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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::01 in date [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
expandPROJ (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
expandN (5)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:297  
 Texto:  Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 1º - O casamento será civil e gratuito o seu processo de habilitação e celebração. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2º - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, FAMILIA, CASAMENTO, UNIÃO, ESTABILIDADE, PROTEÇÃO, ESTADO, FORMAÇÃO, PAES, RESPONSAVEL, RESPONSABILIDADE LEGAL, DEPENDENTE, GRATUIDADE, PROCESSO, HABILITAÇÃO, CELEBRAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, CASAMENTO CIVIL, CASAMENTO RELIGIOSO, EFEITO, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL. POSSIBILIDADE, DISSOLUÇÃO, CASAMENTO, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, ANTERIORIDADE, SEPARAÇÃO JUDICIAL, PRAZO, COMPROVAÇÃO, SEPARAÇÃO DE FATO, DIVORCIO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:298  
 Texto:  Art. 298 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática corecitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. Parágrafo único - É obrigação do Poder Público assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da natalidade, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. 
 Indexação:  GARANTIA, HOMEM, MULHER, DIREITOS, LIBERDADE, ESCOLHA, NUMERO, FILHO, PROIBIÇÃO, COERÇÃO, PODER PUBLICO, SETOR PRIVADO, PLANEJAMENTO FAMILIAR, ABORTO. OBRIGATORIEDADE, PODER PUBLICO, GARANTIA, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, ATIVIDADES MEIOS, METODO, CONTROLE DA NATALIDADE, RESPEITO, CONVICÇÃO, ETICA, CRENÇA RELICIOSA, PAIS. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:299  
 Texto:  Art. 299 - É dever do Estado e da sociedade proteger o menor, assegurando-lhe os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária bem como à assistência social e à assistência especial, caso esteja em situação irregular, garantindo ao menor infrator ampla defesa. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, SOCIEDADE, PROTEÇÃO, MENOR, GARANTIA, DIREITOS, VIDA, SAUDE, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, LASER, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, FAMILIA, COMUNIDADE, ASSISTENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA, ATIVIDADE ESPECIAL, SITUAÇÃO, IRREGULARIDADE, MENOR ABANDONADO, INFRATOR, DELINQUENCIA INFANTIL, DIREITO DE DEFESA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:300  
 Texto:  Art. 300 - Os filhos independentemente da condição de nascimento, têm iguais direitos e qualificações. § 1º - A adoção e o acolhimento de menor serão estimulados e assistidos pelo Poder Público, na forma da lei, que também estabelecerá os casos e condições de adoção por estrangeiro. § 2º - O acolhimento do menor em situação irregular, sob a forma de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos, com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios na forma da lei. 
 Indexação:  DIREITOS, QUALIFICAÇÃO, IGUALDADE, FILHO, INDEPENDENCIA, NASCIMENTO, ADOÇÃO, GUARDA, ACOLHIMENTO, MENOR, ESTIMULO, ASSISTENCIA, PODER PUBLICO, FIXAÇÃO, CRITERIOS, ESTRANGEIRO. ACOLHIMENTO, MENOR, SITUAÇÃO, IRREGULARIDADE, GUARDA, ESTIMULO, PODER PUBLICO, ASSISTENCIA JURIDICA, INCENTIVO FISCAL, SUBSIDIOS. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:301  
 Texto:  Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar. Parágrafo único - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus próprios lares. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, SOCIEDADE, AUXILIO, PESSOAS, VELHO, VELHICE, POLITICA, PROGRAMA, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, DEFESA, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL, EXECUÇÃO, RESIDENCIA, DOMICILIO.