ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20717 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Inclua, onde couber, no Capítulo II (Dos
Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais), os seguintes artigos e
itens:
Art. - A constituição assegura aos
trabalhadores em geral e aos servidores públicos
civis, federais, estaduais e municipais,
independente de lei, os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social.
I - salário mínimo, nacionalmente unificado,
capaz de satisfazer efetivamente às suas
necessidades normais e às de sua família, a ser
fixado pelo Congresso Nacional. Para a
determinação do valor do salário mínimo, levar-se-
ão em consideração as despesas necessárias com
alimentação, moradia, vestuário, higiene,
transporte, educação, lazer, saúde e previdência
social;
II - salário-família à razão de 10% (dez por
cento) do salário mínimo, por filho ou dependente
menor de 14 (quatorze) anos, bem como ao filho
menor de 14 (quatorze) anos, bem como ao filho
menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge, desde
que não exerçam atividade econômica, e ao filho
inválido de qualquer idade;
III - salário de trabalho noturno superior ao
diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento),
das 18 (dezoito) às 6 (seis) horas, sendo a hora
noturna de 45 (quarenta e cinco) minutos;
IV - direito a um décimo terceiro salário,
com base na remuneração integral, pago em dezembro
de cada ano;
V - participação direta nos lucros ou no
faturamento da empresa;
VI - alimentação custeada pelo empregador,
servido no local do trabalho, ou em outro de mútua
conveniência;
VII - reajuste automático mensal de salários,
remuneração, pensões e proventos de aposentadoria,
pela variação do índice de custo de vida;
VIII - duração máxima da jornada diária não
excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação, e semanal de 40 (quarenta);
IX - remuneração em dobro nos serviços
emergenciais ou nos casos de força maior;
X - repouso remunerado nos sábados, domingos
e feriados, ressalvados os casos de serviços
indispensáveis, quando o trabalhador deverá
receber pagamento em dobro e repouso em outros
dias da semana, garantido o repouso em um fim de
semana pelo menos uma vez por mês;
XI - gozo de férias anuais de pelo menos 30
(trinta) dias, com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal;
XII - licença remunerada da gestante, antes e
depois do parto, ou no caso de interrupção da
gravidez; pelo prazo total de 180 dias;
XIII - estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo o cometimento de falta grave
comprovada judicialmente e contratos a termo;
XIV - fundo de garantia por tempo de serviço;
XV - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XVI - greve, que não poderá sofrer restrições
na legislação, sendo vedado às autoridades
públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa limitar esse direito;
XVII - higiene e segurança do trabalho;
XVIII - proibição de diferença de salário por
trabalho igual, qualquer que seja o regime
jurídico do prestador, inclusive nos casos de
substituição ou sucessão do trabalhador, bem como
proibição de diferença de critérios de admissão e
promoção, por motivo de raça, cor, sexo, religião,
opinião política, militância sindical,
nacionalidade, idade, estado civil, origem,
deficiência física, condição social ou outros
motivos discriminatórios;
XIX - proibição de qualquer trabalho a
menores de 14 (quatorze) anos;
XX - proibição de trabalho em atividades
insalubres e perigosas, salvo se autorizado em
convenção ou acordo coletivo;
XXI - proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos;
XXII - proibição de locação de mão-de-obra e
de contratação de trabalhadores avulsos ou
temporários para a execução de trabalho de
natureza permanente ou sazonal;
XXIII - proibição de remuneração
integralmente variável dependente de produção do
empregado, garantindo-se sempre um salário fixo
como parte dela;
XXIV - cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, prestado nos
setores público e privado, para todos os efeitos;
XXV - proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros;
XXVI - assistência integral à saúde;
XXVII - garantia de manutenção de creche e
escola maternal pelos empregadores, para os filhos
e dependentes menores de seus empregados; e pelo
estado no caso dos trabalhadores rurais autônomos;
XXVIII - previdência social nos casos de
doença, velhice, invalidez, maternidade, morte,
reclusão, desaparecimento, seguro-desemprego e
seguro contra acidentes de trabalho, mediante
contribuição da União do empregador e do
empregado; inclusive para os trabalhadores rurais
autônomos.
