ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo dezenove do anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. A lei determinará as diretrizes
básicas da política cultural brasileira, visando a
valorização do homem no contexto nacional e
estabelecerá prioridade incentivos e vantagens
para a cultura."
São imperativos dessa política:
a) assegurar ao povo meios eficazes de
realização e aperfeiçoamento da sua própria
cultura, preferencialmente através de organizações
populares de base e das associações de
trabalhadores.
b) fomentar as ciências, as técnicas, as
artes e os esportes, de maneira especial, criando
e ampliando as infra-estruturas institucionais e
econômicas que lhe permitam atender às suas
exigências e às da sociedade;
c) *085preservar e ampliar a função
predominantemente cultural dos meios de
comunicação social, assim como a democratização do
seu uso;
d) reconhecer o valor cultural da informação
e o direito de livre acesso à mesma, excetuadas
apenas as situações expressamente configuradas em
lei;
e) estender as oportunidades da cultura e
lazer, unindo recreio e educação;
f) favorecer eficazmente a permeabilidade dos
vários níveis, setores e elementos da cultura
nacional, em busca de crescente democratização;
g) estimular o intercâmbio cultural;
h) respeitar o caráter próprio das culturas
indígenas, ajudando-as a cumprirem sua própria
destinação coletiva, dentro da comunidade
nacional, asseguradas às comunidades indígenas o
direito de rejeitar essa ajuda; | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0232-*
Numa Constituição devem constar os princípios e os
fundamentos sobre os quais estará alicerçado a política
cultural do PAís, medida de governo, de execução plurianual,
transitória, detalhada em planos, projetos e ações. Estres
princípios, conceitos e normas gerais estão presentes no
Anteprojeto, sintetizados na garantia do pleno exercício dos
direitos culturais, na participação de todos no processo
cultural, aberto, democrático, sem discriminações.
Concordamos em inserir no item VIII, do Artigo 18, dois
"imperativos de política cultural" ("c" e "g" da Emenda),
como deveres do Estado, a fim de obtermos a segurança de
exercício mais pleno dos direitos culturais. Assim, o item
VIII, do Artigo 18, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18 - ............
Parágrafo único - ............
VIII - pelo dever do Estado de preservar e ampliar a função
predominantemente cultural dos meios de comunicação social e
seu uso democrático; estimular o intercâmbio cultural interno
e externo; zelar pela preservação e desenvolvimento da língua
portuguesa, como bem maior de unidade e integração nacionais.
Por conseguinte, está dada acolhida parcial à Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimem-se os arts. 5o. e 6o. introduz-se
novo artigo.
Inclui-se na responsabilidade do Estado, na
forma do art. 1:
"I - A oferta de creches para crianças de
zero a três anos e enso pré-escolar dos quatro aos
seus anos;
II - A garantia de educação especializada
para os portadores de deficiências físicas,
mentais e sensoriais em qualquer idade." | | | Parecer: | A responsabilidade do Estado pela oferta de creches e educa -
ção pré-escolar é conveniente, embora devamos lembrar que os
recursos são escassos para o atendimento a vários objetivos
de grande amplitude simultaneamente. Pelo acolhimento par -
cial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à União elaborar o Plano
Nacional de Educação, prevendo a participação dos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 27 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Compete a União, criar
normas gerais sobre o turismo, inclusive sobre
incentivos e benefícios fiscais pertinentes." | | | Parecer: | Acolhida em função da elaboração do parágrafo único do artigo
no. 27 que surgiu, exatamente, para acatar estas grandiosas
contribuições. Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Altere-se o artigo 43. O povo elegerá, em
eleição direta e secreta, entre candidatos de
notório respeito público e indicados pelas
entidades do movimento social organizado e pelo
Poder Legislativo, nos níveis Federal, Estadual e
Municipal, o Defensor Povo, incumbido de zelar
pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos
direitos assegurados nesta Constituição, para o
que deverá determinar apuração de abusos ou
omissões de qualquer autoridade e indicará aos
órgãos competentes as medidas necessárias à sua
correção e punição.
Parágrafo único. São atribuidos ao Defensor
do Povo a inviolabilidade, os entendimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda do nobre Deputado João Paulo Pires Vasconcelos ao
Art. 43, no Capítulo dos Direitos Coletivos, sem dúvida
enriquece o dispositivo, com sua lembrança de que o Defensor
do Povo deve ter as mesmas imunidades e prerrogativas dos
parlamentares. Quanto ao CAPUT, preferimos permanecer com a
fórmula adotada pelo anteprojeto, que traduz a maioria de
dois terços do Congresso Nacional, em sessão conjunta.
Preferimos também que a indicação de candidatos seja regu-
lada por Lei Complementar, mas acolhemos a idéia de que os
candidatos devem despontar do movimento social organizado
nos níveis municipal e estadual. E até que os Estados e Mu-
nicipios, decidam , em sua autonomia, se desejam ou não ter
o seu Defensordo Povo, ao nível regional ou local, o defen-
sor Federal poderá designar delegados para representa-lo
na solução de problemas circunscritos a não mais que os
limites do Estado. No que respeita ao papel a ser desempe-
nhado pelo nosso OMBUDSMAN, Emenda e Anteprojeto coincidem.
Pela aprovação, em parte, incorporando-se o parágrafo único
da Emenda ao Art. 43. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo. . As entidades representativas dos
movimentos sociais organizados têm o direito de
participar da administração pública, bem como de
controlar e fiscalizar os atos administrativos e
financeiros do Poder Público, visando a defesa dos
interesses da população, a desburocratização e o
bom atendimento.
Parágrafo 1o.. São considerados entidades
representativas dos movimentos sociais
organizados, os sindicatos, as associações
profissionais e comunitárias e outras formas de
entidades associativas legalmente registradas.
