ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24116 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Fazer uma modificação no texto do artigo 44,
do Capítulo IV, "Dos Municípios," passando a ter
a seguinte redação:
"Art. 44 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores, estes de cidade com
mais de 250.000 habitantes serão fixados pela
Câmara Municipal no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24117 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar parágrafo, onde couber, no Título II,
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais, Capítulo
I, "Dos Direitos Individuais," com a seguinte
redação:
§ - O Poder público tomará as medidas
necessárias para que as pessoas portadoras de
deficiência física, metal ou sensorial, tenham os
mesmos direitos assegurados a todos os cidadãos." | | | Parecer: | A Emenda propõe o aditamento de parágrafo, onde couber,
no Capítulo I, "Dos Direitos e Garantias Individuais."
Sua concepção redacional envolve um equívoco, pois o
reconhecimento da igualdade de direitos não exclui as pessoas
portadoras de deficiência física, mental ou sensorial.
Daí a não necessidade de dispositivo a respeito.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24119 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título VII, Da tributação e do
Orçamento, seção II, "Das Limitações do Poder de
Tributar, "artigo 203, inciso II, do Capítulo I,
"Do Sistema Tributário Nacional," a seguinte
alínea:
"Art. 203 - ...
II - ...
a) - ...
b) - ...
c) - ...
d) - ...
e) - Receberão incentivos físcais as empresas
que contratarem pessoas portadoras de deficiência
bem como isenção de impostos sobre a importação de
aparelhos, medicamentos e equipamentos de pesquisa
científica." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24313 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título VII, Da Tributação e do
Orçamento, Capitulo I, "Do Sistema Tributário
Nacional, onde couber:
"Art. - O Estado insentará de impostos as
atividades relacionadas com o desenvolvimento de
pesquisa, produção, importação e comercialização
de material ou equipamento especializado para
pessoas portadoras de deficiência."" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24315 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se Título VII, da Tributação e do
Orçamento, capítulo I, "Do Sistema Tributário
Nacional," onde couber:
"Art. - O Poder público concederá dedução
fiscal relativa a gastos efetuados por pessoas
físicas e jurídicas, com a adaptação e a aquisição
de equipamentos necessários ao exercício
profissional das pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda que "O Poder Público concederá dedução
fiscal relativa a gastos efetuados por pessoas físicas e jurí
dicas, com a adaptação e a aquisição de equipamentos necessá
rios ao exercício profissional das pessoas portadoras de defi
ciência."
A proposta da Emenda deve constar em legislação infracons
titucional.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24316 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar parágrafo ao art. 7o. "Dos
Direitos Sociais", com a seguinte redação:
§ - É concedida aposentadoria proporcional
ao dobro do tempo de serviço público ou de emprego
à pessoa que se tornar incapaz para o trabalho,
por agravamento de deficiência de que era
anteriormente portadora." | | | Parecer: | Aposentadoria com proventos proporcionais a deficientes
físicos.
Matéria de legislação ordinária. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24317 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No Título II, Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais, Capítulo I, "Dos Direitos
Individuais", acrescentar parágrafo onde couber,
com a seguinte redação:
"... Poder Público se obriga a implementar
políticas destinadas a prevenir as deficiências
bem como a responsabilizar aqueles que contribuam
para criar condições que levam às mesmas." | | | Parecer: | A Emenda prevê a implementação, pelo Poder Público, de
políticas destinadas a prevenir as deficiências.
De que deficiências, não se sabe.
O texto constitucional não pode ser vago, impreciso.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27751 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Terá a redação seguinte o Parágrafo único do
artigo 37 do Substitutivo:
"Parágrafo único. Serão efetivadas por lei
estadual a criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios, desde que observados
requisitos previstos em lei complementar estadual
e haja manifestação favorável das populações
interessadas mediante consulta plebiscitária." | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que a redação do Substitutivo
atende melhor à disciplina da matéria. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
O inciso V do art. 238, do Título VIII, Capítulo
I, seção III, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 238.
V - a garantia de benefício mensal, determinado
seu "quantum" pela Lei, observado o § 4o. do
artigo anterior, a toda pessoa portadora de
deficiência que comprove não possuir meios de
provar a própria manutenção". | | | Parecer: | O eminente Constituinte NELSON SEIXAS apresenta emenda
modificativa em que propõe a substituição da expressão "ga-
rantia do benefício mensal, de um salário mínimo" por garan-
tia do benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei
observado o parágrafo 4o. do Artigo Anterior".
A proposta, além de não tornar o dispositivo auto-apli-
cável, pois remete sua regulamentação à Lei Complementar,
pretende fixar o teto mínimo conforme o parágrafo 4o do arti-
go 237, que trata exclusivamente de beneficios da Previdência
Social.
