art. 27 com a seguinte redação: "Art. 27. .................................. .................................................. § 4o. - Compete aos Estados executar diretamente ou mediante concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros." 
 Parecer:  Acrescenta §4. ao art. 27, atribuindo aos Estados compe- tência para concessão ou permissão de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O assunto já está contido na expressão do §1. desse mesmo artigo pelo qual os Estados têm todas as competências que lhes não são vedadas pela Constituição Federal. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do Art. 45, a seguinte redação: "A lei disporá sobre o direito de associação do servidor público, vedada a greve e garantida, na forma da lei, processo especial de tramitação de suas reivindicações." 
 Parecer:  A emenda prevê, modificação ao parágrafo 6o. do art. 45. Concordamos com a necessidade de alterá-lo, com o objetivo de aperfeiçoar o novo texto constitucional. Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p02039-9. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11 e parágrafos acima mencionados pelo de redação seguinte: "Art. 11 - Vedada a iniciativa patronal, é reconhecido o exercício do direito de greve, no âmbito das relações trabalhistas, competindo aos trabalhadores decidir sobre sua oportunidade. § 1o. - É proibida a greve nas atividades essenciais e nos serviços públicos, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva a proibição da greve nos ser- viços públicos e nas atividades que a lei definir como essenciais. Entende seu autor ser esta a maneira de preservar as necessidades vitais da comunidade, como saúde e segurança, cujo atendimento encontrar-se-ia ameaçado se aprovada a li- berdade irrestrita de greve. A nosso ver os interesses da coletividade encontram-se su- ficientemente amparados pelo primeiro parágrafo do artigo 11 do Projeto, que coloca sobre as entidades sindicais a respon- sabilidade da manutenção dos serviços indispensáveis à comuni dade. Garantida a manutenção desses serviços, cremos que cabe exclusivamente aos trabalhadores, de qualquer setor de ativi- dades, a decisão do uso ou não da greve como instrumento rei- vindicatório. Essa a razão por que nos pronunciamos pela rejeição da emenda. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Substitua-se o é 33 do Art. 6o. pelo da seguinte redação: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, na forma da lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que represente, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade." 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Pedro Ceolin, vem a nosso exame Emenda, visando a dar nova redação ao § 33 do Art. 6o. do Projeto de Constituição, a fim de assegurar ao cidadão o direito de receber dos órgãos Públicos, na forma da Lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que representa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, sendo que os referidas informações serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de crime de responsabilidade. Ao justificar a sua intenção, o ilustre Constituinte infatiza que a expressão " Relativas à sua pessoa " objetiva a evitar a violação do direito à privacidade, prescrito no § 10 deste mesmo Artigo. De igual forma, a substituição da expressão "... informações verdadeiras de interesse ... coletivo ou geral ", por " ou de entidades que represente". A Emenda visa, em verdade, a compatibilizar o parágrafo emendado com o direito a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e a imagem das pessoas, inseridas no § 10 do Art. 6o. A Emenda apresentada pelo ilustre Constituinte Pedro ceolin está prejudicada em razão do acolhimento por este relator de Emenda Coletiva que insere igual sugestão, razão por que opinamos pela sua rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao é 12 do art. 6o. a seguinte redação: "É inviolável oi sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo nos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 12, do artigo 6o. do Projeto, suprimindo-lhe as expresões "salvo por ordem judicial" e "para fins de investigação criminal e instrução processual". Segundo o iluste Autor da Emenda, as supressões sugeri- das visam remeter à lei ordinária, com amplitude e mais a- profundamento, a regulamentação da matéria. A redação dada pelo Projeto é, "data venia", mais escor- reita em sua forma e objetivo. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 228, Capítulo IV - Do Sistema Financeiro Nacional, mais um parágrafo, o de número 3 (três), com a seguinte redação: § 3o. - Os recursos de fundos e programas, de responsabilidade da União, destinados ao fomento das atividades econômicas, à assistência financeira à agropecuária e às pequenas e médias empresas, bem como ao apoio às exportações, serão aplicadas exclusivamente por instituições financeiras públicas. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento seja efetuáda somente através das instituições financeiras oficiais . Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez quecria pri- vilégios a um setor que opera com maior eficiência dentro de um regime concorrencial. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII do artigo 7o. 
 Parecer:  Visa a emenda em apreço à supressão do inciso XIII, do Art. 7o. do Projeto, que limita em seis horas a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de funcionamento. Alega o autor que o dispositivo inviabilizaria a continuidade de atividades produtivas de relevância, como a extração de petróleo. Consideramos que, por maior que seja a relevância de de- terminadas atividades, é de justiça a distinção entre a jor- nada normal, intercalada por período para repouso e alimenta- ção e o trabalho contínuo. O esforço adicional do trabalhador deve ser compensado com jornada especial de trabalho, inferi- or à normal. Pela rejeição da emenda. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" mais um artigo, do seguinte teor: Art. - Lei Complementar, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente da política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos aplicáveis ao financiamento de investimento e custeio, regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento interno e ao mercado externo, com destaques para: I - preços de garantia; II - crédito rural; III - seguro rural; IV - estoques reguladores; V - armazenagem e transporte; VI - regulação do mercado e comércio interno e externo; VII - apoio ao cooperativismo e associativismo; VIII - pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; IX - eletrificação rural; X - conservação do solo; XI - estímulo e apoio à irrigação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda melhor se ajustaria a um código A- grário. A matéria referente à política agrícola encontra-se contemplada na artigo 226 do Anteprojeto digo do Projeto, atendendo assim em melhor técnica, dos objetivos perseguidos pelo ilustre constituinte. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" mais um artigo, do seguinte teor: Art. - Mediante solicitação dos Estados interessados, a União Federal encarregar-se-á de trabalhos demarcatórios em áreas limítrofes litigiosas. Parágrafo único - Se decorridos dois anos, a partir do início do procedimento administrativo, os trabalhos demarcatórios não estiverem concluídos e não tendo havido recurso ao Poder Judiciário, prevalecerão os limites existentes quando da promulgação da Constituição de 1891. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo- sições Transitórias, pelo qual, mediante solicitação dos Es- tados interessados, a União encarregar-se-á de trabalhos de- marcatórios em àreas limítrofes litigiosas; se decorridos dois anos, a partir do início do procedimento administrativo, os trabalhos demarcatórios não estiverem concluídos e não ten do havido recursos ao Poder Judiciário, prevalecerão os limi- tes existentes quando da promulgação da Constituição de 1891. A execução dos trabalhos demarcatórios supõe a defini- ção dos limites em área de litígio. Nos termos da Emenda, a iniciativa da União depende de solicitação dos Estados inte- ressados e, mesmo assim, está implícita a possibilidade de os trabalhos não virem a ser concluídos em um prazo de dois anos início dos procedimentos administrativos, vale dizer, está implícita a dúvida sobre a eficácia da medida. Em face da diversidade e complexidade dos fatores envol- vidos na matéria, atenderá mais adequadamente a seu encami- nhamento o que propõe a Emenda No. 586/1: a criação da Comis- são de Redivisão Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do Executivo e destinada a apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como so- lucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. Em virtude do exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. 
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