Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA CONSTITUCIONAL No.
Incluia-se onde couber:
"A aposentadoria para o professor após 30
anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo
exercício em funções de magistério, com salário
integral." | | | Parecer: | Rejeitada. Atividades propiciadoras de aposentadoria-especi-
al: matéria típica de lei ordinária. Com efeito, o dinamismo
e mutabilidade da ciência e da tecnologia alteram, constante-
mente, os conceitos sobre penosidade, periculosidade e insa-
lubridade, além de fornecerem novos e eficientes meios para
neutralização ou diminuição dos efeitos perniciosos provoca-
dos pelas atividades exercidas numa das situações adversas
acima referidas. Ademais, se mencionar, no texto constitucio-
nal, uma categoria profissinal com direito a aposentadoria-
especial, ter-se-ia, por questão de equidade, de se fazer re-
ferência a todas as demais. Convenhamos, tal prática mostrar-
se-ía insustentável! | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional.
Art. : A média salarial para a concessão do
benefício será a dos últimos 12 meses, aplicando-
se a correção. | | | Parecer: | Rejeitada.
A forma de cálculo dos benefícios deve ser estabelecida em
lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01164 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12:
Art. 12:............................
I : a de dois cargos de professor, Médico e
Dentista. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01165 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 60
É vedada a acumulação de aposentadorias,
inclusive parlamentares. | | | Parecer: | Prejudicada.
Ao art. 60 do Substitutivo, que veda a acumulação de aposen-
tadorias, o autor da Emenda sugere o acréscimo da expressão
inclusive parlamentares. A redação é imprecisa e, pelo menos
para nós, não esclarece o verdadeiro objetivo do autor. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01166 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
art. : Que, o direito à pensão seja comum a
ambos os sexos. | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende que o nível de detalhamento pretendido pelo
autor da emenda é mais próprio de lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
art. : As empresas com mais de 100
empregados, deverão, obrigatoriamente, admitir,
pelo menos, um deficiente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A matéria constante da Emenda foi,
já, objeto de algumas outras Emendas, conquanto variem as
proposições, ora no que se referem às empresas que devem re-
servar empregos para os portadores de deficiência, ora no que
se referem ao número de empregos a serem reservados. De qual-
quer maneira, o Substitutivo proposto contempla a substância
da matéria, ao estabelecer que o Poder Público assegura a
integração dos portadores de deficiência na vida econômica e
social do País e determina, igualmente, que a lei disporá so-
bre o papel do setor público e do privado no processo dessa
integração. Assim sendo, é nosso parecer que o assunto, em
suas particularidades, deve ser oportunamente tratado na le-
gislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
art. : Que, os reajustos de benefícios, sejam
pagos no mês imediato à concessão. | | | Parecer: | Rejeitada.
Casuísmo típico de lei ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 61
É vedada a aplicação de recursos públicos,
inclusive as receitas de Empresas Estatais, ou de
Recursos dos orçamentos Legislativos, para a
Constituição ou manutenção de Entidades de
Previdência Privada. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01170 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 89
XIII - Quando por definição do ítem IV toda a
área do Município, ou a quase totalidade for
incluída. Ficam o Governo do Estado e da União
obrigados a criarem formas de ressarcimento. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda levanta tema de alta relevância, motivo pelo qual
recomenda-se que seja apresentada ao foro mais indicado para
sua apreciação, na área econômico-tributária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01171 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 31
VI - Preservação do valor real dos
benefícios, fixando-os em equivalência com o
salário mínimo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Substitutivo adota o princípio da preservação do valor real
do benefício, mas não estabelece um referencial rígido para
se proceder à atualização dos valores. Trata-se, a nosso ver,
de matéria conjuntural e, por isso mesmo, típica de lei ordi-
nária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
Art. - Que, o valor da pensão será
equivalente ao valor da aposentadoria. | | | Parecer: | Rejeitada.
Por questão de equidade, os proventos de aposentadoria variam
de conformidade com o tempo de serviço, de contribuição, de
exposição a atividade insalubre, penosa ou perigosa etc.
Assim, somente a lei ordinária para regular, pormenorizada-
mente, tais aspectos. | |
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