ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 24 o que se segue:
"VII - Explorar, diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a) os serviços e instalações de energia elétrica
de qualquer origem ou natureza, exceto a energia
nuclear, até que se esgotem todas as outras
alternativas energéticas existentes no País." | | | Justificativa: | O nosso objetivo é impedir que o Poder Público efetue gastos astronômicos em investimentos internos (construções de base de reatores e equipamentos auxiliares) e externos (aquisição de equipamentos de alta tecnologia nuclear), ou mesmo promover, incentivar ou apoiar a pesquisa da fissão atômica para qualquer finalidade, antes que fiquem esgotados todos os recursos energéticos de qualquer origem mineral ou hidráulica.
É sabido que o Brasil possui uma matriz energética de elevada potência, ainda não totalmente dimensionada. Achamos assim uma desnecessidade, investimentos elevados em moeda nacional e em divisas, voltados para a aquisição de instalações nucleares.
Elas representam, na realidade, o último recurso que os países com baixo potencial hidráulico utilizam na produção de energia, sem descartarmos o risco ao meio ambiente e à ecologia. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA,
REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO,
INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 24, item V o que se segue:
"d) águas, telecomunicações, serviço postal,
energia (elétrica, térmica ou de qualquer outra
origem ou natureza, exceto a nuclear para fins
bélicos)." | | | Justificativa: | Aproveitamos a redação de dispositivo da atual Constituição, para introduzirmos modificações visando eliminar a promoção ou o incentivo à indústria nuclear com fins bélicos.
Esperamos que com as outras emendas no mesmo sentido sugeridas, possamos contribuir para o vem da humanidade, do meio ambiente e da ecologia. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA,
REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO,
INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 19 pelo que se segue:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz,
repúdio à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismos, e
preservação e promoção dos direitos humanos.
é Na defesa desses postulados, a Nação
brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem." | | | Justificativa: | No mundo atual, ganham cada vez mais força os princípios de igualdade e da liberdade, consubstanciados e revestidos em diversas formas de expressão: da palavra, de reunião, de crença, de convicções políticas e filosóficas.
A diversas minorias e até mesmo a certas maiorias, não só esses direitos vêm sendo postergados como sofrem as consequências de certos preconceitos, como os de cor, de raça, de religião, até mesmo de língua e de convicções filosófico-religiosa.
O Brasil, como vanguardeiro da luta contra esses preconceitos, não pode negar seu apoio às nações que lutam pela extirpação dessas nódoas sociais, inadmissíveis nos dias atuais.
Por isso mesmo, não só devemos erigir em preceito constitucional a síntese desse ideário, como necessitamos exprimir nosso repúdio a esses usos e práticas que repugnam a convivência internacional. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Sejam supressos os arts. 18, 19, 21 e 23 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0063-4
Parecer contrário. A emenda contraria toda a sistemática do
Anteprojeto e sobretudo o Art. 19 de modo que se fosse
aprovada seriam eliminados os recursos financeiros para a
Reforma Agrária. 20.05.87. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0066-9
Parecer contrário.
A concessão de terras públicas tem sido historicamente o
instrumento de fortalecimento dos grandes latifúndios. O
artr. 6o. visa disciplinar a matéria. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 14 do anteprojeto
apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo
Lima Filho.
Emenda: Suprime o art. 14 | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0072-3
Parecer contrário. A maioria da comissão é favorável a uma
definição dos objetivos da política agrícola. 20.05.87. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 15 do anteprojeto
apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo
Lima Filho.
Ementa: Substitue o art. 15
Proposta: Substitua-se o texto do art. 15
supra-referido pela seguinte redação de 2 (dois)
novos artigos, que serão incluídos no capítulo da
Ordem Econômica e Social:
Art. A Atividade agrícola receberá proteção
especial do Estado, de forma a assegurar-lhe
competitividade em relação aos demais setores da
econômia e garantir tratamento equânime às
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. Lei Complementar a ser promulgada no
prazo de 1 (um) ano, criará um Conselho de
Política Agrícola e disporá sobre os instrumentos
de política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) dar suporte aos Programas de Reforma
Agrária;
§ 2o. A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado interno e comércio
exterior;
h) apoio ao cooperativismo e ao
associativismo;
i) pesquisa, experimentação; assistência
técnica e extensão rural.
Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
imposto sobre os produtos de origem agropecuária. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0073-1
Parecer contrário. O Anteprojeto apenas define as normas
gerais a que deverá obedecer a Lei Ordinária. 20.05.87. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto
do Poder Judiciário e lhe acrescenta um parágrafo
único, assim:
Art. 11. As serventias judiciais são
oficiais, remunerados seus titulares e servidores,
pelos cofres públicos, ressalvando-se os direitos,
garantias e vantagens daqueles.
Parágrafo único. Os serviços notariais e de
registros públicos serão remunerados por meio de
emolumentos. Esses serviços serão subordinados ao
Poder Judiciário e os atuais substitutos de
serventias, na vacância, terão direito à
efetivação no cargo de titular, desde que
legalmente investido na função. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescentar 2 parágrafos ao artigo 12
§ 1o. A União e os Estados reservarão ao
Poder Judiciário, no mínimo e respectivamente, 3%
(três por cento) e 5% (cinco por cento) da
arrecadação do Tesouro.
