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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (189)
Banco
expandEMEN (189)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PTB[X]
Uf
MG (5)
MS (3)
RR (24)
SP (157)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado - Artigo 307 Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 307 do anteprojeto a seguinte redação: § 1o. As atividades das empresas nacionais que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento científico e tecnológico poderão ter proteção tarifária temporária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Alterado: Artigo 11 Suprima-se do anteprojeto o item VII do artigo 11 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02027 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Alterado: Artigo 401 Suprima-se do anteprojeto o artigo 401 e seu parágrafo único. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do Título IX Art. O poder público estabelecerá como de caráter prioritário, as Ações de Assistência Integral à Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a continuidade e execução dos Programas Meterno- Infantis, pela Rede Básica de Saúde. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 379, III do Anteprojeto de Constituição Altere-se o item IV do art. 379 para a seguinte redação: "III - atendimento gratuito e especializado em creches e pré-escolas para as crianças até seis anos de idade". 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 383, § 4o. Inclua-se no § 4o.art. 383, a educação pré- escolar, passando a ter a seguinte redação: "Art. 383 .................................. § 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fundamental e da educação pré-escolar estiverem plenamente atendidos." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02039 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 13 O Inciso do Artigo 13 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: letra h - lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância, à velhice e aos indivíduos portadores de qualquer deficiência de caráter físico e/ou mental. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02289 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Altere-se o § 1o. do art. 383 para a seguinte redação: § 1o. Compete preferencialmente à União organizar, oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnicode nível médio. 
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 Título:  EMENDA:02296 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 477 De conformidade com o Artigo 19 do Regimento Interno (Resolução no. 1/87-CS) da Comissão de Sistematização e o § 2o. do Artigo 23 da Assemblé- ia Nacional Constituinte (Resolução no. 2) Inclua-se no Artigo 477 do Anteprojeto o se- guinte: ITEM V Artigo 477 - Ficam criados os seguintes Esta- dos: SANTA CRUZ, TRIANGULO, MARANHÃO DO SUL, TAPA- JÓS e SÃO FRANCISCO. ITEM V - É criado o Estado de São Francisco, mediante o desmembramento de parte da área do Es- tado de Minas Gerais e da parte de área do Estado da Bahia, abrangendo os Municípios: Do Estado de Minas Gerais: Bonfinópolis de Mi- nas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na micro-re- gião Chapadões de Paractu; Buritizeiro, Pirapora , Santa Fé de Minas e São Romão, na micro-região Al- to Médio São Francisco; Montes Claros, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Mira- bela, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas, Varzelândia e Janaúba, na micro-região Montes Claros; Grão Mo- gol, Cristália, Botumirim e Itacambira, na micro- -região mineradora do Alto do Jequitinhonha; Padre Paraíso, Caraí, Araçuai, Coronel Murta, Itaobim Medina, Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo Cruzeiro, na micro-região pastoril de Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladai- nha, Teófilo Otoni, Itaipé e Pavão, na micro-regi- ão Teófilo Otoni; São Francisco, Januária, Itaca- rambi, Manga e Montalvânia, na micro-região San- franciscana de Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul, Espinosa, Riacho dos Machados, na mi- cro-região Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubeli- ta, Rio Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Car- los Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés,Umburatiba, Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e Bertópolis, na micro-região Alto Rio Pardo; Rubim, Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara, Jacinto, Santo Antonio do Joaíma, Bandeira, Jordâ- nia, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto, na micro-região Pastorial de Almenara; Felixlândia, Morda Nova de Minas, Três Marias, na micro-região Três Marias; Lassance, Várzea da Palma, Augusto de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na micro-regi- ão Médio Rio das Velhas; Itamaramdiba, Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas, Chapado do Nor- te, Francisco Badaró e Berilo, na micro-região Mi- neradora de Diamantina; Do Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém,Prado Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa. A - Todos os Municípios acima integrantes do Estado de São Francisco ficam na área de atuação da SUDENE - Superintendência para o Desenvolvimen- to do Nordeste, passando a fazer parte da Região Nordeste. B - A União providenciará as medidas necessá- rias à criação, instalação e funcionamento de uma Universidade Federal do Estado de São Francisco, com sede em Montes Claros. C - É criada a Zona Franca de Porto Seguro, á- rea de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, com a finalidade de criar no Estado de São Francisco um polo indus- trial, comercial e agropecuário, dotado de condi- ções econômicas que estimulem seu desenvolvimento, em face de fatores locais limitativos e devido à situação geográfica, e distância em relação aos centros fornecedores e consumidores. D - Fica autorizada a inclusão no Plano Nacio- nal de Viação, a Ferrovia Trans-São Francisco, li- gando Brasília (DF) Montes Claros-Porto Seguro, a ser construída em bitola larga, para transporte de carga e de passageiros. E - Fica autorizada a inclusão, no Plano Na- cional de Viação, do Porto Marítimo de Porto Segu- ro, e a alocação de recursos da PORTOBRÁS para construção de Porto com capacidade de 02 berços , 400 m de extensão e 12 m de calado, complementando com as instalações de armazenamento e equipamentos para carga e descarga. 
