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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
n/a
44[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (44)
Uf
CE (44)
Nome
LUIZ MARQUES[X]
TODOS
Date
expand1987 (44)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12053 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Título VIII, Capítulo I, do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação ao art. 308 e parágrafos: "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidraúlica, dependem de concessão ou permissão do Poder Público Federal e estadual, respectivamente, no interesse nacional, e não poderão ser transferidos sem a prévia anuência do Poder Concedente." § 1o. - Não dependerão de concessão ou permissão o aproveitamento do potencial de energia renóvavel de capacidade reduzida. § 2o. - A concessão ou permissão dos aproveitamentos de energia hidraúlica só pederá ser outorgado ou transferido pelos Estados às empresas contratadas pelo Poder Público ou por brasileiros natos. 
 Parecer:  A inovação contida no parágrafo 2o, em relação ao texto do Projeto, diz respeito à determinação do sujeito de conces- sões para exploração de energia hidraulica que, salvo melhor juízo, deverá ser objeto da legislação ordinária. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12054 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Título IV, Capítulo III, art. 57 do Projeto de Constituição. Adite-se ao art. 57 do Projeto de Constituição, o inciso VI, com a seguinte redação: "Art. 57 - Compete aos Estados: I II III IV V VI - explorar, diariamente, ou mediante concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, de qualquer origem ou natureza, ressalvada a de origem nuclear. 
 Parecer:  Pela rejeição. Energia (em especial a elétrica) pertencem a sistema nacional integrado. A outorga da competência para legislar foi outorgada à União (art. IV, 54, XII, item b) prejuízo da legislação supletiva estadual. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13444 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 ITEM XIII, ALÍNEA b). No Projeto de Constituição dê-se à alínea b) do item XIII do art. 12, a seguinte redação: Art. 12 - XIII - À PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. b) o uso da propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedada a restrição total do uso da propriedade; 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17584 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, onde couber, inclua-se: Art. - Fica assegurada aos substitutos de serventias, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que amparado em lei ou em preceito constitucional anterior a esta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
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