§ 2o. Os Tribunais aplicarão no mínimo 30%
(trinta por cento) de sua dotação orçamentária no
aparelhamento, manutenção e modernização dos
órgãos e serviços judiciários". | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | O inciso V, do artigo 1o. e o artigo 32,
inciso III, parágrafos, 1o. e 3o., passa a ter a
seguinte redação:
1. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
V - Tribunais e Juízes do Trabalho
Art. 32.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete juízes com a denominação de
Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre
membros do Ministério Público da Justiça do
trabalho, que satisfaçam os requisitos do
parágrafo único do artigo 118; e
b) seis classistas e temporários, em
representação partidária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser e vedada a recondução por mais de
dois recondução.
............................................
§ 3o. Poderão ser criados por lei outros
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercícios dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 5o. Os tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada, entre os juízes togados,
a participação de advogado e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas na alínea a do § 1o. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emendar o parágrafo 1o., do artigo 14, do
anteprojeto do Poder Judiciário, o qual ficará
assim redigido:
"§ 1o. São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, a Câmara
dos Deputados, as Assembléias Legislativas
Estaduais e as Câmaras Municipais, os Conselhos
Federal e Estadual da Ordem dos Advogados do
Brasil, os Partidos Políticos devidamente
registrados e o Promotor-Geral Federal." | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, artigo 2, do
anteprojeto referente ao Ministério Público.
"Art. 2
I - ingresso nos cargos iniciais da carreira
mediante concurso público de provas e títulos,
realizado pela instituição com a participação da
Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as
nomeações de acordo com a ordem de aprovação." | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA  | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. Lei complementar regulará a criação e
a extinção de Zonas Francas. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Consti-
tuinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo-
sição
do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA  | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar ao anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. O assentamento de colonos promovido
pela União ou pelos Estados será precedido,
obrigatoriamente, de análise e pesquisa do solo,
correspondente ao lote a que será conferido título
de domínio." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0061-8
Parecer contrário. Fazer depender a Reforma Agrária de
análise de solo é medida protelatória. A grande lavoura
brasileira até pouco tempo nunca realizou análise de solo.
20.05.87. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se, ao artigo do anteprojeto, o
seguinte parágrafo.
"§ 36 - A assistência judiciária de que trata
o inciso XXX, deste artigo, será prestada, nas
jurisdições da União, dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal, por defensores públicos
organizados em quadro de carreira, na
Procuradoria-Geral da Assistência Judiciária, de
conformidade com o que a lei estabelecer." | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 4o. do Art. A que
passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. São símbolos nacionais da Nação
Brasileira, e inalteráveis, A Bandeira Nacional, o
Hino Nacional, As Armas Nacionais e o Selo
Nacional, vigorantes à data da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Propõe alteração do § 4o. do art. A (art. 1o. do texto
numerado), para tornar inalteráveis os símbolos nacionais e
incluir o Selo Nacional.
Quanto à inalterabilidade, se a própria Constituição é
flexível...
Quanto ao selo, há de conter as Armas da República.
Parecer pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "vedada sua exportação
por empresa privada". | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0078-9
A presente emenda é mera repetição da de no. 2A 0018-5.
Valem aqui as considerações lá expendidas.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 2o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, com mandato de
quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício de seus direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, no Distrito Federal e nos Territórios.
§ 1o. Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e
à área territorial de cada unidade da Federação,
de modo que nenhuma delas tenha mais de cinquenta
ou menos de oito deputados.
§ 2o. Cada território, exceto o de Fernando
de Noronha, elegerá quatro deputados." | | | Parecer: | Rejeitada | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 14 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo, passando o parágrafo único a
ser o parágrafo 1o., com a seguinte redação:
"Art. 14 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. No caso de licença por prazo inferior
ao contido no inciso III deste artigo, convocar-
se-á, de igual modo, o suplente". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. o inciso:
" - Tribunais e Juízes Militares"
Inclua-se a Seção: Dos Tribunais e Juízes
Militares.
"Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
Inferiores instituídos por lei."
"Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de
quinze Ministros Vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro
entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três
entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros militares serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre os Oficiais-
Generais do mais elevado posto, em tempo de paz,
da respectiva Força Singular.
§ 2o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) dois de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
10 anos;
b) dois entre Juízes-Auditores, indicados em
lista tríplice pelo próprio tribunal, e um dentre
os membros do Ministério Público da Justiça
Militar.
§ 3o. Os Ministros militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
§ 4o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário e disporá de uma Corregedoria,
exercida por um dos Ministros Civis, por biênio,
na forma estabelecida por lei."
"Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares, nos crimes militares e os
civis, nos crimes contra as Instituições
Militares, definidos por lei.
§ 1o. Esse foro especial poderá estender-se
aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a Segurança Nacional.
§ 2o. A lei regulará a aplicação das penas da
legislação militar." | |
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