Parágrafo 2o.. O exercício do direito
previsto neste artigo se dará no âmbito do bairro,
do distrito, do município, do estado ou a nível
nacional, através de entidade ou Conselho de
Participação Popular da Jurisdição.
Parágrafo 3o.. Para fins de cumprimento do
disposto neste artigo, Lei Complementar deverá
estabelecer normas gerais que regulamentem as
formas de participação popular, definido, dentre
outros, mecanismos destinados a:
I - assegurar a plena descentralização e a
ampla democratização em defesa da economia
popular;
II - garantir a efetiva participação:
a) - dos consumidores nos órgãos de
fiscalização em defesa da economia popular;
b) - dos usuários nas administrações e nos
conselhos deliberativos dos órgãos prestadores de
serviços públicos, inclusive da administração
indireta e concessionários particulares.
c) - dos contribuintes na fiscalização
financeira e orçamentária, interna e externa, dos
órgãos públicos;
d) - da população na definição das
prioridades da administração e destinação de
recursos públicos dos governos locais, assegurada
a efetiva publicidade dos atos do poder público e
das prestações de contas dos recursos dispendidos,
de forma clara e inequívoca, bem como a
participação na definição das responsabilidades
penais, civis e administrativas pela gestão
indevida dos recursos públicos.
III - Escolha direta, bem como destituição
dos agentes do poder público em cargos de direção
ou chefia, nos setores diretamente relacionados
com o interesse imediato e com a vida cotidiana
dos cidadãos, como: educação, saúde, segurança,
justiça, abastecimento, transporte, entre outros. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A elaboração emenda tem objetivo central: assegurou a efetiva
participação popular nos vários níveis da Administração
Pública.
Como vários ítens abordados já se encontram acolhidos no
Anteprojeto, entendemos oportuno inserir um § 1o. o art. 30,
para garantir aquele direito.
Nosso voto é pela aprovação parcial, com a seguinte
redação: § 1o. É garantida a participação dos movimentos
sociais organizados na Administração Pública no âmbito de
bairro, Distrito, Município, Estado e Federação, visando a
defesa dos interesses da população, a desburocratização e o
bom atendimento ao público". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DÊ-se ao Artigos 31 nova redação: "Art. 31.
Todas as Entidades a Associações representativas
de interesses sociais e coletivos, bem como as
Associações Civis e Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, serão parte
legítima para promoverem as ações que visem a
defesa dos interesses das categorias que
representam na forma da lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta da redação mais detalhada das entidades e
órgãos que serão parte legítima para promover as ações em
defesa dos interesses coletivos A inclusão de "órgãos
públicos sem personalidade jurídica" afigura-nos de fato
necessária, dada sua importância da organização de movimento
sociais.
No entanto, os termos "entidades e associações
representativas de interesse sociais e coletivos" já emglobam
a "associações civis" que o Constituinte quer também incluir.
Parece-nos uma redundância.
Votamos pela aprovação parcial, com a seguinte redação para o
art. 31:
"Art. 31- As entidades e associações representativas de
interesses sociais e colotivos e os órgãos públicos sem
personalidade jurídica própria serão parte legitima para
promover as ações que visem a defesa dos interesses que
representam, na forma da lei." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altera o item II do Art. 3o. do Anteprojeto
COnstitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes:
"O item II do Art. 3o. passará a ter a
seguinte redação:
Art. .
II - Garantia de atendimento em pré-escolas
às crianças de 0 a seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do
anteprojeto:
"Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado em português, sendo assegurado às
nações indígenas também em suas línguas nativas." | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do texto. Pelo aco-
lhimento parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do
anteprojeto:
"Art. 7o. As universidades e demais
instituições de ensino superior gozam, nos termos
da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa e financeira, obedecidos os
seguintes princípios:
I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e
extensão;
II - padrão unitário comum de qualidade,
indispensável para que cumpram seu papel de agente
da soberania cultural, científica, artística e
tecnológica do País;
III - gestão democrática, através de
critérios públicos e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escolha dos
dirigentes. | | | Parecer: | Consideramos que a simples enunciação do princípio da autono-
mia universitária é suficiente para a nossa tradição consti-
tucional. Todavia, pela clareza e síntese do texto, deixamos
o assunto à decisão deste Órgão. Pelo acolhimento parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao item II do Art. 3o. do
Anteprojeto do Relator:
"Art. 3o. idem
II - Garantia de atendimento em creches e
pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O inciso I do artigo 15o. do Anteprojeto da
Relatora passa a ter a seguinte redação:
"Inciso I - Promoção da cultura nacional em
suas distintas manifestações, assegurado em, no
mínimo, 30 por cento, o tempo e o espaço destinado
diariamente à divulgação da produção cultural
regional nos meios de comunicação e na
publicidade;" | | | Parecer: | Acatada em parte, sendo que a fixação de percentuais de pro-
gramação deve ser objeto de lei ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. 2. ....................................
II ..........................................
b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3. ....................................
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau da jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Art. 2
II
b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceita
o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau da jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Nos Tribunais Estaduais e Regionais
reservar-s-eá um quinto dos lugares para membros
do Ministério Público e um quinto para advogados,
indicados em lista sêxtupla pelos respectivos
órgãos de classe, aprovados pelo Poder Legislativo
competente e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
"Art. 13. O Supremo Tribunal Federal é
composto de onze Ministros, bacharéis em direito,
de notório saber jurídico e reputação ilibada, com
pelo menos vinte anos de efetiva atividade
profissional, nomeados pelo Presidente da
República após aprovação do Senado Federal." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. e seus incisos a seguinte
redação:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais e Juízes Federais;
IV - Tribunais e Juízos Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Agrários;
VIII - Tribunais e Juízos dos Estados e do
Distrito Federal." | |
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