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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (99)
Banco
collapseEMEN
O (99)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (64)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (7)
Partido
PDC (99)
Uf
GO (99)
Nome
PAULO ROBERTO CUNHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30533 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: o preâmbulo introdutório do Projeto de constituição (Substitutivo do Relator), no seu segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: ..."O voto é secreto, direto e voluntário"... 
 Parecer:  A aprovação da redação proposta entraria em conflito com as disposições do art. 13, parágrafo 2o., que determinam o voto obrigatório. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30534 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o., Parágrafo 47. Suprima-se do § 47, do artigo 6o., do Projeto de Constituição, os seguintes termos: Artigo 6o. - § 47 - "......do pagamento de taxas e emolumentos e .....". 
 Parecer:  A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli- veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação. Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial. Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente. Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão " do pagamento de taxas e emolumentos e". Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi- vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one- ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro- ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo- co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará- grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do direito de requerer ou de denunciar. Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143. No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al- meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci- ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular, onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên- cia. Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas emendas. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30535 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o., Parágrafo 10. O § 10. - do Art. 6o. do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - § 10. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30536 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 48 Substitua-se a redação do § 48, do artigo 6o., do Projeto Substitutivo de Constituição, pelo seguinte texto: Art. 6o. - § 48 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30537 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 52 O § 52, do Art. 6o., do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - § 52 - É plena a liberdade de associação exceto a de caráter paralimentar, não sendo exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas, vedada a interferência do Estado no seu funcionamento. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para torná-lo mais explícito. A emenda não supera a concisão e abrangência da redação oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30538 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o. § 56 Suprima-se do Projeto de Constituição, o § 56 do Artigo 6o. 
 Parecer:  Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão. A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem econômica, com outra redação. Pela rejeição.. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30539 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispostivo Emendado: Inciso II do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso II do Artigo 7o. 
 Parecer:  Não nos parece que o direito ao seguro-desemprego deva ser assegurado, apenas, na legislação ordinária. E desse entendimento compartilham centenas de constituintes que, com suas Emendas e sugestões, fizeram inscrever essa ga- rantia entre os direitos fundamentais do trabalhador. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30540 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso III do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O Inciso III do Artigo 7o. 
 Parecer:  O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço constitui, com o Seguro Desemprego, a garantia de sobrevivência do trabalhador na falta de trabalho. Por essa razão consideramos fundamental sua manutenção no texto do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30541 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso VII do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso VII do artigo 7o. 
 Parecer:  Se eliminarmos o direito ao décimo terceiro salário do elenco do artigo 7o. do Projeto de Constituição, não deveriam subsistir todos os demais. Na realidade, pretende-se estabe- lecer direitos fundamentais do trabalhador e a gratificação natalina é um deles. Claro está que o disciplinamento da ma- téria, como aliás hoje acontece, ficará a cargo da legislação ordinária. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30542 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso VIII do artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição. O Inciso VIII do artigo 7o. 
 Parecer:  Não há porque se suprimir o inciso VIII que garante sa- lário de trabalho noturno superior ao diurno. A acatar-se a proposta, praticamente a totalidade dos direitos elencados no artigo 7o. do Projeto, seria também passível de expurgo. Se- gundo nosso entendimento, deve a Constituição assegurar o di- reito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30543 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso IX O Inc. IX, do Art. 7o. passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - IX - participação nos lucros desvinculada da remuneração, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Quanto à supressão da expressão "negociação coletiva", entendemos que ela deva permanecer enquanto instrumento de regulamentação da participação do trabalhador nos lucros das empresas. Perder-se-ia neste caso, a possibilidade de flexi- bilizar o instituto da participação para atender às peculia- ridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30544 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso X do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O Inciso X do artigo 7o. 
 Parecer:  Não há porque se suprimir a garantia do salário família do texto constitucional. A acatar-se a proposta, praticamen- te, a totalidade dos direitos elencados no art. 7o. do Pro- jeto, seria também passível de expurgo. Entendemos que a Constituição deve assegurar o direito e deixar sua regulamen- tação à lei ordinária. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30545 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XI do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso XI do Artigo 7o. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30546 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XII do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso XII do Artigo 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30547 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: XIII do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O Inciso XIII do Artigo 7o. 
 Parecer:  A nosso ver, deve o texto constitucional assegurar ao tra- balhador o direito ao repouso semanal remunerado. Quanto ao seu detalhamento, parece-nos ser do âmbito da legislação or- dinária a definição de suas compensações dentro das caracte- rísticas do próprio trabalho. O importante é que fique asse- gurado o princípio do repouso semanal remunerado. Destarte, opinamos pela rejeição da Emenda em questão. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30548 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso XIV do Artigo 7o. 
 Parecer:  Julgamos indispensável o texto constitucional subordinar a prática do serviço extraordinário à aquiescência dos traba- lhadores, expressa em convenção coletiva e à remuneração adi- cional compensatória. Somos, portanto, pela manutenção dessas duas garantias dos trabalhadores. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30549 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XV do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O Inciso XV do Artigo 7o. 
 Parecer:  O capítulo II tem como objetivo enunciar os direitos fundamentais do trabalhador. Dentre eles, não podia deixar de figurar aquele que lhe garante o repouso merecido pela sua dedicação exclusiva ao trabalho. Por outro lado, a redação do inciso caracteriza-se pela outorga genérica do direito sem descer a pormenores que, tecnicamente, são pertinentes à le- gislação ordinária. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30550 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XVI do Artigo 7o. Inciso XVI do artigo 7o. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do inciso XVI, do artigo 7o. que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de tratar-se de matéria de interpretação dúbia no texto consti- tucional. A proteção à gestante, a garantia das condições mate- riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar a assistência necessária nos primeiros meses de vida da criança, parecem-nos questões fundamentais para a simples re- produção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regula- da em suas diretrizes gerais, no texto constitucional. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30551 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XVII do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso XVII do Artigo 7o. 
 Parecer:  Efetivamente, o direito a saúde, higiene e segurança no trabalho encontra-se contemplado o inciso XVIII do artigo 7o. que ordena a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de medicina, higiene e segurança. Pela aprovação da emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30744 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XVIII do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso XVIII do Artigo 7o. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
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