ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: letra "d" do inciso
III do art. 12
Suprimam-se as expressões finais: "por
palavras, imagens, ou representações, em qualquer
meio de comunicação." | | | Parecer: | Pretende o nobre autor suprimir as expressões finais da
alínea "d", do ítem III, do art. 12.
Discordamos da eliminação proposta por entendermos que,
as expressões em tela servem para explicitar melhor os crimes
impedindo dubiedades de interpretação. Parecer contrário. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 11. Caput
Suprimam-se as expressões intermediárias:
"os que visem simplesmente a executar,
aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados
pré-existentes e". | | | Parecer: | Se se pudesse dar gradações à ilogicidade ou logicida-
de de proposições, diríamos que esta,do nobre Constituinte Ja
mil Haddad, é absolutamente lógica. A redação da justificação
infelizmente, não condiz com a argúcia da proposta:é obscura.
Mas compreendemos o alcance da emenda, submetida por quem leu
o texto com acuidade. O advérbio "simplesmente", do texto, é,
sob todos os títulos, uma excrescência que dirige o leitor -
como se fora uma prestidigitação - para o pensamento de que
"executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados
pré-existentes" seja operação necessariamente inferior, mais
simples ou menos responsável do que a assinatura do próprio
tratado. Pela aprovação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Projeto do (Comissão de
Sistematização), os seguintes dispositivos:
"Art. (.....) - A efetividade é direito
inerente ao exercício de cargo público, não
importando a forma de ingresso, até a data de
vigência da presente Constituição. O servidor que
estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos,
tornar-se-à efetivo, enquanto os que não contarem
esse tempo de serviço serão submetidos a provas
internas, em seus órgãos, cuja aprovação
significará a aquisição do direito.
Parágrafo Único - Os ocupantes de funções e
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
terão idêntico tratamento. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção I, do Capítulo I,
do Título V.
Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do
Capítulo I (Das atribuições do congresso Nacional)
do Título V:
Art. - A exportação e reexportação de
material bélico de qualquer espécie fica sujeito à
prévia autorização do Congresso Nacional. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 99
Acrescente-se ao artigo 99, o seguinte
inciso:
Art. 99
Inciso - aprovar a indicação do Primeiro-
Ministro e dos Ministros de Estado feitas pelo
Presidente da República. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 99, inciso I
Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 107
Suprime-se o inciso I do artigo 99, e
acrescente-se ao art. 107 o seguinte inciso:
Inciso - resolver, definitivamente, sobre
tratados, convenções, acordos e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República, bem como todos os demais instrumentos
que vinculem o País externamente a qualquer
título, ainda que complementares ou
regulamentadores de outros já ratificados. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 161
Acrescente-se ao artigo 161 os seguintes
parágrafos:
é. Constitui impedimento para o exercício da
Presidência da República encontrar-se o respectivo
titular:
I - acometido de distúrbio cardiovascular ou
síndrome neurológica que requeira internação e
repouso;
II - sob efeito de anestesia geral para fins
terapêuticos;
III - privado a plenitude de suas funções
intelectuais.
é. Constatada por junta médica a ocorrência
de uma das hipóteses previstas no parágrafo
anterior, será o fato imediatamente comunicado ao
Congresso Nacional, sob pena de responsabilidade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 162, inciso I.
Dê-se ao inciso I do artigo 162, a seguinte
redação:
Art. 162
I - nomear e exonerar, após aprovação pelo
Congresso Nacional, o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 162, inciso XIII.
Dê-se ao inciso XIII, do artigo 162, nova
redação:
Art. 162
XIII - celebrar tratados, convenções e
quaisquer atos internacionais sempre "ad
referendum" do Senado Federal, vedada a vigência
provisória em qualquer hipótese. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 158
Dê-se nova redação ao art. 158 das
atribuições do Poder Executivo:
Art. 158. O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição.
é único. O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
contados da data da posse. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Seção VII do Capítulo
IV (Do Judiciário)
Dê-se à seção VII do capítulo IV a seguinte
redação:
Art. A Justiça Eleitoral é composta dos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
Art. O Tribunal Superior Eleitoral compor-
se-á de sete membros, com mandato de doze anos,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta anos de idade, de notável saber
jurídico e ilibada reputação.
Art. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral,
na Capital de cada Estado e no Distrito Federal,
integrado por nove membros, vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros
natos, maiores de trinta anos de idade,
integrantes da carreira da Justiça Eleitoral.
Art. As funções inerentes à Justiça
Eleitoral de primeira instância serão exercidas
pelos Juízes Eleitorais na forma definida em lei
complementar.
Art. A lei ordinária disporá sobre a
organização e funcionamento das juntas eleitorais.
Art. São assegurados aos membros da
magistratura eleitoral todos os direitos e
garantias previstos nesta Constituição.
Art. Lei Complementar definirá a competência
dos diversos órgãos da Justiça Eleitoral, sua
organização administrativa, carreira e demais
assuntos inerentes ao respectivo funcionamento,
inclusive o critério de provimento dos primeiros
cargos vitalícios nos Tribunais Regionais.
Art. Os Territórios Federais do Amapá,
Roraima, e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente, dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e
Pernambuco. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Título X (Disposições
Transitórias).
Acrescente-se ao Título X o seguinte artigo:
Art. Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais, e municipais não poderão ser
prorrogados. | | | Parecer: | Trata-se a emenda de recuperar a redação do art. 148, Comis-
são III, não acolhida no Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PREJUDICADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Seção I, do Capítulo I,
do Título V.
Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do
Capítulo I (Das atribuições do Congresso Nacional)
do Título V:
Art.100, XIX - A exportação e reexportação de
material bélico de qualquer espécie fica sujeito à
prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela emenda estão consignadas
no inciso V do artigo 108 do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 100
Acrescente-se ao artigo 100, o seguinte
inciso:
Art. 100
Inciso - aprovar a indicação do Primeiro-
Ministro e dos Ministros de Estado feitas pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs-
titutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 100, inciso I
EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 108
Suprime-se o inciso I do artigo 100, e
acrescente-se ao art. 108 o seguinte inciso:
Inciso - resolver, definitivamente, sobre
tratados, convenções, acordos e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República, bem como todos os demais instrumentos
que vinculem o País externamente a qualquer
título, ainda que complementares ou
regulamentadores de outros já ratificados. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir na competência do Senado da
República o exame dos atos, tratados, convenções e acordos in
ternacionais celebrados pelo Presidente da República e ainda,
ampliar tal competência para incluir textos complementares de
acordos já firmados, implicando em alteração do disposto no
artigo 100, I, combinado com o artigo 11, do Projeto de Cons-
tituição.
No sistema constitucional brasileiro, a competência
para aprovação definitiva dos atos em questão tem sido sem-
pre atribuição exclusiva do Congresso Nacional, como repre-
sentante do Povo e da Federação.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspi-
ram o seu Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 157
Acrescente-se ao artigo 157 os seguintes
parágrafos:
§.- Constitui impedimento para o exercício da
Presidência da República encontrar-se o respectivo
titular:
I - acometido de distúrbio cardiovascular ou
síndrome neurológica que requeira internação e
repouso;
II - sob efeito de anestesia geral para fins
terapêuticos;
III - privado a plenitude de suas funções
intelectuais.
§.- Constatada por junta médica a ocorrência
de uma das hipóteses previstas no parágrafo
anterior, será o fato imediatamente comunicado ao
Congresso Nacional, sob pena de responsabilidade. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada pelo Projeto de Constituição já elabo-
rado.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 158, inciso I.
Dê-se ao inciso I do artigo 158, a seguinte
redação:
Art. 158
I - nomear e exonerar, após aprovação pelo
Congresso Nacional, o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado. | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do
projeto constitucional ora em exame; traz em seu sentido la-
to, mais um ato político que consubstancia o processo demo-
crático brasileiro.
Neste sentido, somos pelo seu acolhimento. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa (art. 219 a 225)
Dispositivo Emendado: Seção VII do Capítulo
IV (Do Judiciário)
Dê-se à seção VII do capítulo IV a seguinte
redação:
Art. A Justiça Eleitoral é composta dos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
Art. O Tribunal Superior Eleitoral compor-
se-á de sete membros, com mandato de doze anos,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta anos de idade, de notável saber
jurídico e ilibada reputação.
Art. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral,
na Capital de cada Estado e no Distrito Federal,
integrado por nove membros, vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros
natos, maiores de trinta anos de idade,
integrantes da carreira da Justiça Eleitoral.
Art. As funções inerentes à Justiça
Eleitoral de primeira instância serão exercidas
pelos Juízes Eleitorais na forma definida em lei
complementar.
Art. A lei ordinária disporá sobre a
organização e funcionamento das juntas eleitorais.
Art. São assegurados aos membros da
magistratura eleitoral todos os direitos e
garantias previstos nesta Constituição.
Art. Lei Complementar definirá a competência
dos diversos órgãos da Justiça Eleitoral, sua
organização administrativa, carreira e demais
assuntos inerentes ao respectivo funcionamento,
inclusive o critério de provimento dos primeiros
cargos vitalícios nos Tribunais Regionais.
Art. Os Territórios Federais do Amapá,
Roraima, e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente, dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e
Pernambuco. | | | Parecer: | Trata-se de uma proposta, inteiramente isolada, de modi-
ficação da Justiça Eleitoral, cuja excelente organização ha-
via escapado a qualquer crítica. Propõe mandato de doze anos
e vitaliciedade para magistrador eleitorais, que constituiram
um superpoder permanente, pela influência decisiva que teriam
nas eleições.
Proposta perigosa que merece ser rejeitada. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05553 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" e ao parágrafo
único do artigo 388:
Art. 388 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
referentes às identidades, à ação e à memória das
diferentes etnias, raças e classes formadoras da
sociedade brasieira, aí incluídas as formas de
expressão, os modos de fazer e de viver
folclóricos e secularizados; as criações
científicas, artísticas e ternológicas; as obras,
objetos, documentos, edificações, conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, ecológico e científico.
Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as
manifestações das culturas popular, indígenas, de
origem africana e dos vários grupos imigrantes que
participam do processo civilizatório brasileiro." | | | Parecer: | As propostas da Emenda são parciais discutíveis para
constar de um texto constitucional. Somos pela redação origi-
nal.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05555 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item V do artigo 373 a seguinte
redação:
V - Garantia a todos os cidadãos,
respeitadas as capacidades e as aptidões aprovadas
na forma da lei, de acesso e aproveitamento, até
graus mais elevados do ensino público, da
investigação científica e tecnológica;" | | | Parecer: | Embora elaborada em outra redação, a matéria de que cuida
esta Emenda já se encontra no Projeto. | |
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