ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28632 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | TITULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se o § 3o. ao artigo 3o.:
§ 3o. - Aplica-se o disposto no § 4o. do
artigo 6o., da Constituição Federal a todos os
atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação
do Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de
1964. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Tendo a matéria sido integralmente excluida do novo su-
bstitutivo, em razão do acolhimento de outras proposições,
somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26926 APROVADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: § 1o., do Art. 6o.
Retira a expressão "Serão consideradas
desigualdades biológicas, culturais e econômicas
para a proteção do mais fraco". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da parte final do parágrafo
1o. do art. 6o. do Substitutivo.
Acatamos a proposta. Pela aprovação na forma do Substi-
tutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26927 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Alterado: § 1o. do Art. 75 que
passa a vogorar com a seguinte redação:
"Art. 75-
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de seis anos. | | | Parecer: | Os princípios definitivamente incorporados ao Substitu-
tivo não autorizam o acolhimento de Emenda com eles confli-
tantes.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26928 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo suprimido: II, do Art. 92. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por contrariar nossa tradição
constitucional, qual seja, atribuir ao Presidente da Repúbli-
ca iniciativa de proposta de emenda à Constituição.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26929 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo suprimido: Parágrafo Único do
Art. 301. | | | Parecer: | A proposta colide com o objetivo de alterar a política de
assistência aos idosos. É necessária a permanência do dispo-
sitivo, a fim de manter a clareza do que se pretende.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26930 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo alterado: § 2o., do Art. 13.
Que passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 13 - ..................................
..................................................
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos; e
facultativos aos menores de dezesseis e menores de
setenta anos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26931 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo alterado: Art. 257.
Que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 257 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, tendo como pressuposto a
Justiça Social." | | | Parecer: | A emenda propõe modificação redacional que poderá ser
novamente apreciada em fase posterior do processo
constituinte.
Nesta fase, optamos pela redação original do
dispositivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26932 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo alterado: § 2o. do Art. 297,
Que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 297 - ................................
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos necessária a existência
de prazo anterior à dissolução da sociedade conjugal, a fim
de que as partes amadureçam a decisão relativa a seus
propositos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26973 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Art. 61 e incisos das
Disposições Transitórias.
Suprima-se o Art. 61 e incisos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27755 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Adite-se, ao art. 203, item II do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, a
alínea "e" que segue:
"Art. 203 - .................................
..................................................
II - ........................................
e) gratificações adicional por tempo de
serviço, pagas aos servidores públicos." | | | Parecer: | A Emenda objetiva a concessão de imunidade para um tipo
de rendimento do trabalho, a chamada gratificação adicional
por tempo de serviço.
Para tanto sugere a inclusão de mais uma alínea no item
II do artigo 203.
Ora, esse dispositivo não trata de imunidade para certas
espécies de rendimento, referindo-se somente ao imposto de
renda em geral das entidades nele citadas.
A matéria da Emenda não é própria do nível constitucional
, devendo ser tratada pela legislação ordinária, à qual esta
afeta a discriminação dos rendimentos tributáveis, dos não
tributáveis e dos isentos, levando em conta a conjuntura só-
cio-econômica e as necessidades do Tesouro.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27756 RETIRADA  | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Retirada pelo autor. | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27757 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | 4. O artigo 248 do Capítulo II do Título VII
do substitutivo passa a ter a seguinte redação,
suprimindo-se os atuais parágrafos 1o., 2o. e 3o.:
Art. 248 - A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
autoriza a União a propor ação de desapropriação
com imissão imediata da posse, permitindo o
registro do imóvel na matrícula competente. | | | Parecer: | Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a
inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se
automaticamente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27758 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item IV do parágrafo 1o. do artigo
295 do capítulo VI do Título IX do substitutivo a
seguinte redação.
Art. 295 - ..................................
..................................................
Parágrafo 1o. - .............................
..................................................
IV - exigir para instalação de obras ou
atividade potencialmente causadoras de gradação do
meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental,
reconhecendo também as comunidades diretamente
interessadas o direito de opinar nas quesões de
decisões referentes à instalação daquelas obras e
atividades. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27759 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Altera redação de dispositivo do artigo 265 e
acrescenta alínea "e".
Art. 265 - ..................................
..................................................
a) ..........................................
..................................................
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso.
c) ..........................................
d) ..........................................
e) aos 53 anos de idade para o homem e 48
para a mulher, independente do tempo de serviso,
para o trabalhador rural. | | | Parecer: | A primeira parte da emenda está prejudicada, por limi-
tar-se a repetir o contido no Substitutivo. A segunda parte
utiliza-se de redação inadequada que de forma alguma, reflete
o prentendido pelo autor. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27760 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O parágrafo 3o. do artigo 295 passará a viger
com a seguinte redação:
Art. 295 - ..................................
..................................................
Parágrafo 3o. - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeria e a
Chapada do Planalto Central são patrimônio
nacional e sua utilização far-se-á dentro de
condições que assegurem a conservação de seus
recursos naturais e de seu meio ambiente. | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27761 APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 37 do
Capítulo III do Título IV do substitutivo. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27762 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O artigo 234 do capítulo I do Título VIII do
substitutivo passa a viger acrescido do parágrafo
2o. renumerando-se o atual parágrafo único para
parágrafo 1o., na seguinte forma:
Art. 234 - ..................................
..................................................
Parágrafo 1o. - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas.
Parágrafo 2o. - A participação do
proprietário do solo no caso da lavra de petróleo
ou gás será igual a 1% do valor da produção. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27512 REJEITADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Ao art. 33 do Título X, Disposições
Tansitoriais, do Projeto de Constituição, dê-se a
seguinte redação:
Art. 33. - Os seringueiros, chamados
"Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados
nos termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de
setembro de 1973, e amparados pelo Decreto-lei no.
9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão pensão
mensal vitalícia no valor de três salários
mínimos.
§ 1o. - Lei Complementar de iniciativa do
Poder Executivo regulamentará a concessão do
presente benefício no prazo de cento e cinquenta
dias após a promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Aos abrangidos por este artigo, que
exerçam ou tenham vocação para atividade agrícola,
o Estado destinará módulos rurais em local de
fácil acesso e solo fértil, bem como facilidades
financeiras para a sua exploração. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27513 REJEITADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27514 REJEITADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 192 - a seguinte redação:
Art. 192. - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, e
a garantia dos poderes constitucionais, da lei e
da ordem. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A emenda seria válida se mais abrangente, pois deixa de
prever a iniciativa para o emprego das Forças Armadas no âm-
bito interno.
Pela rejeição. | |
|