Ora, a Seção III, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, trata de casos
e de grupos sociais vulneráveis, independentemente de qual-
quer contribuição previdenciária pelos mesmos. A prevalecer a
sugestão do ilustre Constituinte, o texto ficaria dúbio e su-
jeito a exegeses prejudiciais ao "quantum" mínimo.
Ademais, o Relator preferiu fundir o inciso V e VI do
Artigo 238, resguardando aos portadores de deficiência e aos
idosos, o benefício de um salário mínimo mensal, tornando a
matéria incontroversa e, portanto, não sujeita a despiciendos
questionamentos.
Somos, pois, pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII, da ordem Social,
Capítulo II, seçãoI, da saúde, onde couber o
seguinte artigo:
"Art. - Compete ao POder Público a garantia de
tratamento, em instituições apropriadas, das
pessoas portadoras de deficiência, incapazes de
suprirem a sua própria subsistência ou de se
regerem, a fim de que lhes sejam proporcionadas as
condições necessárias para viverem com dignidade.
é Único - Os beneficiados por este artigo excluem-
se do benefício disposto no art. 238, inciso V." | | | Parecer: | A emenda garante as pessoas portadoras de deficiência, in-
capazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se rege-
rem, tratamento em instituições apropriadas, ficando essas
pessoas, em decorrência da medida, excluídas do benefício
mensal previsto no artigo 238, inciso V. A justificativa se
fundamenta no fato de que o benefício mensal é, com frequên-
cia, insuficiente para solucionar o problema, muitas vezes é
necessária a curatela do Estado e, ainda, no fato de que o
custo da medida proposta pode se tornar menos onerosa que a
pensão mensal, para o Estado.
As razões apresentadas são questionáveis, uma vez que o
Poder Público já oferece ampla gama de tratamento aos defici-
entes em sua rede de serviços, e a tendência é aumentar essa
oferta, melhorando inclusive a qualidade dos serviços, com a
implantação do Sistema Único de Saúde. Com respeito à estima-
tiva de custos totais, seu valor oscilaria conforme a concei-
tuação da expressão "deficiente". Acresce-se que o benefício
mensal proporciona ao deficiente maior liberdade de decisão
quanto ao que entenda melhor para si próprio.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se nos inciso do art. 7o. título II, um
inciso com a seguinte recdação:
"Proibição de qualquer discriminação no tocante ao
salário e critérios de admissão ao trabalhador
portador de deficiência." | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a inserir, no art. 7o. do Proje-
to, inciso que veda qualquer discriminação, no tocante ao sa-
lário e critérios de admissão, ao trabalhador portador de de-
ficiência.
A nosso ver, a proposta constitui explicitação desneces-
sária do caso dos deficientes físicos. A igualdade entre os
cidadãos é dos princípios fundamentais do texto do Projeto
como um todo.O parágrafo 2o.de seu artigo 6o.,inclusive esta-
belece, expressamente, a punição a toda discriminação atenta-
tória dos direitos e liberdades fundamentais. Incluem-se nes-
se caso, evidentemente, as discriminações de que for objeto
o deficiente.
Pela rejeição da emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 208, inciso V, da seção
III, do capítulo II, do Título VIII, a expressão:
- "e ao idoso". | | | Parecer: | De conformidade com o que dispõe o art. 200 do Projeto
de Constituição, a seguridade social será financiada por toda
a sociedade, de forma direta e indireta, inclusive com recur-
sos provenientes dos orçamentos da União, dos Territórios,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das
contribuições sociais. Desta forma, a assistência financeira
ao idoso nada tem a ver com a sistemática do seguro social
para os contribuintes da previdência social, cuja aposentado-
ria e pensões têm direta conexão e relação com o que recolhe-
ram aos cofres da previdência e o tempo de duração desses re-
colhimentos. A assistência ao idoso, que não tem meios de
prover à propria subsistência, é uma dívida social a ser su-
portada por todos.
Pela rejeição da emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 207, inciso III, da seção
II, do Capítulo II do Título VIII, do Projeto de
Constituição (b), a seguinte expressão:
- "... de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01647 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "na forma da lei",
no Inciso VI do artigo 5o. | | | Parecer: | O objeto da emenda é eximir de norma legal integrativa a
proteção aos locais de culto e suas liturgias, por entender o
Constituinte que a subscreve que o mandamento constitucional
deva ser auto-aplicável.
Entendo que a expressão cuja supressão é recomendada pre-
cisa ser mantida, para que não se estabeleça a auto-proteção
dos locais de culto contra as violações externas.
Trata-se, portanto, de matéria que não dispensa norma
disciplinadora das formas de proteção.
Sou pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01648 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 24. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do
Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos
Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente
sobre procedimentos em matéria processual.
A capacidade de legislar dos Estados e do Distrito Fe-
deral concorrentemente sobre matéria processual, como propõe
o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará
subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes
gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis-
trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibindo a cria-
ção de procedimentos complementares, muitas vezes necessários
para o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do
Direito. | |
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