XXIX - aposentadoria, com renumeração igual à
da atividade, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real;
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento
penoso, insalubre ou perigoso;
XXX - aposentadoria por idade aos
trabalhadores rurais autônomos, sendo:
a) aos 55 anos de idade para os homens;
b) aos 50 anos de idade para as mulheres.
XXXI - é garantida a liberdade sindical aos
trabalhadores através da livre organização,
constituição, e regulamentação interna de
entidades sindicais.
Art. - A Justiça do Trabalho poderá
normatizar e as entidades sindicais poderão
estabelecer acordos, em tudo quanto não
contravenha às disposições de proteção ao trabalho
previstas nesta Seção.
Autor: José Antonio Rosa e outros (400.000
subscritores)
Entidades responsáveis:
- Instituto Nacional de Formação - Central
Única dos Trabalhadores;
- Associação Nacional de Cooperação
Agrícola/INCA - Movimento dos Trabalhadores Rurais
sem Terra;
- Comissão Pastoral da Terra.
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA POPULAR No. PE 54- 7, de 1987
"Dispõe sobre os direitos dos trabalhadores".
Entidades Responsáveis:
- Instituto Nacional de Formação - Central
Única dos Trabalhadores;
- Associação Nacional de Cooperação Agrícola
- ANCA Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra;
- Comissão Pastoral da Terra.
Relator: Constituinte Bernardo Cabral
Subscrita por 400.000 eleitores e apresentada
por três entidades associativas, a presente emenda
tem por objetivo dotar o futuro texto
constitucional de previsão analítica dos direitos
dos trabalhaodres.
Como, nesta fase dos trabalhos, compete a
este Colegiado analisar a proposta apenas em seus
aspectos formais considerando que a iniciativa sob
exame, segundo informações da Secretaria, atente
às exigências previstas no art. 24 do Regimento
Interno para sua regular tramitação, meu parecer é
no sentido de que esta comissão se manifeste pelo
recebimento da Emenda Popular no. PE00054-7,
reservada a apreciação de mérito para a ocasião
própria. | | | Parecer: | A presente Emenda Popular propõe redação para os itens re-
lativos aos direitos dos trabalhadores, liberdade sindical,
greve e poder normativo da Justiça do Trabalho.
Com alterações na formulação de cada item, pretendemos
aproveitar em nosso Substitutivo as seguintes propostas: sa-
lário-mínimo, salário-família, salário de trabalho noturno
superior ao diurno, 13o. salário, participação nos lucros
emuneração maior para o serviço extraordinário, repouso sem-
semanal remunerado, gozo de férias anuais renumeradas, licen-
ça remunerada à gestante, FGTS, reconhecimento das convenções
coletivas e obrigatoriedade da negociação coletiva, greve,
higiene e segurança do trabalho, proibição de trabalho a me-
nor de 14 anos, proibição de locação de mão-de-obra permanen-
te, proibição de remuneração exclusivamente variável, creche
e escola maternal para os filhos dos empregados, seguridade
social, aposentadoria, liberdade sindical.
Em resumo, a maioria dos direitos propostos conta com nos-
so apoio. Reservamo-nos apenas a perrogativa de dar a cada um
deles a forma que permita a respectiva viabilização no terre-
no da realidade social e econômica.
Somos pela aprovação parcial da presente Emenda Popular. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20718 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade
Econômica), os seguintes artigos e Parágrafos:
"Art. - É dever do estado regular a atividade
econômica em todos os setores, a fim de preservar
o poder aquisitivo da moeda nacional, bem como
proteger os interesses dos consumidores, a saúde,
a segurança e a moralidade pública.
§ 1o. - Caberá ao Estado explorar diretamente
todas as atividades relacionadas com o sistema
financeiro.
§ 2o. - Aos órgãos de planejamento caberá
definir as áreas de empresas de propriedade
privada, pública e mistas, para as distintas
atividades econômicas.
Art. - As jazidas, minas e demais recursos
minerais, bem como os recursos potenciais de
energia hidráulica são objeto de propriedade da
União e devem ser explorados e administrados
direta ou indiretamente pela União.
