ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Art 6o.
O parágrafo 43 do Art. 6o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. ...
é43 - Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, mediante
prévia autorização da autoridade competente quando
a reunião possa prejudicar o fluxo normal das
pessoas ou veículos". | | | Parecer: | Pelas razões expostas no parecer sobre a Emenda no.
2p01556/5, pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00756 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emenda - artigo 10
O parágrafo 4o. do Art. 10 do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 ...................................
§ 4o. - A Assembléia Geral fixará a
contribuição da categoria profissional descontada
em folha, e da aconômica, recolhida mensalmente à
crédito do sindicato, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00112-2. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01779 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 38, V - Projeto (B)
Suprimir no inciso V, do art. 38, a palavra
"preferencialmente"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01784 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 173, VI - Projeto (B)
Suprima-se o inciso VI, do art. 173, do
Projeto. | | | Parecer: | O Autor da emenda entende que a vedação para transposi-
ção, remanejamento ou transferência de recursos de uma cate-
goria de programação para outra ou de um órgão para outro,sem
prévia autorização legislativa, permitirá ao administrador
transpor verbas de uma dotação para outra, desde que permane-
ça na mesma programação.
Este fato, segundo o Constituinte, transformaria em le-
tra morta o orçamento aprovado pelo Congresso.
Em que pese os elevados propósitos do Autor, entendemos
que, "letra morta" o orçamento se tornaria caso não houvesse
a supracitada autorização legislativa para nenhum dos casos.
Pela rejeição. | |
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