ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03457 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Restabeleça-se no Capítulo VIII, do Título
IX, "Da Ordem Social" a redação dada pela Comissão
da Ordem Social no Capítulo III de seu
anteprojeto, inclusive quanto à denominação do
Capítulo e à unificação dos textos sobre
discriminação e proteção de valores culturais das
diferentes etnias:
"Capítulo VIII
Do Negro, das Minorias e dos Indígenas
................................................." | | | Parecer: | A Emenda visa a unificar no Capítulo VIII do Título IX,
passando a denominá-lo "Do Negro, das Minorias e dos Indíge-
nas", os dispositivos acerca da proteção de valores culturais
das diferentes etnias.
Em nossa compreensão, consolidar num conjunto próprio os
dispositivos referentes aos negros e às demais minorias re-
presenta orientação que tende a fortalecer a discriminação
de que tais categorias são vítimas. Julgamos preferivel que
as proposições relativas às mencionadas categorias estejam
distribuídas pelas Seções nas quais estejam sendo tratadas as
matérias correlatas.
Nesse sentido, somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03463 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 159, § 1o.
O Parágrafo 1o. do artigo 359 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359. ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitando o direito de opção individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03471 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o art. 68 da Comissão
de Ordem Social, que foi omitido no Anteprojeto da
Constituição, não se sabe por quais razões, cujo
teor é o seguinte:"
"Art. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | A emenda, inelutavelmente de mérito, colide, ademais, com
o princípio firmado no inciso V do art. 10 do Anteprojeto, no
sentido de que o Brasil, em suas relações internacionais,
enfatiza a não ingerência nos assuntos internos de outros Es-
tados.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03260 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Restabeleça-se no Capítulo VIII, do Título
IX, "Da Ordem Social" a redação dada pela Comissão
da Ordem Social no Capítulo III de seu
anteprojeto, inclusive quanto à denominação do
Capítulo e à unificação dos textos sobre
discriminação e proteção de valores culturais das
diferentes etnias:
"Capítulo VIII
Do Negro, das Minorias e dos Indígenas
................................................." | | | Parecer: | A Emenda não pode ser acolhida.
As sugestões relativas ao negro, minorias e índios foram,
na sistematização de seus textos, colocadas no lugar apropri-
ado, restando, pela sua especificidade, em capítulo próprio,
a questão indígena.
Por tais considerações, deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03261 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 392
Acrescente-se no art. 392 do Projeto de
Constituição, o seguinte intem:
Art. 392...
IV - Garantia de tratamento e oportunidades
iguais no disposto, independente de sexo, etnia,
cor, idade e deficiências físicas. | | | Parecer: | A garantia de tratamento e oportunidades iguais in-
dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí-
sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma-
na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso-
ladamente para o desporto pois ela já existe. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03269 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 14
Inclua-se no artigo 14 do Projeto, os
seguintes itens: II, III, VII, XIX, e XXIX. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
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7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03271 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 378, parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378
do capítulo da Educação e Cultura do Projeto de
Constituição que passará a ter a seguinte redação:
art. 378...
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03272 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 378 § 2o.
Inclua-se no § 2o. do art. 378 a educação da
criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte
redação.
"Art. 378....................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através
de lei complementar estadual, organizar e oferecer
a educação pré-escolar e o ensino básico e médio." | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03273 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Na alínea d do item III, do art. 12,
sustitua-se, após a palavra "representações", o
texto:
"em qualquer meio de comunicação",
por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação." | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
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