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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 104[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:104  
 Texto:  Art. 104. Decorridos seis meses da posse do Primeiro- Ministro, a Câmara dos Deputados poderá, por iniciativa de um quinto e pelo voto da maioria absoluta, apreciar moção de censura ao Governo. § 1º Rejeitada a moção de censura, seus signatários não poderão subscrever outra, antes de decorridos seis meses. § 2º É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo, na mesma sessão legislativa. 
 Indexação:  PRAZO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, PERCENTAGEM, MEMBROS, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, DEPUTADO FEDERAL, APRECIAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, GOVERNO. HIPOTESE, REJEIÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, PROIBIÇÃO, SIGNATARIO, SUBSCRIÇÃO, ANTERIORIDADE, PRAZO DETERMINADO. PROIBIÇÃO, INICIATIVA, QUANTIDADE, MOÇÃO, DETERMINAÇÃO, DESTITUIÇÃO, GOVERNO, SESSÃO LEGISLATIVA.