ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 3o., a seguinte
redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade responsável, da
dignidade humana e no respeito à vida e à
integridade física desde o momento da concepção, é
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito, utilizando intensamente os meios de
comunicação social na informação e orientação." | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A expressão incluída no texto da emenda
é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as
etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da
concepção,já existe vida,então já estará amparada pelo texto
contido no anteprojeto.
Quanto à parte final,é detalhe que deverá ser observado pelas
políticas governamentais, sendo dispensável no texto Consti-
tucional.
Essa orientação tanto pode ser pela utilização intensa dos
meios de comunicação, como nos currículos escolares,nos pro-
gramas assistenciais,etc. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 4o., a seguinte
redação;
"Art. 4o. A criança tem direito à vida, à
liberdade, à alimentação, à saúde, à educação
inclusive religiosa, à profissionalização, à
habitação, ao lazer e a conviver com seus pais".
Justificação
A simples enunciação de que a criança tem
direito à proteção de Estado e da sociedade nos
termos da Declaração Universal dos Direitos da
Criança, é vaga e incompleta. Ainda que essa
Declaração contenha, de fato, um rol substancial
de direitos a que a realidade brasileira está
longe de concretizar na prática, a sua enunciação,
sem explicitar quais são esses direitos, remete a
nossa nova Carta Magna à consulta de quais sejam
esses direitos, o que nem sempre é possível ao
homem comum. Deste, aliás, espera-se que passe a
conhecer amplamente o mandamento jurídico maior da
Nação.
Nesse sentido, relacionamos, sob a forma de
direitos básicos, o que mais a criança precisa
para ser reconhecida e amada. Incluirmos, ainda, a
educação religiosa por entendermos que, na causa
dos males da educação das crianças atuais,
encontra-se a ausência do fundamento religioso,
aos poucos relegado a segundo plano na
avassaladora onda materialista que nos assoberba,
e que nos chega principalmente pelos meios de
comunicação de massa. - Ervin Bonkoski. | | | Parecer: | Rejeitamos a emenda, porquanto já acatamos a emenda
147, do Deputado Iberê Ferreira, considerada mais abrangente. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA  | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Acrescente-se ao artigo 6o. os seguintes
parágrafos:
§ 2o. O direito à aposentadoria é assegurado
ao homem aos 65 anos e à mulher aos 60 anos de
idade.
§ 3o. Ao idoso, não amparado pela Previdência
Social, é assegurada a assistência financeira do
Estado para sua sobrevivência". | | | Parecer: | Somos pela aprovaçãoe, em primeiro lugar, por estender a to-
dos os idosos, independentemente de comprovação de trabalho,
o apoio de que necessitam. Em segundo, por estabelecer limi-
tes diferentes para o homem e a mulher, medida que vem sendo
comumente adotada, face à diferenciação biológica. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA  | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Artigo
1o.:
"§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de quatro anos". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O prazo de dois anos, consignado no
projeto, é decorrente das manifestações havidas nesse senti-
do, sendo de se salientar que a outra ponderação das suges-
tões recebidas indica a intenção de se eliminar qualquer pra-
zo. Optamos pelos dois anos, considerando-os como prazo sufi-
ciente para uma reflexão do casal sobre uma possível reconci-
liação ou de ajustamento à nova situação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA  | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 4o. a seguinte
redação:
"§ 2o. o direito à educação é assegurado
desde o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente, às famílias que necessitarem, a
educação e a assistência aos menores em
instituições especializadas destinando às mães
solteiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas
carentes, ajuda financeira a fim de educarem
dignamente seus filhos." | | | Parecer: | Parecer contrário. A aceitação desta possibilidade de cria-
ção de uma subvenção social para mães carentes, desde que sol
teiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas, para educarem dig
namente seus filhos, embora visando a uma finalidade justa,
não pode ser acatada, pois criaria uma distorção muito gran-
de na finalidade do Estado. Este deve assegurar as condições
essenciais para que todos tenham acesso a uma educação de boa
qualidade, obrigatória e gratuita dos 7 aos 14 anos, ou a par
tir do nascimento,como está sendo proposto no texto, mas nun-
ca na forma de subvenção direta.
Além de tudo, não haveria como fiscalizar que esses recursos,
uma vez transferidos, não seriam utilizados com outras finali
dades, que não de interesse da criança. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA  | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito a habitação condigna e a
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
para a realização pessoal de seus membros." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, porquanto as facilidades para
a realização pessoal, inclusive quanto à moradia, já se en
contram asseguradas na proteção sócio-econômica referida no
texto do anteprojeto. Desejamos evitar, outrossim, a inclu -
são na nova Carta, de direitos e garantias impossíveis de
serem atendidas pelo Estado. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Inclue-se no art. 6o. o inciso XXIII
Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar
a legislação federal sobre:
XXIII - Jazidas, minas e outros recursos
minerais. | | | Parecer: | Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte
item: "recursos minerais e metalurgia".
Parecer favorável. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Inclui-se no art. 6o. o inciso XXIV
Art. 6o. Compete ao Estado-Membro suplementar
a Legislação Federal sobre:
XXIV - Segurança Nacional. | | | Parecer: | É incluído no artigo 6o. o seguinte item: " - Segurança Na-
cional".
Parecer favorável. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PREJUDICADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO II
Da Competência da União Federal
Art. F. Compete à União Federal:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - organizar e manter a Polícia Federal
com a finalidade de:
A) Executar os serviços de Polícia Marítima,
Aérea e de Fronteiras.
B) Executar medidas asseguratórias da
incolumidade física do Presidente da República, de
diplomatas estrangeiros no território nacional e,
quando necessário, dos demais representantes dos
Poderes da República.
C) Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) crimes contra a organização do trabalho ou
decorrentes de greves;
c) crimes de tráfico de entorpecentes e de
drogas afins;
d) crimes nas condições previstas no art. 5o.
do Código Penal, quando ocorrer interesse da
União;
e) crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves, ressalvados os de competência militar;
f) crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
g) crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
h) crimes contra servidores federais no
exercício de suas atribuições;
i) infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
j) outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, assim
como aquelas cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão conforme, segundo
se dispuser em lei.
D) Coordenar, interligar e centralizar os
serviços de Identificação Criminal.
E) Selecionar, formar, treinar, especializar
e aperfeiçoar o seu pessoal civil, de todas as
categorias funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do órgão central do Sistema de Pessoal
Civil.
F) Prestar assistência técnico-científica de
natureza policial aos Estados, Distrito Federal e
Territórios, quando solicitado.
G) Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça.
H) Integrar o Sistema Nacional de Informações
e de Planejamento. | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Defesa do Estado por tratar de
assunto pertinente àquela Subcomissão. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA  | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo às
Disposições Transitórias e Finais do Anteprojeto:
Art. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco o território correspondente à antiga
Comarca do Rio de São Francisco, desligado
provisoriamente da antiga Província de Pernambuco,
pelo Decreto de 7 de julho de 1924, e, pelo
Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado
provisoriamente à Província da Bahia,
compreendendo os Muncípios de Angical,
Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa,
(margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo Velho e Wanderley.
§ 1o. No território de que trata este artigo,
o Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia.
§ 2o. A reincorporação de que trata este
artigo fica condicionada a um pronunciamento
favorável da população com domicílio eleitoral na
área territorial correspondente à antiga Comarca
do Rio de São Francisco, em referendum a ser
realizado, no prazo mínimo de cento e vinte dias o
máximo de cento e cinquenta dias pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 3o. Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos até o final dos seus mandatos. | | | Parecer: | Ao acolhermos as propostas, temos por objetivo maior o defi-
nitivo deslinde daquela tão antinga questão, que preocupa
populações e autoridades dos dois Estados, Pernambuco e Bahia
O texto da emenda no. 2B0007-4, do Deputado José Carlos Vas-
concellos, passa a compor artigo das "Disposições Transitó-
rias e Finais", pelo que o Deputado Nilson Gibson também fica
atendido.
Parecer favorável. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 4o. ao artigo que
cria os Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do
Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós:
"Art. ......................................
............................................
I - ........................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 4o. Excluir-se-ão do Estado de Santa Cruz
as áreas dos Municípios de Bom Jesus da Lapa
(margem esquerda do rio São Francisco), Canápolis,
Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi,
Santa Maria da Vitória, Santana e Serra Dourada,
incluídas no território correspondente à antiga
Comarca do Rio São Francisco, se aprovada sua
reincorporação ao Estado de Pernambuco." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
Os membros dos Ministérios Públicos do
Trabalho e Militar integra-se-ão no quadro de
carreira do Ministério Público Federal. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"As funções de Ministério Público só podem
ser exercidas por integrantes dos respectivos
quadros. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Nova redação ao art. 15 do Anteprojeto do
Sistema Tributário Nacional, bem como outros
dispositivos correlatos.
"Art. 15. - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - prestação de serviços.
Art. 14. - inciso III
II - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizados por produtores,
industriais e comerciantes, inclusive fornecimento
de energia elétrica.
Art. 18. - inciso III
III - Vinte e cinco por centro do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias (artigo 14,
III), realizados em seus territórios." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e c om as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA  | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se o item V ao art. 24, com a seguinte
redação:
"V - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios." | | | Parecer: | São de inteira procedência as preocupações manifestadas
pelos nobres Constituintes Furtado Leite e Wilson Campos, va-
lendo salientar, a propósito, que a proposição vem ao encon-
tro de medida consubstanciada em Projeto de Lei do Governo já
aprovado em uma das Casas do Congresso.
Nosso voto, assim, é pela aprovação da Emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial deverá regulamentar
critérios para a realização de empréstimos,
operações, acordos e obrigações de qualquer
natureza com credores externos, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal, pelos Municípios e pelas
empresas públicas e privadas.
Parágrafo único. Poderá ser determinado o
reexame, declarada a nulidade e suspensão dos
efeitos jurídicos de todos os empréstimos,
operações, acordos e obrigações externos onerosos
ao patrimônio nacional quando realizados em
desacordo com as normas legais ou com os
interesses da Nação." | | | Parecer: | A matéria está contida no item III do artigo 4o. e no artigo
14 do anteprojeto.
Parecer contrário | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emende-se o item I do anteprojeto do relator,
acrescentando-se a seguinte expressão:
"I - a vida, desde a concepção até a morte
natural: não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou
confisco, ressalvados, quanto à pena de morte, a
legislação aplicável em caso de guerra externa e,
quanto à prisão perpétua, os crimes de estupro, de
assalto ou sequestro, seguidos de morte: serão
punidos como homicídio os crimes consumados contra
a vida". | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o é 36:
"É vedado o procedimento inquisitório em
qualquer instância, jurisdição ou atividade de
Polícia Judiciária." | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | No item XII do anteprojeto, substitua-se o
texto apresentado pelo texto seguinte:
"XII - A prática de culto religioso que não
fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie
a moral e os bons costumes, assegurado aos locais
de culto e suas liturgias particulares a proteção
na forma da lei: será prestada assistência
religiosa nas Forças Armadas e auxiliares e, nos
estabelecimentos de internação coletiva, aos que a
solicitarem, respeitando o credo de cada um e na
forma da lei: é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa
como determinar a legislação." | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | No item XVII - substitua-se o texto proposto
pelo seguinte texto:
"A Família, nos termos desta constituição e
da lei:" | |
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