Art. - Depende de autorização do governo
federal e de seu controle, concedido em função das
diretrizes e prioridade do plano nacional de
desenvolvimento, a instalação de qualquer empresa
sob controle direto ou indireto de pessoas físicas
ou jurídicas domiciliar no exterior, bem como a
alienação a essas pessoas, ou a pessoas jurídicas
por elas controladas, de controle de empresas já
instaladas no país.
Art. - O Poder público explorará diretamente
ou por meio de conceção as atividades de interesse
público de prestação de serviços, de produção e
distribuição de bens, de acordo com os interesses
da sociedade e em benefício da sociedade.
Parágrafo Único - O monopólio público será
criado por lei federal, estadual ou municipal.
Art. - Somente serão reconhecidos os
empréstimos, financiamentos e outras modalidades
de individamento, público ou privado junto à
organismos, bancos e instituições estrangeiras,
desde que aprovados pelo congresso nacional.
Parágrafo Único - Os empréstimos sob qualquer
modalidade, já contraídos serão objeto de revisão
e avaliação de acordo com a lei."
Autor: Martinho Galdino de Medeiros e outros
(200.000 subscritores).
Entidades responsáveis:
- Instituto Nacional de Formação - Central
Única dos Trabalhadores;
- Associação Nacional de Cooperação
Agrícola/ANCA - Movimento dos Trabalhadores Rurais
Sem Terra, e
- Comissão Pastoral da Terra.
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA APOPULAR No. PE-55, de 1987
"Dispõe sobre a ordem econômica e social."
Entidades Responsáveis:
- Instituto Nacional de Formação - Central
Única dos Trabalhadores;
- Associação Nacional de Cooperação Agrícola
- ANCA - Movimento dos Trabalhadores Rural Sem
Terra, e
- Comissão Pastoral da Terra.
Relator: Constituinte Bernardo Cabral
Subscrita por 200.000 eleitores e apresentada
por três entidades associativas, a presente emenda
tem por finalidade regular alguns princípios da
intervenção estatal na ordem econômica.
Como, nesta fase dos trabalhos, compete a
este Colegiado analisar a proposta apenas em seus
aspectos formais e considerando que a iniciativa
sob exame, segundo as informações da Secretaria,
atende às exigências previstas no art. 24 do
Regimento Interno para sua regular tramitação, meu
parecer é no sentido de que esta Comissão se
manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no.
00055-5, reservada a apreciação de mérito para a
ocasião própria. | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico é preferí-
vel que seja definida por lei, atendendo aos imperativos de
segurança nacional e relevante interesse coletivo, sem qualqu
er rigidez, que retira ao próprio Estado a necessária margem
de manobra.
No que respeita ao capital estrangeiro, o ingresso desse
deve estar articulado ao interesse nacional, à lei cabendo o
disciplinamento desses investimentos.
A prestação de serviços públicos diretamente pelo Esta-
do, ou sob o regime de concessão ou permissão, merece acolhi-
mento. No entanto, estender essa faculdade a produção e dis-
tribuição de bens, é elevar o poder de intervir do Estado a
um grau extremo, sobretudo apriorístico, inaceitável pelo
conjunto da sociedade brasileira, pelo menos na quadra histó-
rica atual.
Acolhemos igualmente a sugestão de que constituem pro-
priedade da União as jazidas, minas, recursos minerais e hi-
dráulicos, enquanto sustentamos deva o Poder Público autori-
zar ou conceder o seu aproveitamento, por prazo determinado e
consoante o interesse nacional.
A sugestão relativa à dúvida externa pública e privada,
embora contenha méritos próprios, pode encontrar solução por
intermédio de legislação definida pelo Congresso Nacional, na
forma de lei complementar referida a todo o setor público.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20720 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, Do
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica), do título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira), o proposto nos dispositivos abaixo:
"Art. - Inclua-se, entre os dispositivos
relativos à Ordem Econõmica, o seguinte artigo e
respectivos parágrafos:
Art. - Fica assegurada participação dos
trabalhadores no lucro real das empresas ao final
de cada exercício financeiro.
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as empresas privadas terão
pelo menos um cargo de diretoria e uma vaga no seu
conselho administrativo a ser ocupado por
representantes de seus empregados.
