Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24301 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao capítulo
VII Da Família, Do Menor e do Idoso, do título IX,
onde couber:
Art. - O Imposto sobre a Renda só incidirá
sobre a parte básica da remuneração dos proventos
da aposentadoria e pensões dos assalariados com
mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende que "O imposto de renda só incidirá
sobre a parte básica do remuneração dos proventos da aposenta
doria e pensões dos assalariados com mais de 65 (sessenta e
cinco) anos de idade."
Trata-se de matéria que deve constar em legislação infra
constitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24310 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o art. 246 pelo seguinte:
Art. 246 - Compete à União executar a Reforma
Agrária pela desapropriação por interesse social,
de propriedade territorial rural, mediante
pagamento de justa indenização em títulos da
dívida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte
anos. | | | Parecer: | A emenda estabelece que a desapropriação, por interesse
social, poderá incidir sobre qualquer imóvel rural.
Já é tradição constitucional que serão susceptíveis de
desapropriação tão somente os imóveis rurais que não cumpri-
rem a sua função social.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01524 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, XI, "a"
Suprima-se do anteprojeto
A letra "a" do item XI do art. 13. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 176, Parágrafo 4o.
O § 4o. do Artigo 176 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 176 -
§ 4o. - A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos seis meses de
seu mandato, no primeiro ano da legislatura,
observando a norma do § 6o. do Artigo 113, no
último semestre da legislatura em curso, durante a
vigência de estado de defesa ou de sítio. | | | Parecer: | De fato, é necessário compatibilizar os textos do pará-
grafo 6o. do Art. 113 e do parágrafo 4o. do Art. 176. A reda-
ção proposta não nos parece, no entanto, exatamente satisfa-
toria e por isso que a aceitamos em parte, para oferecer a
seguinte redação para o parágrafo 4o. do Art. 176:
"Parágrafo 4o. A competência para dissolver a Câmara dos
Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da Re-
pública nos primeiros seis meses do seu mandato, no pri-
meiro ano e no último semestre da Legislatura, durante a
vigência do estado de sítio ou de defesa e, em nenhuma
hipótese, antes do terceiro voto de desconfiança".
Pela aprovação em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituam-se os art. 261, 262 e 263 pelos
seguintes:
Art. As ações e os serviços de saúde são,
preferentemente, de natureza pública, cabendo à
lei dispor sobre sua regulamentação, execução e
controle.
Parágrafo único. Os recursos federais
destinados à saúde serão distribuídos aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios,
segundo critérios definidos em lei e discriminados
no orçamento da seguridade social.
Art. É assegurada a liberdade de exercício
profissional da saúde e de organização de serviços
privados em acordo com os princípios da política
nacional de saúde.
Art. A lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplantes e de
pesquisa.
Parágrafo único. É vedada comercialização de
órgãos e tecidos humanos. | | | Parecer: | A Emenda foi contemplada quanto ao mérito, parcialmente.
Os dispositivos não incluídos foram entendidos como pertinen-
tes à legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24322 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 99, § 4o.
Suprima-se do § 4o. do art. 99, do Projeto de
Constituição, as expressões: "em escrutíneo
secreto". | | | Parecer: | Tem por objetivo o nobre Autor da Emenda fixar que a apre -
ciação do veto presidencial se faça por deliberção aberta e
não, como previsto no Projeto, por "escrutíneo secreto".
Entendemos que deve ser mantido o escrutínio secreto, co-
mo previsto, pois libera o parlamentar das injunções, pres-
sões mesmas do Executivo para a derrubada do Projeto ou de
sua parte vetada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25353 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01385 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 215.
O art. 215 do anteprojeto da Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 215. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrária;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes Federais e dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão Juízes e
Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentro membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal. Após a primeira nomeação dos
dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da
República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes
e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça processar e julgar as
questões oriundas das relações pela legislação
agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriaçõs de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
XI - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recursos para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta a regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05574 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 285
Inclua-se no art. 285 o seguinte inciso V:
Art. 285 - ..................................
V - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhes-á creditada no
momento de arrecadação de cada imposto, conforme
dispuser lei complementar federal. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04499 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17
Suprima-se a letra "e" do inciso V do art.
17. | | | Parecer: | A Emenda pede a surpessão da alínea "c" mas a justificati-
va dela refere-se a suspensão do contrato de trabalho por mo-
tivo de greve, o que é tratado não na alínea "c", mas sim na
"e", do item V, do Art. 17 do Projeto.
Esclarecido o equívoco, a matéria é de lei ordinária.
Somos pela aprovação da proposta de supressão.
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11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24327 PREJUDICADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 31, Inciso XI,
alíneas "d" e "e".
Às alíneas "d" e "e", do inciso XI, do
artigo 31, seja dada a seguinte redação:
Artigo 31 - Compete à União:
XI - Explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a - ........................................
b - ........................................
c - ........................................
d - o transporte aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites de Estado ou Território; os
portos marítimos, fluviais e lacustres;
e - o transporte ferroviário e os serviços de
transportes internacionais. | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25295 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do Art.
177
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 177 -
§ Único - Lei Complementar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e
dos Territórios e estabelecerá normas gerais para
a organização da Defensoria Pública dos Estados,
assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério
Público, quando em dedicação exclusiva. | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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