Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29860 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título X
Dê-se ao artigo 22 das disposições
transitórias a seguinte redação:
Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 200, 201, aos items I, II e IV do
artigo 202 e ao artigo 213, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 213, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 116, item
II.
§ 3o. - A partir da data da promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de
julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje-
to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão
em vigor a partir da promulgação da nova Constituição.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco-
missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces-
sárias e decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29861 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGOS EMENDADO: 42 e 62 DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS.
No Título X, das Disposições Transitórias,
suprima-se o inciso IV do art. 42 e o inciso II do
art. 63. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte Tadeu França, seja supri-
mido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Transitórias,
que inclui a tributação entre os itens a serem regulados por
lei agrícola prevista no "caput"; propõe ainda, a supressão
do artigo 63, que dispõe devam as leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecer os incentivos tenden-
tes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a ga-
rantir a competitividade de seus sistemas produtivos.
Quanto à primeira proposição, a emenda se justificaria
se não se referisse a disposição transitória a vigorar an-
tes mesmo do novo sistema tributário. Já a relativa à supres-
são do artigo 63 é benvinda, por contribuir para o aperfei-
çoamento do texto.
Pela aprovação. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29862 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44, DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Modifique-se o art. 44, Título X, das
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS para a seguinte redação.
"Art. 44 - A transferência de encargos de um
de um nível de poder para outros deverá ser feita
acompanhada de transferência dos recursos
financeiros necessários à manutenção dos serviços
transferidos.
§ Único - A Transferência aos municípios da
competência dos serviços e atividades descirtas
nos incisivos V e VI do art. 45 e I do art. 269
deverá obedecer plano estabelecido pelas agências
Estaduais e Federais hoje responsáveis pela
mesmas. O plano deve prever a forma de
transferência de recursos humanos, financeiros e
materiais às administrações munic. num prazo
máximo de cinco anos." | | | Parecer: | Propõe, o eminente Constituinte Tadeu França, seja o ar-
tigo 44 das Disposições Transitórias, transformado em pará-
grafo único, passando o "caput" a dispor que a transferência
de encargos de encargos de um nível de poder para outro deve-
rá ser feita acompanhada de transferência dos recursos finan-
ceiros necessários à manutenção dos serviços transferidos.
Como alega na justificação, a Emenda visa a garantir que as
transferências de encargos da União para os Estados se façam
acompanhadas dos recursos financeiros correspondentes.
Ocorre que o atual artigo 44, a nosso ver já atende ao
objetivo central da Emenda - propiciar recursos de custeio
para efetivar-se a descentralização político-administrativa
determinada no Projeto - embora especificando os casos, que a
a Emenda generaliza. Não se deve olvidar, entretanto; que a
ampliação da participação dos Estados e Municípios no produto
da arrecadação tributária é feita nesta Constituição para a-
tender justamente à transferência de encargos.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29863 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 66, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do art. 66 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, substituindo sua redação pela
proposta a seguir:
§ 3o. - Os benefícios fiscais vigentes
relativos ao imposto a que se refere o inciso II
do art. 23 da Constituição de 1967, com a Redação
da Emenda no. 01 de 1969, ficam revogados a partir
da entrada em vigor do novo Sistema Tributário
estabelecido nesta Constituição." | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a alteração do § 3o. do
art. 66, das Disposições Transitórias, que, com a nova reda-
ção, revogaria os benefícios fiscais vigentes relativos ao a-
tual ICM.
Ora, o dispositivo em causa nada mais faz do que esten-
der a reavaliação dos incentivos do ICM e a sua reconfirmação
dentro de 12 meses, mediante deliberação do 4/5 dos votos dos
Estados e do Distrito Federal, o que, a nosso ver é prudente
e não colide com a sua extinção posterior ou com a sua revi-
são e adaptação ao novo ICMS.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDS/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 229 § 2o.,
Título VIII, Capítulo I
Suprima-se a expressão "fiscais" constantes
no § 2o. do Artigo 229. | | | Parecer: | De fato, como constante na justificação da emenda, a re-
dação do parágrafo 2o. do art. 229, poderia levar a compulso-
riedade de se atribuir benefícios fiscais ao cooperativismo e
a outras formas de associativismo, gerando distorções, seja
pela repercussão nas finanças públicas, seja pela concorrên-
cia desigual que poderia gerar e, ainda, seja pela impossibi-
lidade de se assegurar a eficácia desses instrumentos de pro-
moção da atividade proditiva que adviria com a setorização e
com a natureza facultativa dos incentivos.