§ 2o. - Esses representantes serão escolhidos
em eleição direta pelos funcionários, presente a
maioria absoluta deles.
§ 3o. - A lei definirá a forma da
participação nos lucros previstos no caput deste
artigo." | | | Parecer: | Estabelece a emenda participação dos trabalhadores no lu-
cro real das empresas a cada exercício financeiro e para me-
lhor atingir esse objetivo, que nas empresas públicas, socie-
dade de economia mista e empresas privadas pelo menos um car-
go de diretoria e uma vaga no seu conselho administrativo se-
ja ocupado por representantes dos trabalhadores, escolhidos
diretamente e por maioria absoluta.
Há aspectos favoráveis à participação nos lucros e à co-
gestão, dentre eles a possibilidade de redução de inúmeros
conflitos específicos entre capital e trabalho. Mas subsistem
também problemas quase diríamos incontornáveis, pelo menos no
atual estágio da sociedade brasileira. Isto porque a co-ges-
tão não implicaria apenas num acompanhamento para que houves-
se uma participação mais efetiva nos lucros, pois além disso
dirigiria os mais diferentes processos empresariais, desde a
política de pessoal até a de remuneração, sendo então fonte,
por certo, de outro tipo de conflitos.
Enquanto não nos parece por demais problemática a parti-
cipação nos lucros, vemos na co-gestão ainda diversos pontos
a debater, sendo prematura, pelo menos nos termos da atual e-
menda, a sua aceitação.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20726 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo II (Dos
Direitos Sociais), o seguinte:
"Art. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
I - Garantia da relação de emprego, salvo:
a) contrato a termo;
b) ocorrência de falta grave;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, atendidas as peculiaridades do
trabalho a ser executado;
b) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa;
e) pagamento de indenização progressiva e
proporcional ao tempo de serviço, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda Popular sob exame propõe uma fórmula de garan-
tia da relação de emprego, a qual prevê exceções, correspon-
dentes a possibilidades de rescisão contratual, nos casos de
contratos a termo, ocorrência de falta grave, contratos de
experiência, superveniência de fato econômico, técnico ou de
infortúnio da empresa e pagamento de indenização relacionada
ao tempo de serviço.
Optamos, em nosso subtitutivo, em matéria de garantia de
relação de emprego, por um preceito que prevê contrato de
trabalho protegido contra a dispensa imotivada ou sem justa
causa, conforme for regulado na lei ordinária.
Assim decidimos porque, posta a questão da relação de
emprego entre os dois polos fundamentais da necessidade soci-
al de preservar a sobrevivência econômica das empresas e do
imperativo de libertar o trabalhador do fantasma da dispensa
arbitrária, ficou evidente para nós que a solução não pode
ser a do livre jogo do mercado de trabalho, por ser o traba-
lhador a parte mais fraca, o hipossuficiente.
Nesse contexto, o Estado precisa intervir para proteger
até onde for socialmente conveniente, o trabalhador, que, no
confronto direto com o empregador, não dispõe de recursos pa-
ra assegurar uma relação de emprego livre do rompimento
abrupto e decorrente da pura e simples vontade do empregador,
norteada para a lucratividade do seu empreendimento.
A solução reside, pois, na proteção ao contrato de tra-
balho contra aquele rompimento anti-social, que compromete o
sustento do trabalhador e o de sua família.
Examinando a nossa fórmula pelo ângulo dos interesses do
empregador, por outro lado, vemos que ela é equitativa e viá-
vel: a lei ordinária regulará a relação de emprego de modo
que seja preservada a saúde econômica da empresa, que é, tam-
bém, elemento do equilíbrio social, eliminando, como fator
inaceitável, tão somente a dispensa inopinada, destituida de
qualquer razão socialmente válida.
Em havendo razão válida, a dispensa se legitima.
Não há, portanto, o que temer, da parte dos empregadores
O que pretendemos é a proteção à relação de emprego,
contra o abuso das despedidas arbitrárias, inegavelmente
ocorrente em nosso País.
Nossa fórmula, portanto, esperamos, atenderá aos recla-
mos da justiça social e aos interesses das duas partes envol-
vidas.
Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda, que a nosso
ver, apresenta uma fórmula pior do que a nossa. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 14 do anteprojeto, a seguinte
redação:
"Artigo 14. A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da
população e o desenvolvimento socio-econômico do
País. Os órgãos da União dirigentes da sua
execução serão integrados por um (01)
representante dos trabalhadores na agricultura e
um (01) representante dos empresários agrícolas.
.................................................. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0008-1
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 8o. do anteprojeto:
"Art. 8o. ..................................
..................................................
Parágrafo Único. "Fica assegurada a
manutenção do valor real dos subsídios a que se
refere este artigo". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0001-0
AUTOR: Constituinte MELLO REIS
Pela aprovação, mas conforme a seguinte SUBEMENDA
SUBSTITUTIVA:
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8o. do
anteprojeto:
"Art. 8o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único - Fica assegurada a manutenção do valor
real dos subsídios a que se refere este artigo, mediante a
sua atualização com base no índice resultante da média dos
aumentos anuais de vencimentos concedidos por lei aos
funcionários municipais".
A emenda merece ser acolhida de vez que busca garantir que
os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito não sejam, no
curso da legislatura, corroídos pela perda do seu poder
aquisitivo em decorrência da inflação.
Pareceu-nos, porém, imprescindível especificar, no próprio
corpo da disposição constante da emenda proposta pelo ilustre
Constituinte Mello Reis, um critério para as atualizações
objetivado na norma. E, nesse sentido, nada encontramos mais
pertinente e justo do que o estabelecimento do índice médio
dos aumentos concedidos aos funcionários municipais. Daí a
subemenda substitutiva que ora oferecemos à deliberação dessa
Subcomissão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | A alínea d do inciso VI do art. 9o. da Seção
I do Capítulo III, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
..................................................
VI - legislar supletivamente sobre:
..................................................
d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias
públicas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0003-6
AUTOR: Constituinte MELLO REIS
Pela aprovação, pois a inclusão do termo "sinalização" no
art. 9o., § 2o., inciso VI, alínea "d", do anteprojeto
efetiva uma complementação conveniente e oportuna, passando
esse preceito à seguinte redação:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V - legislar supletivamente sobre:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas". | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Inclui item VI, renumerando o item VI para
VII, do § 2o. do art. 9o. da Seção I do Capítulo
III, com a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
..................................................
VI - exercer o poder de polícia de trânsito
nas vias públicas municipais; legislar sobre
transportes coletivos urbanos e intramunicipais; e
arrecadar multas de trânsito." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0005-2
AUTOR: Constituinte MELLO REIS
Pela aprovação. A emenda tem total procedência e
propriedade. Tal como propõe deve ser acolhida a inclusão de
um ítem VI, renumerando-se o item VI para VII, do § 2o. do
art. 9o. do anteprojeto, com a redação do autor da emenda,
"verbis":
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VI - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias
públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos
urbanos e intramunicipais e arrecadar multas de trânsito." | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Parágrafo segundo ao artigo 40:
"Em cada Ministério haverá um Secretário-
Geral, nomeado pelo respectivo Ministro, com
aprovação do Primeiro-Ministro, que o representará
por delegação do titular da Pasta e que será
escolhido entre os funcionários ou militares da
carreira no respectivo Ministério, ou requisitados
de postos equivalentes de outros Ministérios." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 16 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos as
seguintes emendas ao anteprojeto elaborado pelo
relator da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente:
1. Inclua-se no art. 2o. o seguinte parágrafo
único:
"O sistema único não excluirá o
desenvolvimento da atividade médico-hospitalar
liberal."
2. Exclua-se o item IV do art. 2o.
("Participação de entidades representativas").
3. Exclua-se, da redação do art. 4o., a
palavra "execução".
4. A redação do § 2o. do art. 4o. passa a ser
a seguinte:
"O poder público pode intervir e desapropriar
os serviços de saúde de natureza privada,
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor, mediante justa indenização em
moeda corrente." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no que diz respeito à ativida
de liberal. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária
e Patrimonial
Art. 27. ....................................
