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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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V::Título 02::Capítulo 02::Art. 010 in fase [X]
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Artigo (1)
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ANTE / PROJ
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:010  
 Texto:  Art. 10. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 
 Indexação:  GARANTIA, ELEIÇÃO, REPRESENTANTE, TRABALHADOR, EMPRESA, NUMERO, EMPREGADO, OBJETIVO, ENTENDIMENTO, EMPREGADOR.