Acreditamos, assim, que devamos suprimir a expressão
"com incentivos financeiros, fiscais e creditícios" do dispo-
sitivo constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30807 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265, Título IX,
Capítulo II, Seção II
Dê-se ao Artigo 265, alínea "a" do Título IX,
Capítulo II, Seção II, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, a
seguinte redação:
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta para a mulher; | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31536 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO EMENDADO: ARTIGO
7o. § 3o. Título II, Capítulo II
Dê-se ao § 3 do Artigo 7o. do Título II,
Capítulo iI, dos direitos sociais, a seguinte
redação:
§ 3o. - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra permanete,
ainda que mediante locação, salvo quanto às
atividades dos trabalhadores avulsos por suas
entidades sindicais. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31537 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMEDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o. INCISO XIX,
TÍTULO II, CAPÍTULO II
Acrescente-se ao final do Inciso XIX do
artigo 7o. do Título II, Capítulo II, dos direitos
sociais, a palavra "penosas". | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31538 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 9o. § 5o, TÍTULO
II, CAPÍTULO II
Suprima-se o § 5o. do Artigo do Título II,
Capítulo II, dos direitos sociais. | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. TÍTULO II
CAPÍTULO II
No título II, Capítulo II, DOS DIREITOS
SOCIAIS, Artigo -, inclua-se o seguinte inciso:
Art. 6o. -
XXVI - É impenhorável o imóvel residencial
que sirva de moradia a seu proprietári, sempre que
este não possua outro bem imóvel. | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão no artigo 6o. de dispositivo
atinente a penhora de bens, para que esta não incida sobre
imóvel residencial, quando o devedor não possua outro imóvel.
Sem embargo de representar uma espécie de proteção à fa-
milia, a proposta contida na Emenda restringe direitos, como
a hipoteca, a penhora e outros, consagrados no Direito Civil
e na processualística.
Pela rejeição, portanto. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29 E SEUS
PARÁGRAFOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Substitua-se o Art. 29 e seus parágrafos DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS por:
Art. - A lei regulamentará a transferência
aos municípios da competência sobre os serviços
públicos de interesse local e atividades de
assistência social pelas agências estaduais e
federais hoje responsavéis por eles, no prazo
máximo de cinco anos.
Parágrafo Único: A transferência a que se
refere o caput deste artigo deverá obedecer a
plano elaborado conjuntamente pelos Municípios e
agências estaduais e federais, com a participação
dos respectivos órgãos representativos. O plano
deve prever cooperação técnico-financeira às
administrações municipais, além de mecanismos e
estratégias de co-participação e co-gestão
administrativa pela comunidade na execução de suas
ações. | | | Parecer: | O eminente Constituinte TADEU FRANÇA propõe emenda subs-
titutiva ao Artigo 29 e seus parágrafos, DAS DISPOSIÇÔES
TRANSITÓRIAS.
Conquanto de excelente intenção, o conteúdo do substitu-
tivo, ao nosso ver, não acrescenta maiores contribuições ao A
rtigo 29 do Projeto de Constituição.
Ademais, a única frase que acrescenta matéria nova é a
que diz: " O plano deve prever cooperação técnica financeira
às adminstrações municipais, além de mecanismos e estratégias
de co-participação e co-gestão administrativa pela comunidade
na execução de suas ações".
O Artigo 239, em seus incisos I e II já prevê como dire-
trizes às ações governamentais na área de assistência social,
o pretendido pelo ilustre Constituinte, sendo tautológico
qualquer acrescentamento neste sentido.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 268 § 2o. Título VIII
Capítulo VIII
No Título VIII, Capítulo VIII, Artigo 268,
substitua-se o § 2o. por:
Art. 268 - ..................................
§ 2o. - Fica assegurada a inviolabilidade do
solo e subsolo indígena. | | | Parecer: | A Emenda do nobre constituinte propõe alteração na
redação do § 2o. do artigo 268 do Projeto (A) da Comissão de
Sistematização. Fundamenta a sua proposta através do
argumento de que é questão de honra nacional a defesa das
terras dos índios, tanto solo como subsolo, pois esta é a
condição de sobrevivência das populações indígenas. Assim, a
profanação de suas terras, bem como as agressões externas
praticadas pelo homem têm provocado a morte da fauna, flora e
índios brasileiros. Embora concordemos com as questões postas
na justificação do autor da emenda, optamos pela sua
rejeição, pois foi acatada a proposta de supressão do
referido § 2o. do artigo 268, contida na emenda de no.