"§ 2o. Se o Congresso Nacional, no prazo de
90 (noventa) dias, não se pronunciar sobre o
recurso previsto no parágrafo anterior,
prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da
União." | | | Parecer: | É de fato procedente a preocupação do nobre Constituinte. É
conveniente que se alargue o prazo para o Congresso Nacional
se pronuncie sobre os recursos em alvíre, sobretudo por se
tratar de medida que objetiva garantir o direito daqueles que
buscam a via recursal de terem seus pleitos examinados.
Por essas razões, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Agregar ao art. 5o., § 1o.:
"§ 1o.: Seu Presidente e Diretoria serão ..." | | | Parecer: | Parecer favorável | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Subistituir no § 4o. do art. 6A10 a palavra
"proteção" pela expressão "defesa". | | | Parecer: | Acolhida.
O termo "defesa do consumidor" é de uso corrente, como
diz o deputado Luiz Salomão, e é o adotado pela Organização
das Nações Unidas e pela maioria das nações. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao Inciso XIV do Art. "F" do
anteprojeto a alínea "f", com a seguinte redação:
f - Transporte coletivo de alta capacidade. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0002-9
Acrescenta alínea "f" ao inciso XIV do art. F (art. 7o. do
texto numerado), para incluir o transporte coletivo de alta
capacidade ou de massa entre os serviços ali previstos.
A argumentação é convincente.
O parecer é pela aprovação integral. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescer ao art. 9o., caput, o inciso IV com
a seguinte redação:
"IV - Criar e suprimir distrito.
Suprimir o inciso XII do art. 9o., § 1o.." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0012-5
AUTOR:Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. Trata-se de um aprimoramente técnico na
redação do anteprojeto. Apenas reposiciona o dispositivo sem
alterar-lhe a forma ou a substância. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao inciso V do art.
9o., § 1o., suprimindo-se, em consequência, o
inciso VIII e renumerando-se os demais:
"V - Concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação caso se torne prejudicial à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar a atividade ou
determinando o fechamento do estabelecimento." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0016-8
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELLAS
Pela aprovação da Emenda no. 2C 0016-8, ficando
prejudicadas as de números 2C 0014-1 e 2C 0015-0 apresentadas
pelo ilustre Constituinte em caráter alternativo.
Esta parece-nos ser a melhor opção, pois tornará o texto
do anteprojeto mais sintético, sem prejuízo da sua substância
e clareza.
Desse modo, conforme propõe o Constituinte Waldeck Ornelas
o inciso V do art. 9o., § 1o., passará a ter a seguinte
redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso VIII e
renumerando-se os demais :
"Art, 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V - Concessão de licença para localização, abertura,
funcionamento de estabelecimentos industriais comerciais e de
serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e
sua cassação caso se tornem prejudiciais à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes,
fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do
estabelecimento." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescer ao inciso VI do art. 9o., § 2o., uma
alínea "e", com a seguinte redação:
e) uso e ocupação do solo. | | | Parecer: | EMENDA NO. 2C 0017-6
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. Trata-se de um salutar complemento na
enunciação da competência concorrente dos Municípios, contida
no art. 9o., § 2o., inciso VI, do anteprojeto.
Merece, pois, ser acolhida a introdução, nesse inciso, da
alínea "e" proposta nesta emenda, com a seguinte relação:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e - uso e ocupação do solo". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art.
9o., § 1o.:
IV - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive o controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
das vias e logradouros públicos. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0018-4
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela sua aprovação. A emenda implica na introdução das
expressões "do ordenamento territorial" no texto do inciso IV
do § 1o. do art. 9o. do anteprojeto, tornando explícita a
competência municipal para controlar o uso do solo urbano e o
ordenamento territorial do Município, abrangendo, assim, a
intervenção dos governos locais no espaço rural do Município.
A procedência da emenda é óbvia e dispensa maiores
comentários. O inciso IV do § 1o. do art. 9o. deve passar à
seguinte redação:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive
o controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial
e da utilização das vias e logradouros públicos." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 19, caput e
§ 2o.:
Art. 19o. - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar áreas metropolitanas,
constituídas por agrupamentos de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividade para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0019-2
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. A emenda objetiva, sem mais, apenas
substituir na redação do art. 19, "caput", e no § 2o. as
expressões "serviços públicos" por "funções públicas" que,
sem dúvida, é mais conveniente. | |
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