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 Título:  EMENDA:02390 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se à alínea "g", inciso VII, do art. 13 a seguinte redação: "g) Na esfera policial e militar o Estado poderá operar serviços de informações que se refiram, exclusivamente, ao que a lei define como delinquência, às atividades que visem subverter os fundamentos constitucionais ou que sejam antagônicas aos interesses da Nação." 
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 Título:  EMENDA:02391 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dar ao texto do art. 21 a seguinte redação: "Art. 21. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Parágrafo único. São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da República, Senador, Deputado Federal, Governador do Distrito Federal, Governador e Vice-Governador de Estado e de Território e seus substitutos, os de Embaixador e os das carreiras de Diplomata, de Oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02392 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda substitutivo ao que fora capitulado do inciso II do art. 483 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, relativo à concessão de importância adicional correspondente ao vencimento de 2o.-Tenente das Forças Armadas, aos ex-combatentes: "Art. 483. .................................. I - ........................................ II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público e privado." 
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 Título:  EMENDA:02394 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 351 a seguinte redação: "Art. 351. As ações e serviços civis de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único, organizado na forma da lei." 
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 Título:  EMENDA:02395 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 49 uma alínea atribuindo à União a competência exclusiva para legislar sobre as atividades de levantamentos e pesquisas aeroespaciais, aquáticos e terrestres, nos seguintes termos: "Art. 49. Compete à União: ............................................ XIX - Legislar sobre: ............................................ z) .......................................... ) atividades de levantamentos e pesquisas aeroespaciais, aquáticos e terrestres." 
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 Título:  EMENDA:02396 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  O inciso I do art. 162 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 38. .................................... I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os Ministros de Estado, salvo quanto aos seguintes, de livre escolha, os quais não estarão sujeitos a moção de desconfiança: a) Ministro da Marinha; b) Ministro das Relações Exteriores; c) Ministro do Exército; d) Ministro da Aeronáutica; .................................................. 
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 Título:  EMENDA:02397 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII, do é 1o, do Art. 166, a seguinte redação, acrescentando-se, também, ao artigo, um Parágrafo Segundo: "VIII - Todos os Ministros de Estado das Forças Armadas"". "§ 2o. - O Conselho da República contará com uma secretaria conforme disposto em lei."" 
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 Título:  EMENDA:02661 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifica o Parágrafo Único do art. 120 (Subseção I, Seção VIII-Cap I Título V) Art. 120 - .................................. Parágrafo Único - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto lei ou proposta de Emenda à Constituição devidamente articulada e subscrito por, no mínimo três décimos por cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles ou por partido político, embora sem representação no Congresso Nacional, desde que registrado na forma de lei. 
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 Título:  EMENDA:02662 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica do artigo 158, Seção I, do Cap. II - Título V "Art. 158 - o mandato do Presidente da República é de quatro anos, vedada a reeleição." 
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 Título:  EMENDA:02663 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Art. 102 da Seção II, Cap. I Título V que está assim redigidos:" Art. 102 - Terão força de lei as preceituações regimentais ou constantes de resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas casas, que, regulamentando o dispositivo desta Constiuição, objetivem assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02664 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o parágrafo único, do artigo 103, da Seção II, Cap. I Tít. V Ar. 103 - .................................. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da convocação, importa crime de responsabilidade. 
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