2P01471-2, apresentada pelo ilustre constituinte Alceni
Guerra, por estar a matéria contemplada no artigo 206 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Somos pela
rejeição da emenda. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | No Título VII, Cap. III, Artigo 2224,
substitua-se o Parágrafo Único por:
Art. 224 -
Parágrafo Único - Não se admitirá propriedade
rural de empresas de capital estrangeiro ou a elas
associado. | | | Parecer: | Tal como está estatuído no Art. 224 do Projeto Final da
Comissão de Sistematização o recesso à terra, por parte do
estrangeiro como pessoa jurídica, fica na depdedência da au-
torização do Congresso Nacional. Ao invés de vedar, de manei-
ra absoluta, a aquisição de imóvel rural, entendemos is apro-
priado o estabelecimento de instâncias decisórias as quais o
assunto deve ser obrigatoriamente submetido. E para resguar-
dar o interesse público, o Congresso Nacional parece-nos o
órgão mais adequado dado o caráter de representação que o re-
veste. Ademais deste posicionamento, no cap. I do título VII
do Projeto, trata-se da questão do capital estrangeiro no
país em carater global, portanto aplicável ao tema do Art.
224. Como os Art. 200 e 201 não vedam de plano a participação
do capital estrangeiro em geral não haveria porque fazê-lo no
particular.
pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso X do Art.
161 do Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto
de Constituição "B". | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Título VII - Da ordem econômica e financeira
Capítulo I - dos princípios gerais, da
intervenção do estado, do regime de propriedade do
subsolo e da atividade econômica
Artigo - 178
------Suprima-se a expressão "e regulará a remessa
de lucros", permanecendo a seguinte redação:
Art. 178 - A Lei disciplinará, com base no
interesse nacional, os investimentos de capital
estrangeiro e incentivará os reinvestimentos. | | | Parecer: | Indispensável nos parece que a lei que discipline os
investimentos de capital estrangeiro quanto à remessa de lu-
cros ao exterior, devido à importância da matéria e de seu
alcance econômico.
Pela rejeição da emenda. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Título VIII - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ARTIGO - 207
INCISO - III
Suprimam-se a expressão "de primeiro e
segundo graus", permanecendo, portanto, a seguinte
redação:
Art. 207 - ..................................
III - após trinta anos, ao professor, e, após
vinte e cinco anos, a professora, por efetivo
exercício de função de magistério. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Título III - da Organização do Estado
Capítulo VII - da administração pública
Seção II - dos servidores públicos civis
Artigo - 42
Suprima-se a expressão "após 2 anos de
efetivo exercício", permanecendo, portanto, a
seguinte redação.
Art. 42 - São estáveis os servidores
nomeados em virtude de concurso público. | | | Parecer: | O concurso público é uma condição necessária para o pri-
meiro ingresso em cargo ou emprego público. Mas entendemos
que não é condição suficiente para aquilatar a capacitação
do candidato para o efetivo exercício do cargo ou a sua ade-
quação ou harmonização com a natureza das atividades que irá
exercer na administração pública.
Dar ao candidato estabilidade como servidor público pela
sua mera aprovação em concurso seria desatender aos interes-
ses da administração, subtraindo-lhe a necessária mobilidade
para eventualmente refutar servidores inadequados para o efe-
tivo exercício do cargo ou emprego público, o que ocorreria
com a supressão de expressão proposta pelo nobre Constituin-
te.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 EM ANALISE | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/RS) | | | Texto: | "IV - é inviolável a liberdade de
manifestação do pensamento, vedado o anonimato"". | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 EM ANALISE | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/RS) | | | Texto: | Propõe-se a seguinte redação:
"LVII - Toda pessoa é presumida inocente até
o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória"". | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 EM ANALISE | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | "IX - Todas as audiências e sessões de
julgamento dos orgãos do Poder Judiciário serão
públicas, e fundamentadas todas as decisões, sob
pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse
público o exigir, limiar a presença, em
determinados atos, às próprias partes e seus
advogados, ou somente a estes;"" | |
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